quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

QUANDO USAR O PISCA-ALERTA?



É bem comum assistir motoristas utilizarem o pisca-alerta para dar preferência aos pedestres fora da faixa de segurança de pedestre, ou até mesmo na faixa, parado em fila dupla, estacionado de forma irregular, entre outras condutas que são consideradas erradas para utilização do pisca-alerta.

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dia que se o condutor utilizar o pisca-alerta, salvo em imobilizações ou situações de emergência será considerado infração de natureza média e computados 4 pontos no prontuário do condutor infrator.

Ainda há uma outra exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando há a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado)

Mas quando há  imobilizações ou situações de emergência em que devo e posso usar o pisca-alerta?

Tratar sobre situações de emergência é até certo ponto razoavelmente fácil. 

Então, o que seria uma situação de emergência?

Uma situação de emergência é uma ocorrência de perigo, situação crítica, incidente, imprevisto.  Ou seja:

Você está dirigindo e acontece um acidente, um atropelamento, o trânsito cai bruscamente de velocidade. Isso é uma situação de emergencia, uma situação crítica ou de perigo.

E sobre imobilizações? Quando há uma situação de imobilização que devo utilizar o pisca-alerta?

Uma imobilização, por exemplo, seria o caso de pane mecânica, elétrica ou pane seca em que o condutor deverá acionar o pisca-alerta para que os outros motoristas sejam alertados e vejam que seu veículo imobilizado em via pública.

Enfim:

Quando não usar o pisca-alerta

1. Com o carro em movimento (porém, há controversas), se considerar-mos que uma situação de emergência é uma ocorrência de perigo, situação crítica, incidente, imprevisto;

2. Quando estiver em movimento com cerração ou neblina (o mesmo conceito acima);

3. Quando em faixa de pedestres para dar preferência de passagem;

4. Quando em fila dupla;


  • Obs.: Quando se tratar de veículo em movimento, tende que considerar que situação de emergência é uma ocorrência de perigo iminente. Ou seja, uma redução brusca de velocidade é uma situação de emergência. No entanto, a legislação não deixou essa emergencia clara e objetiva.

Quando usar o pisca-alerta

1. Ao parar no acostamento de rodovias em caso panes no veículo (isto é obrigatório);

2. Quando o carro morrer no meio da rua (é uma situação de emergência e evita acidentes);

3. Se o carro apresentar defeito: nesse caso, usar pisca-alerta + triângulo é obrigatório);

4. Quando o trânsito estiver lento por causa de um acidente (serve para avisar os motoristas de trás);

Usar pisca-alerta sem nas condições de imobilizações e situações de emergência dá multa



Veja também, clicando abaixo, um post do especialista  Educardo cadore sobre o tema

http://www.direitodetransito.com.br/luiscadore/argumentos-de-defesa/o-piscaalerta-pode-ser-utilizado-em-movimento-/37

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

ERROS QUE QUEM TEM PERMISÃO PARA DIRIGIR NÃO PODE COMETER



A priori, quem tem Permissão Para Dirigir - PPD, não pode cometer infrações que tenham 7 pontos ou 5 pontos ou duas infrações de 4 pontos dentro de 12 (doze) meses que é o período de validade da Permissão. Se caso isso ocorrer, se porventura o permissionado cometer 1 (uma) infração de natureza gravíssima = 7 pontos ou 1 (uma) de natureza grave = 5 pontos ou duas infrações de natureza média = 4 + 4 = 8 pontos ele terá a sua Permissão Para Dirigir Cancelada e terá que reiniciar todo processo de habilitação novamente.

O que é uma infração?

Segundo o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN...,"

Veja que o que Constitui infração de trânsito é a inobservância, ou seja, a desobediência às Normas impostas.

Que Normas são estas?

As Normas estão expressas no Código de Trânsito, na legislação complementar ou nas resoluções do CONTRAN.

Mas o que é Permissão Para Dirigir afinal?

É a emissão de um documento denominado Permissão para Dirigir para as categorias A ou B, ou A e B, com validade de 1 (um) ano. E só poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.

Se tudo correr conforme manda o figurino, o permissionário poderá, depois de findado os 12 meses da data da expedição da Permissão, solicitar a Carteira Nacional de Habilitação, também denominada de CNH definitiva.

PPD >>> CNH:

É a substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12 meses. Só será possível se, neste período, o cliente não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.

Enfim, o permissionado não precisa deixar de dirigir, precisa apenas tomar alguns cuidados e respeitar a legislação de trânsito e tudo seguirá seu devido rumo.

Aplicativo para Android - Infrações

CASOS ESPECIAIS A SEREM CONSIDERADOS:

  1. Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.
  2. Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

O TRÂNSITO E A REGIONALIDADE


A relação da cultura com o cidadão é o processo educacional em que ela desenvolve. Aprendemos a cultura por meios diversos e o mais comum é pela repetição de eventos que incluem o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano. Podemos dizer que há uma cultura familiar, social, comunitária, política, musical...,

O trânsito é cultural?

Sim.

O trânsito faz parte de um processo educacional e cultural.

O Trânsito como um processo educacional

Educacional quando pelo meio de um processo de ensino e aprendizagem o integrante do sistema trânsito aprende, desenvolve e interage pelo aprendizado.

Exemplo: As Normas Gerais de Circulação e Conduta educa o usuário no bom desenvolvimento e uso das vias terrestres.

Assim vemos um exemplo educacional do trânsito.

O trânsito como uma cultura geral

Quando o trânsito é cultural?

Quando o uso das vias é por meio de condutas condicionadas de tal forma que vire uma regra informal (Normas de Circulação e Conduta Informal), exemplo:

Acionar a luz indicadora de direção para avisar o condutor que o seque se ele pode ultrapassar ou não. Isso caracteriza uma cultura geral e toma cunho de Norma de Circulação e Conduta Informal.

O trânsito como uma cultura regional

O trânsito toma até mesmo uma forma regional de cultura. Um exemplo clássico é que no estado do Rio de Janeiro, o carioca ou seus motoristas tem o costume (cultura) de acionar a seta indicativa de direção e logo fazer a manobra sem esperar um momento para realizar com segurança. Quem dirige no estado do Rio de Janeiro, precisa se adaptar a essa NCCI que é uma mistura da aplicabilidade da NGCC.

No estado do Espírito Santo, o capixaba ou seus motoristas tem o costume (cultura) de dirigir pela esquerda em baixa velocidade enquanto os que desenvolve velocidade o fazem pela direita. O condutor mineiro e baiano tem o costume de parar na faixa de pedestre e acionar o pisca-alerta para o pedestre passar.

Assim:


Verificamos que o trânsito em grande escala é social e tem suas regras próprias estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente nas Normas Gerais de Circulação e Conduta. Mas também, podemos concluir que o trânsito é municipal, comunitário e com cultural especifica local e regional.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

VOCE SABE QUAL DIREÇÃO VOCÊ PRATICA?

No mundo moderno, precisamos estar antenados, atualizados e atentos a tudo que acontece. Não somente ao que acontece ao nosso redor, com a globalização, precisamos estar atentos ao que acontece no mundo literalmente dito.

Falando em trânsito, veículos, condutores, seguros, segurança, gastos financeiros, meio ambiente, e demais coisas que envolve diretamente nossa vida em sociedade. Precisamos estar bem mais "ligados" agora do que nunca.

Nosso comportamento é que gera o trânsito em que vivemos e precisamos desse trânsito para sobreviver e deslocar com segurança. O comportamento negligente gera um deslocamento imprudente, perigoso e financeiramente ruim.

Então, precisamos nos adaptar à realidade mudando de hábitos e condicionando nosso comportamento ao um trânsito mais amigável, seguro e que não seja dispendioso.

Um comportamento dispendioso faculta um trânsito caro e de grandes perdas. 

Para que isso não aconteça é necessário conhecer algumas técnicas e aplicá-la ou condicionar seu comportamento em prol da comunidade.

Quando tratamos de trânsito, estamos nos referindo diretamente à comunidade. Seu vizinho, sua família, seus parentes, seus amigos, sua rua, seu bairro, sua cidade. 

Então, o que melhor fazer senão conhecer e crescer? 

Deixar-se viver por impulso e instintos, é, como viver pior que os animais, pois julgamos ter inteligência e raciocínio ao ponto de criar grandes invenções e conseguir dominar uma tão grande tecnologia. 

Dominar nossos impulsos e instintos é condicionar nosso comportamento. 

Veja abaixo qual comportamento você tem praticado na sua comunidade.

Direção Defensiva é uma técnica (habilidade) que aprendemos com alguns especialistas de como sair de uma situação agressiva e alto risco no trânsito. É se defender de conduta agressiva de outros usuários.

Dirigir Preventiva é um comportamento que aplico (inculcar) na minha condução, um comportamento seguro e de previsão e prevenção.

Direção Corretiva é aquela que o motorista já está numa situação de risco e precisa tomar atitudes pra tentar sair dela ileso. Lembrando que essa situação de risco é provocada com sua própria agressividade ou descuido.

Direção Agressiva é aquela que o motorista dirige ativa e imprudentemente, não se preocupando com outros usuários do sistema de viário.

Direção Descuidada é aquela em que o condutor dirige despreocupadamente (passivo) mas que causa riscos a outros integrantes do sistema viário.

(texto extraído do livro do professor Alexandre Basileis   (Direção Preventiva - Prevenir é melhor que remediar. pg 20)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PLANOS E PLANEJAMENTO



Trabalho com elaboração de Planos para entidade de cursos e CFC.


Segundo a res. 358/10 do Contran, em seu artigo 5º inciso V devem as empresas apresentar um Plano de Curso em conformidade com a estrutura curricular.

e os profissionais que trabalham em Centro de Formação de Condutores - CFC e empresas credenciadas para ministrarem cursos devem trabalhar dentro de um Plano (de ensino ou eula)


Mas, o que é um Plano? 


PLANO DE CURSO, PLANO DE ENSINO OU PLANO DE AULA, QUE É ISSO

O Planejamento é um dos elementos que compõe o dia a dia da escola, por isso a maneira como ele ocorre é também uma atitude necessária para os profissionais da área da educação.

O Plano de Curso visa a parte geral do planejamento, os métodos que serão usados, o público que erá atingido, a carga horária total do curso, o objetivo geral e especifico a serem alcançados. Podendo incluir outros detalhes, mas sempre de forma genérica pra que se tenha a ideia do todo do planejamento. Em relação as empresas de cursos e CFC, o Plano de Curso é essencial para seu credenciamento junto ao órgão de registro - DETRAN

O Plano de Curso é elaborado por uma junta coordenadora de profissionais da educação habilitados para tal. 

No caso do CFC e Institutos de Trânsito, já há uma ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA para surgimento do Plano de Curso. Elaborado pela da Res. 572/15 do Contran.

Exemplo:

CURSO TEÓRICO-TÉCNICO – ACC. 
1.1.1. Estrutura Curricular 
1.1.1.1. Módulo I - Legislação de Trânsito - 7 horas-aula 


Já o Plano de Ensino visa a parte do PLANEJAMENTO  sobre as atividades  pedagógicas da instituição como um todo. 

O Plano de Ensino é elaborado pelos responsável direto (Diretor de ensino) pela parte pedagógica da instituição (CFC e instituto) , que nem sempre é a pessoa que a irá ministrando as aulas.

O Plano de Ensino deve apresentar, obrigatoriamente, alguns itens relativos às atividades ministradas em sala de aula:
a)     identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de atividades, créditos quando aplicável, e carga horária;
b)    os objetivos;
c)     o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências;
d)    a metodologia adotada;
e)     o cronograma de atividades;
f)      as experiências de aprendizagem;
g)     os critérios de avaliação;
h)    as atividades de recuperação;
i)       a bibliografia básica.


O conteúdo do Plano de Ensino é apenas uma previsão para as atividades em sala de aula. Isso significa que, a qualquer momento, o instrutor pode adaptá-lo para melhor rendimento de suas aulas adaptando à sua didática. 

No plano de aula, a visão é micro do planejamento. O que irá acontecer em sala de aula e como ela será desenvolvida. O Plano de Aula é o planejamento do Instrutor condicionado a sua didática e pedagogia. 

O plano de aula é uma ferramenta muito importante para o Instrutor de trânsito ou capacitor de cursos. Por meio dele, o educador pode fazer a previsão dos conteúdos que serão dados, as atividades que serão desenvolvidas, os objetivos que pretende alcançar, e as formas de avaliação.

O plano possibilita ao professor, na medida do possível e do desejável, manter a articulação da disciplina como um todo pela relação com o plano de ensino e ainda realizar uma auto-avaliação da aula ou uma avaliação cooperativa para orientar decisões futuras.

Exemplo:


  1. ESCOLHA O TEMA;
  2. OS OBJETIVOS;
  3. ESTABELEÇA A DURAÇÃO;
  4. OS RECURSOS;
  5. A METODOLOGIA;
  6. A AVALIAÇÃO...



Fontes: 

http://www.ufrgs.br/caar/?page_id=9936
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/conteudoJornal.html?idConteudo=130
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

CURSO

Uma realização da ASSINTRAN

"Processo Administrativo de Julgamento de Penalidade e Infração de Trânsito"

Objetivo do Curso:
Este Curso tem por objetivo de estudar o Processo Administrativo de Julgamento de Penalidade e Infração.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, Legislação Complementar e no conceito básico do Direito Administrativo e por fim, disponibilizar ferramentas que Capacitem ao educando a elaboração de defesa e recurso e introduzi-lo aos conhecimentos básicos e intermediário à confecção do processo.

Módulo I

Noções de Direito de Trânsito
1. O Direito de Trânsito
1.1 A Legislação de Trânsito
1.2 O Sistema Nacional de Trânsito
1.3 Os Órgãos e Entidades
1.4 Área de Atuação e Competência
1.5 Autoridade e seus Agentes de Trânsito

Módulo II

 Processo Administrativo De Trânsito
2. Noções Básica de Direito Administrativo
2.1 Noções de Processo Administrativo
2.2 Processo Administrativo de Trânsito
2.3 Conceito de Infrações de Trânsito
2.4 Penalidades e Medidas Administrativas

Módulo III

Processo de Julgamento e Recursos de Infração de Trânsito
3. A Infração  – O Proprietário e o Condutor
3.1 Auto de Infração de Trânsito – A.I.T
3.2 Notificação de Autuação – NA
3.3 A Defesa da Autuação
3.4 A Multa – Proprietário ou Condutor
3.5 Notificação de Penalidade - NP
3.6 O Recurso Administrativo da Penalidade
3.7 1ª Instância - JARI
3.8 2ª Instância - Cetran ou Contran

Módulo IV

Suspensão e Cassação da CNH
4 O Processo Administrativo
4.1 A Defesa - Autoridade
4.2 O Recurso em 1ª Instância – JARI
4.3 O Recurso em 2ª Instância - Conselhos

Módulo V

Estudo de Casos e Jurisprudências 


Público Alvo:

a) Órgãos Municipais de Trânsito:

  • Agentes de Trânsito - GM,
  • Agentes fiscalizadores,
Agentes públicos.
b) Órgãos Estaduais de Trânsito:
  • Policiais Militares,
  • Servidores públicos do Detran,       
Agentes operacionais
c) Empresas de transporte coletivo e logistica:
 (Transportadoras, Empresas de Ônibus, Distribuidores)
  • Responsáveis de frotas,
  • Gestores.

Diretores de CFC e Instrutores de Trânsito

Entre outros profissionais interessados.

Investimento

Entrar em contato quando para truma fechada (órgãos e entidades de trânsito ou empresas privadas)

Em breve em Guarapari, Linhares e Colatina





Prof. Orientador: Alexandre Basileis

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...