quarta-feira, 30 de novembro de 2011

APRENDENDO AS NORMAS

EM QUE SITUAÇÃO USAR O PISCA ALERTA?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Capitulo III das Normas Gerais de Circulação e Conduta, no Art. 40;
V- O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar. 




Portanto, faça uso da sinalização de forma correta, pois, é através dela que você comunica a sua intenção aos outros usuários das vias terrestres. 


Trânsito é comportamento.



terça-feira, 15 de novembro de 2011

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

A todo momento estamos sujeitos a coisas inconvenientes no trânsito que vai de um simples olhar de repudia a uma colisão grave ( com resultados inesperados) ou até mesmo para casos mais extremo como de brigas e mortes.

Porém, há procedimentos básicos que podemos adotar no dia -dia em nosso transitar pelas vias públicas.
A partir de hoje, iremos postar, semanalmente, alguns procedimentos de comportamento adequado que evitarão essas inconveniências transitais em sua vida.
Pois entendemos que, se você aderir a um modo seguro de comportamento, respeito e tolerância no trânsito, teremos um trânsito saudável. E trânsito saudável é qualidade de vida.

Um desses procedimentos está relacionado a segurança de circulação e conduta.

A regra básica que devemos adotar numa circulação é que devemos circular pela direita da via quando não há uma faixa destinada, devidamente sinalizada para tal procedimento. E que a  faixa da esquerda são utilizadas para veículos de maior velocidade ou para realização de ultrapassagens. Claro que isso é numa via de mão única de duas ou mais faixas.

Á princípio, devemos inserir em nossa mente e aplicar em nosso pensamento a seguinte regra das normas de circulação e conduta
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

Portanto, devemos nos abster de qualquer procedimento duvidoso, perigoso, ou inseguro ao acessar as vias terrestres.

Um procedimento que aqui postaremos hoje, te ajuda a cuidar do seu patrimônio, (veículo) da sua vida, da sua família e de terceiros.

Ao trafegar numa via, crie uma zona de segurança entre seu veículo e o que está em sua frente, bem como o que está em sua retaguarda.

No mesmo Cap. III das Normas de Circulação e Conduta diz o seguinte:
Art. 26. II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Portanto, ao trafegar numa via, crie uma zona de segurança entre seu veículo e o que está em sua frente, bem como o que está em sua retaguarda.

Isso lhe dará um conforto considerável, em caso de uma freada brusca de uma situação de emergência.

Caso essa regra seja violada e o veículo da frente adentrar nessa área de segurança o procedimento a fazer é diminuir a sua velocidade com cuidado para que a zona de segurança se mantenha como no principio.

Caso o veículo de trás entre  neste circulo
O procedimento é facilitar-lhe a ultrapassagem diminuindo a sua velocidade, acionando a seta indicativa de direção para a direita e posicionando seu veículo mais a direita da via. (Caso você esteja numa via simples de mão dupla.)
Caso, você esteja numa via de mão única de duas faixas e você esteja trafegando pela esquerda, mova seu veículo para a direita com todo cuidado e atenção, usando os procedimentos básicos de segurança e normas de manobras.
 E por fim, caso esteja trafegando numa pista de mão única com mais de duas faixas, sempre escolha a faixa do meio para circulação e se nesse caso o veículo de trás entrar no circulo de segurança
Acione os freios bem lentamente e com muito cuidado, indicando ao outro motorista que ele tem a opção correta de ultrapassa-lo pela esquerda. E que você não está afim de dirigir em alta velocidade. 
Assim você contornará a situação e conduzirá sempre com segurança considerável. A probabilidade de envolvimento em colisões são mínimas.


PALESTRAS:
SEGURANÇA NO TRÂNSITO, DIREÇÃO SEGURA, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA E SINALIZAÇÃO. 


ENTRE EM CONTATO

E-mail. alexandrebasileis@gmail.com 
ou 
preencha o formulário  ao lado. 

NO MEIO DO CAMINHO HAVIA...

Quem passa pelo CRUZAMENTO das Av. Presidente Florentino Avidos e Av. República, tem que tomar muito cuidado, principalmente motociclista, ciclistas ou até mesmo o pedestre, se for crianças, idosos ou deficientes físicos então, nem se fala. 
O motivo é que há um tachão (olho de gato) no meio do caminho.
Semana passada eu estava na lanchonete da esquina, tomando um cafezinho às 7 da manhã e derrepente... ...uma topada. Pois é, um pedestre desatento, ou um tachão inconveniente no meio do caminho atrapalhou o dia que deveria ser normal se não fora aquela dor de pensar que aquele dia não era o dele por conta da pancada. (ainda bem que não vinha carro algum) logo em seguida, uma moto passa sobre ele, sobre o insistente tachão, o motociclista desequilibra, porém, com a habilidade que tem, contornou a situação.
Se nada for feito,  teremos o desprazer de assistir acidentes mais graves ali. 



quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AGORA É CRIME!

Depois de mais de 3 anos de "lei zero" o STF decide pelo rumo dos motoristas brasileiros.


"Segundo o STF não importa se cometeu acidente ou não. Bebeu e dirigiu? É crime."

Até então, beber e dirigir será crime se constatar um percentual de 0,6 decigramas ou mais de álcool no sangue.
Para isso, o uso do bafômetro ou exame de sangue são necessário para comprovação cientifica  do fato.

Porém, o projeto aprovado nesta quarta -feira dia 9 de novembro de 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ põe a zero o limite para constatar crime. Além de ser comprovada a embriagues por outros meios como por exemplo, filmagens, testemunhos e exame clínico.

Entendendo que não precisa mais de prova cientifica para comprovação do estado de embriagues, a comprovação poderá ser por outros meios indiretos e não científicos.

O aumento da pena também foi alterado no projeto, podendo chegar até 16 ANOS de prisão.

Lembrando que o autor do Projeto é o senador Ricardo Ferraço, que tomou a dores de milhares de famílias, não só a capixaba, mais de toda família brasileira.


Contudo, ainda falta estipular um mínimo. não podendo ser "qualquer concentração."

Veja vídeo:


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

LEI 12452/11 ALTERA O ARTIGO 143 DO CTB



MOTORHOME (MOTOR CASA)
A LEI 12.452/11 DE JUNHO DE 2011 ALTERA O ARTIGO 143 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB,  FICANDO COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


 V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

  § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.   (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)

 § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) 

(Enfim, para conduzir um MOTOHOME de até 6.000kg a Categoria é a "B" e para conduzir um TRAILER a categoria é a "E" e se houver mais de uma unidade tracionada a categoria também é a "E".


O ANEXO I diz que motor-home é veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

Existem várias espécies de motor-casa. 

Abaixo um que exige a Categoria "B" em diante.


                                                              categoria "D" 


Já este abaixo com a Categoria "B" já poderá conduzi-lo:




 Categoria "E"
O maior motorhome do mundo !




Quando falamos em trailer a Categoria será sempre a "E" conforme está no  Inciso V do artigo 143 e quando houver mais de uma unidade tracionada Aplica-se o parágrafo §3º "ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total."

Categoria "E"


Categoria "E"


Categoria "E"



Anexo I
MOTO-CASA (MOTO-HOME) Veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidade análogas. CATEGORIA  "B"

TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. CATEGORIA "E"


SEMIRREBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

OBS. Veja que o TRAILER poderá ser REBOQUE E SEMIRREBOQUE



MOTORHOME - "B"


TRAILER REBOQUE - "E"


TRAILER SEMIRREBOQUE - "E"



Há um conflito de Leis. O CTB contempla em seu § 3º do Art. 143 que somente a Categoria "E" poderá ser usada para conduzir trailer e articulados:

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) 

Porém, na Resolução 168/04 no ANEXO I na TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS 

NÃO CONFUNDA ESPÉCIE TRAILER COM REBOQUE, SEMIRREBOQUE, ACOPLADO OU ARTICULADO

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

EVITE FURTOS E ROUBOS NO TRÂNSITO

10 AÇÕES QUE EVITAM ASSALTOS NO TRÂNSITO.


Ficar parado em um semáforo em uma grande cidade é um enorme risco. Os assaltantes aproveitam deste momento, ainda mais quando o motorista está distraído, para agir. Mas saiba que muitas vezes é possível evitar que essas ações criminosas aconteçam. 


Conheça 10 coisas sobre evitar assaltos no trânsito.

1 – O motorista deve andar sempre com o vidro fechado, principalmente nas paradas. As janelas abertas facilitam a retirada de objetos de dentro do veículo, muitas vezes sem que o condutor perceba. Para sua maior segurança, habitue-se a dirigir com os vidros fechados, usando o sistema interno de ventilação.
Use o cinto de segurança e acione a trava interna de todas as portas. Desta forma você estará preparado para uma freada inesperada, provocada por um obstáculo criado para fazê-lo parar, ou por arremesso de projétil contra o veículo;

2 – Não use jóias, relógios e outros acessórios chamativos. Quanto mais discreto, mais chances você tem de evitar um assalto.

3 – Não pare para auxiliar outros motoristas em lugares isolados. Caso perceba que houve algum acidente ou falha mecânica, vá diretamente procurar ajuda em uma delegacia ou posto policial.

4 – Não pare em lugares isolados por qualquer batida. Elas podem ter sido provocadas por bandidos que esperam sua parada e saída de dentro do carro para agir. A dica vale também para objetos colocados na pista que possam furar os pneus ou quebrar os vidros. Tente seguir o máximo possível até um posto de combustível ou outro lugar com maior movimento.

5 – Não deixe objetos como pacotes, mochilas e bolsas sobre os bancos. Os ladrões costumam roubar essas coisas quebrando os vidros. Prefira deixar os volumes dentro do porta-malas.

6 – Não cole na lataria adesivos que indiquem padrão social ou estilo de vida, como academias e colégios caros ou condomínios de alto padrão.

7 – Ao passar por lombadas ou valetas, veja se não há ninguém suspeito esperando sua diminuição de marcha. Também fique a uma distância segura do veículo a frente para, caso ele pare para te fechar, você consiga desviar e seguir em frente.

8 – Não se distraia com o rádio, lendo jornais ou conversando com outros passageiros. Os assaltantes aproveitam esse momento para agir. Fique sempre de olho na aproximação de outras pessoas. Um motorista atento repele o bandido.

9 – Ao estacionar, veja se não tem nenhum suspeito por perto e procure fazê-lo em locais movimentados e bem iluminados. Caso haja, dê mais uma volta ou procure uma vaga em um lugar mais movimentado. Nunca deixe as chaves no contato de seu carro, ainda que seja por alguns momentos. Levante os vidros, tranque as portas e porta-malas, mesmo que seja por 1 minuto apenas;
Não deixe expostos quaisquer objetos que esteja transportando, trancando-os no porta-malas sempre que possível. Nunca deixe dentro do carro documentos, talões de cheque, cartões de crédito, etc.;
Ao descer, certifique-se de que todas as portas estão efetivamente trancadas e não deixe vidros entreabertos; Levante os vidros, tranque as portas e porta-malas, mesmo que seja por 1 minuto apenas.
No ato de estacionar, bem como no momento em que retornar para apanhar o carro, esteja atento para a presença de indivíduos suspeitos nas proximidades.


Jamais confie as chaves de seu carro aos chamados  flanelinhas ou a eventuais lavadores de automóveis, ainda que os conheça de vista. Há quadrilheiros que se valem de tais pessoas para obterem duplicatas das chaves, que depois servirão para furtar seu veículo;
Se o seu carro, depois de haver ficado estacionado na via pública, apresentar um inexplicável defeito que impeça o motor de funcionar, desconfie sempre de estranhos que se ofereçam para prestar providencial ajuda. Trata-se de malandros que querem ludibriá-lo. Chame o socorro de urgência de sua confiança;

10 – Se nada der certo, ao ser abordado fique calmo e anuncie seus movimentos para o ladrão, como “vou pegar minha carteira” ou “vou tirar o cinto”. Não faça movimentos bruscos e procure obedecer para não irritar o bandido. Lembre-se que o momento é de tensão para os dois.








Palestra sobre procedimentos de segurança no trânsito urbano. Previna-se de assaltos!
Entre em contato e agende uma visita.

sábado, 5 de novembro de 2011

'Trânsito causou mais de 40 mil mortes no País em 2010'

Dados do Ministério da Saúde divulgados nesta sexta-feira, dia 4 de novembro de 2011, dizem que 40.610 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil em 2010, quase 7,5% acima do registrado no ano anterior, em 2009.
De 2002 a 2010, segundo o Ministério, a quantidade de óbitos em acidentes com motos quase triplicou no País, indo de 3.744 para 10.143. mortes.


"Os números revelam que o País vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito" Disse o ministro da saúde, Alexandre Padilha. Segundo o ministro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o Brasil ocupa o quinto lugar em ocorrências como essas, atrás apenas da Índia, China, USA e Rússia." 
(Comparando a % de pessoas e veículos entre esses países e o Brasil, o risco em dirigir aqui é grande)
Para o Ministro Alexandre Padilha, a decisão do STF de considerar que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime, poderá contribuir para a melhora dessas estatísticas no Trânsito.


Veja vídeo abaixo:




Tabela com dados estatísticos de mortes por região do País.

DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME



Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime". O entendimento do relator, como noticiou a Consultor Jurídico na época, foi acompanhado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus levado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ser irrelevante questionar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem, porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento da sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado". O pedido foi negado por unanimidade de votos, em julgamento que aconteceu no dia 28 de setembro de 2011.
Ainda segundo o voto do ministro, não se faz necessária, no dispositivo sob exame, a prova do risco potencial de dano causado pela conduta do agente que dirige embriagado, inexistindo qualquer inconstitucionalidade nesta previsão legal.
Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Nesta quinta-feira (3/11), o INSS e a Advocacia-Geral da União entraram com ação regressiva para que um motorista embriagado devolva ao erário o dinheiro gasto com as pensões pagas às famílias das vítimas que fez. Conforme noticiado pela ConJur, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".
Habeas Corpus 109.269
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
fonte:

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O COMPORTAMENTO COM O TEMPO MUDA


Hoje, dia de finados, um dia de homenagens. Aqui uma homenagem especial às vítimas de trânsito em todo país.


Mas, ainda que o índice de acidentes esteja altíssimo, o comportamento vem mudando no trânsito capixaba.


Apesar dos pesares, "dos contras" de existirem aqueles que remam contra a maré, ou seja, não querem que as coisas mudem; A maioria está disposta a mudar e mudou! 
Já é possível ver que a conscientização e o respeito  fazem parte do dia a dia do condutor capixaba.


Estão respeitando a faixa de pedestre, onde não há sinalização semafórica para dar passagem, até mesmo onde não há faixa de pedestre, como no caso da rua General Osório, no Centro de Vitória, os motoristas estão entendendo a dificuldade e perigo que correm por conta de um pedestre na rua e facilitam a passagem para que não corram risco. ( para ambos os lados)


(claro que isso se fez necessário na vida dos motoristas, pois, ou mudamos ou morramos)


E essa mudança se  faz por conta da forte campanha da mídia capixaba. 
Comprovando que a mídia consegue sim influenciar no comportamento de forma direta.


Claro que não podemos parabenizar  àqueles que trabalham em prol de um trânsito mais humano, respeitoso, amigo e saudável. 


Parabéns:
*aos instrutores e educadores que honram a função que exercem, dedicando suas vidas e se empenham a educar os futuros motoristas, nos cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e nas palestras. 


*as autoescolas que prestam um serviço de qualidade, que se preocupam com seus alunos e trabalham junto com o Órgão Executivo de Trânsito do Estado para melhor capacitar os futuros motoristas.


*aos motoristas que estão fazendo um papel de cidadão, respeitando o Código e a vida.


Parabéns a todos que estão envolvidos direta e indiretamente ao trânsito e que tem o mesmo pensamento...
... Um comportamento socialmente correto.

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...