segunda-feira, 18 de março de 2019

PROJETO DE LEI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR QUALQUER PESSOA



"Ei! alto lá! Pode parar se não vou te autuar."
"Olha aquele cara lá, ele estacionou em local proibido. Vamos fotografar e mandar para o Detran."
"Meu amigo, tudo bem? Você não pode parar aqui, isso é ilegal, você não sabia? Não tem desculpas! "Click' - agora você vai aprender a não violar as regras de trânsito e nem desrespeitar uma autoridade."

"Que absurdo! Você não viu? não anotou a placa? Vamos atrás dele pra fotografar, tenho certeza que ele vai avançar outro sinal vermelho."

Segundo a legislação de trânsito, a infração, quando ocorrer, deverá ser comprovada pela autoridade de trânsito ou pela seu agente por meio de ato público, lavrado em documento próprio, isto é o auto de infração onde se dá inicio ao processo de penalidade de infração de trânsito.
No entanto, o projeto de Lei 601/2019 prevê que:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
"II – por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova em direito admitidos, e remeter à autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração."
No meu ponto de vista, não há possibilidades que isso ocorra! Teria que mudar, vários dispositivos legais, não somente o código de trânsito, conceder-lhes amparo jurídico e proteção estatal. Ainda cabe ressaltar que o particular sendo agente do Estado sem nenhuma remuneração, sem proteção e em pé de risco e dano pessoal está em desvantagem em relação ao agente público concursado.
Pois, Enquanto os agentes que são devidamente remunerados para tal oficio e amparado juridicamente pra agir com medidas coercitivas e poder de policia. Coisa que o particular não terá amparo para tanto.
Enfim, em terra de cego quem tem um olho só é rei.

quinta-feira, 14 de março de 2019

DETRAN/ES RESPONDE SOBRE PLACA MERCOSUL



O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) deu início à implantação do novo modelo de placa no padrão Mercosul no dia 10 de dezembro de 2018. Até o momento, 68.053 veículos já circulam com a nova placa no Estado. No Espírito Santo, 35 empresas estampadoras de placas já estão aptas a realizar o serviço e outras estão em processo de credenciamento junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para tirar algumas dúvidas dos proprietários de veículos com relação à troca da placa, o Órgão responde às principais questões sobre esta mudança.

Por que criar uma nova placa?
A implantação da nova placa foi estabelecida, de forma obrigatória, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e visa padronizar as placas dos veículos de países que compõem o Mercosul para otimizar a segurança nas vias das fronteiras.
A nova placa permite ainda que os agentes de trânsito brasileiros punam os condutores de outros países, que cometiam infrações e não sofriam as penalidades por conta da falta de registro no Brasil. Além disso, outro motivo para a necessidade da implantação do novo modelo da placa é que a combinação alfanumérica em uso anteriormente já estava no final. No Espírito Santo, por exemplo, se mantivesse a combinação de três letras e quatro números, as combinações se esgotariam no máximo até março deste ano.

Quais as vantagens da nova placa?
Um dos principais benefícios oferecidos pela nova placa é a segurança. Ela possui gravação a laser, efeitos visuais, número de série criptografado e um QR Code. Esse último item tem o objetivo de dificultar a clonagem de veículos.

Todos os carros já têm que trocar suas placas?
A troca é obrigatória para os veículos de primeiro emplacamento, procedimentos de transferência de propriedade e mudança de município ou estado, alteração de categoria, troca de placas danificadas e na reposição de placas perdidas.

Se a placa atual do veículo, a cinza, for perdida na chuva, por exemplo, precisará ser trocada pela Placa Mercosul?
Sim. Não há mais fabricantes de placas cinzas credenciados ao Detran|ES. Além disso, o Órgão não faz mais uso de lacres em suas placas. Portanto, veículos que estejam com placas danificadas, perdidas ou com lacres rompidos deverão procurar o Detran|ES para realizar a troca da placa.

Como solicitar a nova placa?
  • Para realizar o serviço com a mudança da placa, o proprietário do veículo deve se dirigir à unidade do Detran|ES e abrir um processo para a o serviço que deseja realizar.
  • O Detran|ES faz a auditoria da documentação e registra no sistema da Base Nacional e, paralelamente, o interessado deverá pagar as taxas referentes ao serviço do Órgão.
  • Após o pagamento, será enviado ao interessado um SMS com o código autorizador do emplacamento.
  • O cidadão deverá escolher a empresa estampadora para que ela confeccione e instale a placa.
  • Concluído o serviço, a estampadora comunica ao Detran|ES e o interessado deverá retirar seu novo documento do veículo na unidade do órgão.
Se o proprietário do veículo optar por contratar um despachante credenciado ao Detran|ES, todos os passos serão executados por esse profissional que, ao final do processo, solicitará a afixação da placa por uma estampadora.

Como é a nova placa?
A nova placa tem o fundo branco e uma faixa azul na parte superior, onde estão dispostos o símbolo do Mercosul e a bandeira do Brasil. Além disso, possui quatro letras e três números. O veículo que já possui a placa cinza e precisa fazer a mudança para a de padrão Mercosul obedecerá ao seguinte padrão: as três primeiras letras se mantêm, o primeiro, terceiro e quarto número também, já o segundo número será trocado por uma letra entre A e J, correspondente aos números de 0 a 9, conforme disposto abaixo.

0 = A, 1 = B, 2 = C, 3 = D, 4 = E, 5 = F, 6 = G, 7 = H, 8 = I e 9 = J 

Então, um veículo que tenha a placa antiga ABC-1234, no padrão Mercosul, ficará da seguinte forma ABC-1C34. O Detran|ES explica que os primeiros emplacamentos de veículos continuarão recebendo com a sequência que vinha sendo distribuída anteriormente, de QRB até QRM.

As placas dos veículos de categoria especiais são identificadas por dígitos em cores distintas, conforme a categoria do veículo:
Preto: veículo particular
Vermelho: veículo comercial (aluguel e aprendizagem)
Azul: oficial e representação
Dourado: diplomático/consular (missão diplomática, corpo consular, corpo diplomático, organismo consular e/ou internacional e acordo cooperação internacional)
Verde: especiais (experiência/fabricantes de veículos, peças e implementos)
Cinza/prata: coleção

Qual o tamanho da nova placa?
A nova placa tem as mesmas dimensões da antiga: 40 cm de largura por 13 cm de altura. Ainda assim, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou uma redução de até 15% no tamanho da placa, se ela não couber no receptáculo do veículo, desde que o QR Code e a bandeira do Brasil sejam preservados.

Qual é o preço da nova placa?
No Espírito Santo, o valor da placa no padrão Mercosul não é tabelado pelo Detran|ES. O cidadão deverá buscar as empresas estampadoras de placas e fazer a consulta do valor. Seguem os locais: https://www.detran.es.gov.br/estampadores-de-placas.

O GOVERNO TE ENGANOU

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