domingo, 29 de dezembro de 2013


JÁ ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO DO CONTRAN 471, QUE REGULAMENTA  AS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO PARA AUTUAR MOTORISTAS QUE  (EM RODOVIAS) COMETEM INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.

ESPECIALISTAS DIZEM QUE ESSA MEDIDA REDUZIRÁ OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA VIÁRIA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) NO BRASIL  E OS ÓRGÃOS E ENTIDADES JÁ TRABALHAM EM PROJETOS E AVALIAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO NOSSO DISPOSITIVO PARA “DIMINUIR” , COMO JÁ DITO, OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA VIÁRIA.

QUESTÃO DO FATO.

OS ESPECIALISTAS:

SEGUNDO OS ESPECIALISTAS ESSA MEDIDA REDUZIRÁ OS ÍNDICES DE ACIDENTES.

VERDADE?

MENTIRA!

O QUE REDUZIRÁ DE FATO OS ÍNDICES DE ACIDENTES (VIOLÊNCIA VIÁRIA) NO BRASIL, COMO EM QUALQUER OUTRO LUGAR DO MUNDO,  SÃO RODOVIAS DUPLICADAS, COM SINALIZAÇÃO CERTA, ILUMINADAS EM LOCAIS DE MAIORES ÍNDICES E CONSTATAÇÃO DE ACIDENTES POR DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS, PRESENÇA ATIVA DAS POLÍCIAS RODOVIÁRIA AO LONGO DAS RODOVIAS E O MAIS IMPORTANTE, EDUCAÇÃO CERTA.

SEM  EDUCAÇÃO,  DE NADA VALERÁ TODOS OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO. TODO DISPOSITIVO PUNITIVO SE NÃO FOCAR A EDUCAÇÃO  SÓ VALERÁ PARA ARRECADAÇÃO E PONTO FINAL.

HOJE  HÁ INÚMEROS DISPOSITIVOS PARA SE FUGIR À FISCALIZAÇÃO, COMO FONE COM BLUETOOTH, O BLUETOOTH DO APARELHO DE SOM OU O DISPOSITIVO QUE É MUITO USADO QUE LIGA O CELULAR AO RÁDIO PELA ENTRADA DE SOM. VEJAMOS QUE PRA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO EM POUQUÍSSIMO TEMPO, NÃO FARA EFEITO, POIS OS MOTORISTAS IRIAM SE ADAPTAR COMO CAMALEÕES, AOS DISPOSITIVOS AUXILIARES PARA CAMUFLAREM O DESRESPEITO À NORMAS.

TODOS SABEMOS QUE A GRANDE PARTE DOS ACIDENTES EM RODOVIAS NÃO SÃO POR CONTA DE USO DE CELULAR, SÃO POR CAUSA DE VELOCIDADE INADEQUADA E O GRANDE NÚMERO DE ULTRAPASSAGEM INDEVIDAS.

OS ACIDENTES QUE MAIS MATAM EM RODOVIAS SÃO CONSEQUÊNCIAS DE ULTRAPASSAGENS INDEVIDAS.

POR QUE?

PELO SIMPLES MOTIVO DE QUE AS RODOVIAS NÃO SÃO E NÃO FORAM PROJETADAS PARA RECEBER UM GRANDE NÚMEROS DE VEÍCULOS, PRINCIPALMENTE OS VEÍCULOS PESADOS.

AS ULTRAPASSAGENS ACONTECEM PELO FATO DE QUE HÁ INÚMERAS CARRETAS, BI-TRENS, ÔNIBUS, ETC TRAFEGANDO NUMA RODOVIA SIMPLES DE MÃO DUPLA ONDE A POSSIBILIDADE DE SEGURANÇA É MÍNIMA.

SE QUALQUER PESSOA VIAJAR DO RIO DE JANEIRO PARA SÃO PAULO, PELA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, VERÁ QUE SUA MAIOR PARTE É DUPLICADA E HÁ VÁRIAS TERCEIRA FAIXA PARA QUE  UM VEÍCULO PESADO FAÇA A ULTRAPASSAR A OUTRO DE IGUAL ESPÉCIE.

VEMOS QUE TAL DISPOSITIVO REGULAMENTADO PELO CONTRAN É DIRECIONADO A ARRECADAÇÃO E NÃO EDUCAÇÃO E PUNIÇÃO CERTA.

NÃO HÁ NEM MESMO UM ESTUDO DETALHADO PARA CONSTATAÇÃO DE ACIDENTES OCASIONADOS PELO USO DE CELULAR AO VOLANTE PARA TAL PROCEDIMENTO, NEM MESMO EM VIAS URBANAS.

OS ÓRGÃO E ENTIDADES:

OS ÓRGÃO E ENTIDADES ESTÃO SE ADAPTANDO, AVALIANDO E ESTUDANDO COMO COLOCAR  A NORMA EM PRÁTICA.

PRIMEIRO: NÃO É QUALQUER PESSOA QUE PODERÁ MONITORAR E OPERAR A CÂMERA PARA FLAGRAR A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SEGUNDO O CTB O ARTIGO 280 E PARÁGRAFO §4º MENCIONA QUEM PODERÁ FLAGRAR A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

  “O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE PARA LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO PODERÁ SER SERVIDOR CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA OU, AINDA, POLICIAL MILITAR DESIGNADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM JURISDIÇÃO SOBRE A VIA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.”

SENDO ASSIM, NÃO É QUALQUER OPERADOR QUE PODERÁ MONITORAR PARA NÃO FERIR A LEI 9.503/97

SEGUNDO: A INFRAÇÃO DEVERÁ SER CONSTATADA MO MOMENTO EXATO QUE ELA ESTEJA ACONTECENDO A INFRAÇÃO, NÃO PODERÁ DEIXAR-LÁ GRAVANDO E DEPOIS FAZER UMA ANÁLISE PARA AUTUAR, VEJA QUE A PRÓPRIA RESOLUÇÃO MENCIONA QUE:

“CUJAS INFRAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA TENHAM SIDO DETECTADAS “ONLINE” POR ESSES SISTEMAS.”

(ONLINE = "Estar online" ou "estar em linha" significa "estar disponível ao vivo". No contexto de um GERAL, significa estar disponível para acesso imediato a uma página de Internet, em tempo real.

TERCEIRO: E POR FIM, O MONITORAMENTO É SOMENTE NAS RODOVIAS (FEDERAIS E ESTADUAIS) E DEVERÁ HAVER SINALIZAÇÃO INDICANDO QUE TAL VIA ESTÁ SENDO MONITORADA POR VÍDEO PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO

 ART. 3º A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MEDIANTE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA NAS VIAS QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE SINALIZADAS PARA ESSE FIM”.

NO ENTANTO, A RESOLUÇÃO TEM SEUS PRÓS, POIS, FLAGRAR AS INFRAÇÕES ONDE O MOTORISTA FAÇA UMA ULTRAPASSAGEM INDEVIDA É DE TODA VÁLIDA, ONDE UM CONDUTOR DESRESPEITA AS FAIXAS DIVISORAS DE FLUXO E IMPULSIONA OUTROS VEÍCULOS A JOGAR PARA O ACOSTAMENTO É VÁLIDA, ENTRE OUTRAS INFRAÇÕES DE CIRCULAÇÃO.

ENFIM, ANALISANDO A QUESTÃO SOBRE O QUE ESPECIALISTA DIZEM A RESPEITO DA DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO EM RODOVIAS... AS MELHORES MEDIDAS SÃO: DUPLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS, EDUCAÇÃO CERTA E EFICAZ E POLICIAMENTO CONSTANTE E VISÍVEL. O MOTORISTA PRECISA SABER QUE A CADA CURVA PODERÁ SE DEPARAR COM UMA VIATURA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA.

AS VEZES ANDAMOS MAIS DE 300KM PARA VER UMA VIATURA DA POLÍCIA ATIVA (EM CIRCULAÇÃO) NAS RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS. EXCETO OS PONTOS ESTÁTICOS.



 FONTE: RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –CTB  

sábado, 7 de dezembro de 2013

DISPOSITIVO LUMINOSO

RESOLUÇÃO Nº 268 


Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos (giroflex), e dá outras providências. 
Quais são os veículos que devem e/ou podem usar o dispositivo luminoso na cor amarela Âmbar ou na cor vermelha?
O que são e qual a diferença dos veículos de utilidade pública e os de serviços públicos?
baixem esta micro aula CLICANDO AQUI.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

SINALIZAÇÃO NÃO CONVENCIONAL DE PERIGO


Quem tráfega pelas Rodovias Federais  (BRs) tem percebido algumas mudanças na sinalização vertical de advertência, alertando aos condutores com uma contagem numérica regressiva ao segmento crítico antes das curvas com características propicias a uma colisão, tombamento ou capotamento. Os chamados "acidentes" de percurso.

Chamada também de "Sinalização Especial de Advertência"

Como já visto "O combate aos acidentes deve começar, então, pela análise detalhada dos acidentes já ocorridos: aonde se concentram, aonde acontecem os mais graves, quais são as suas causas." (NEA)

Sendo uma ótima medida de prevenção de baixo custo e de boa visualização ao tráfego nas rodovias. Alterando o comportamento dos condutores frente a uma situação de risco.

A contagem regressiva começa em 5 (cinco) indicando o momento em que o motorista deverá  adaptar sua velocidade à curva e termina em 1 (um) indicando o inicio do raio da curva, onde todo procedimento de cautela deverá estar em prática.

A segurança viária é atualmente uma das grandes preocupações dos administradores do sistema rodoviário, bem como da população em geral. Países desenvolvidos, como os da Europa Ocidental, Estados Unidos e Japão, já agem a cerca de quatro décadas na busca da qualificação de seus sistemas viários, quanto à segurança. Isto se deve a percepção dos elevados custos sociais inerentes aos acidentes de trânsito. Contudo, a realização de ações, que têm como objetivo a segurança viária, estão intensamente relacionados ao nível de conhecimento sobre os problemas referentes ao trânsito (Cardoso, 2007).

Fica a dica:

RESPEITE A SINALIZAÇÃO.

DIRIJA NUMA VELOCIDADE ADEQUADA AS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, DA VIA E DO CLIMA.





terça-feira, 26 de novembro de 2013

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO



A transferência de propriedade é rápido, fácil e evita transtornos futuros.

Ao vender seu veículo, mudar (trocar) de proprietário, você deverá realizar alguns procedimentos junto ao órgão máximo executivo de trânsito do Estado de registro para regularizar e legalizar a propriedade e para que os órgãos autuadores possa notificar o real proprietário é preciso que:

Art. 123...;

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Para que o verdadeiro proprietário seja notificado

Art. 282...;

§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Lembrando que cabe sempre ao proprietário, além da responsabilidade pelo pagamento das multas, 

Art.282...;

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

As responsabilidades referentes ao veículo  também é de sua responsabilidade:

Art.257...;

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

por conta disso, a necessidade de atualização de endereço e a devida comunicação de transferência de propriedade.

Art.257...;

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

É obrigatório que o antigo proprietário (quem vende) faça a comunicação ao órgão responsável:

Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB.


(Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.)

Além, disso, cabe ao proprietário comunicar ao órgão o novo endereço.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

depois de todo procedimento para comunicação da venda, o novo proprietário terá 30 dias para concluir o processo de transferência:

Art. 6º O novo proprietário adotará as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV no prazo máximo de trinta dias e atualizará seu endereço. (Res.398/11)

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL


Você sabe o que é e pra que serve?

A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.

A sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via. 

Em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo usuário, independentemente de sua origem ou da freqüência com que utiliza a via.

A sinalização horizontal é classificada segundo sua função:
● Ordenar e canalizar o fluxo de veículos;
● Orientar o fluxo de pedestres;
● Orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via, tais como,  geometria, topografia e obstáculos;
● Complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, visando  enfatizar a mensagem que o sinal transmite;
● Regulamentar os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Falaremos sobre cada aspecto da sinalização horizontal em outros post.

Classificação da sinalização:

  •  Marcas longitudinais: separam e orientam as correntes de tráfego;
  • Marcas transversais: ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;
  •  Marcas de canalização: orientam os fluxos de tráfego em uma via;
  • Marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento: delimitam e propiciam controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos na via;
  • Inscrições no pavimento: melhoram a percepção do condutor quanto às características de utilização da via
Infrações correspondentes:

Artigo 181 – VIII – proíbe o estacionamento do veículo sobre faixas de pedestres, 
ciclofaixas e marcas de canalização;

– Artigo 181 – XIII – proíbe o estacionamento do veículo onde houver sinalização 
horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiro de 
transporte coletivo;

– Artigo 182 – VI – proíbe a parada do veículo sobre faixa destinada a pedestres e 
marcas de canalização;

– Artigo 182 – VII – proíbe a parada do veículo na área de cruzamento de vias;

– Artigo 183 – proíbe a parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do 

sinal luminoso;

– Artigo 185 – I – quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na 
faixa a ele destinada (ultrapassagem e transposição);

– Artigo 193 – proíbe o trânsito em ciclovias e ciclofaixas e marcas de canalização;

– Artigo 203 – II – ultrapassar na contramão nas faixas de pedestre;

– Artigo 203 – V – proíbe a ultrapassagem pela contramão onde houver linha de divisão 
de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

– Artigo 206 – I – proíbe a operação de retorno em locais proibidos pela sinalização 
(linha contínua amarela);

– Artigo 206 – III – proíbe a operação de retorno passando por cima de faixas de 
pedestres;

– Artigo 207 – proíbe a operação de conversão à direita ou à esquerda em locais 
proibidos pela sinalização (linha contínua amarela);

– Artigo 214 – I – não dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

Fonte: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O AMARELO DO SEMÁFORO

O Que Fazer Nesta Hora? 

Você condutor habilitado, vem conduzindo seu veículo pelas ruas da cidade e o sinal VERDE do semáforo muda para a cor AMARELA. o QUE FAZER?

Você acelera para dar tempo pra passar?
Mantém a aceleração para fazer a travessia com cuidado?
Ou com cuidado e segurança imobiliza seu veículo desde que esse procedimento não constitua perigo aos outros usuários da via?

Se você escolheu a terceira alternativa está correto!

Numa mudança de semáforo o correto a fazer é diminuir a velocidade e imobilizar seu veículo com cuidado e segurança desde que não constitua um perigo iminente.  

Por isso, não acelere e nem mantenha indiferente aos comandos das luz indicadora dos semáforos quando estiver utilizando as vias, seja como pedestre, seja como condutor.

Veja abaixo os comandos dados pelas luzes do semáforo:

Quando a luz do sinal é VERMELHA:

Significa. Proibição do direito de passagem
Ação do usuário: Obrigatoriedade do condutor ou pedestre de parar totalmente o veículo.

Quando a luz do sinal é AMARELA

Significa: Indica o término do direito de passagem.
Ação do usuário: O usuário DEVE parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança.

Quando a luz do sinal é VERDE:

Significa: Permissão do direito de passagem.
Ação do usuário: o condutor tem a permissão de passagem, podendo efetuar a manobra de acordo com as normas estabelecidas pela sinalização.

ATENÇÃO!

O semáforo é utilizado para alternar o direito de passagem no trânsito entre pedestres e veículos ou entre veículos e veículos. 

Portanto ao violar o sinal do semáforo, você condutor ou pedestre está violando direitos, está infringindo direitos básicos de vida em sociedade. Está postergando contra a vida sua e de outros. 

PENSE NISSO ANTES DE VIOLAR AS REGRAS.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CURSO PARA TAXISTA

RESOLUÇÃO Nº 456 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 





Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo  da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).

De acordo com a Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula, sendo distribuídas da seguinte forma:


ANEXO - Carga Horária: 28h/a

a) Módulo Relações Humanas, que compreende a imagem do taxista na sociedade; condições físicas e emocionais (fadiga); segurança no transporte dos usuários em geral; comportamento solidário no trânsito e atendimento às gestantes - carga horária de 14 horas;
b) Módulo de Direção Defensiva, que consiste em riscos e perigos no trânsito e equipamentos obrigatórios do veículo, dentre outros - carga horária de 8 horas;
c) Módulo Primeiros Socorros, compreendendo, entre outros, sinalização do local; acionamento de bombeiros, polícia e ambulância; e cuidados com a vítima - carga horária de 2 horas; e
d) Módulo de Mecânica Básica e Elétrica Básica, que trata do funcionamento do motor - carga horária de 4 horas.
TOTAL 28H

sábado, 19 de outubro de 2013

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO


Criada de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 74, parágrafo 2º, que trata dessa responsabilidade pelos órgãos executivos de trânsito.
OBJETIVOS GERAIS:
Escola Pública de Trânsito do DETRAN-RJ estará voltada ao exercício da cidadania no trânsito, priorizando as ações de responsabilidade social que permitam a inclusão social e a redução da desigualdade mediante a capacitação da população com mais necessidades de cursos e projetos educativos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  • Proporcionar aos hipossuficiente habilitados acesso gratuito aos cursos especializados de trânsito;
  • Somar aos cursos, ações e projetos educativos visando ao exercício da cidadania no trânsito;
  • Levar o desenvolvimento do convívio social no espaço público;
  • Possibilitar, por meio de simuladores, o estudo do psicofísico dos condutores, avaliação de alto valor preditivo.
  • Detran/RJ
Endereço: Av. Mem de Sá, nº 163 - Lapa – Rio de janeiro
Tel: 2332-6009
Email: ept@detran.rj.gov.br

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CULTURA DA VELOCIDADE

Vivemos na cultura do aqui é agora. É tudo muito FAST. É tudo muito QUICK. É tudo sempre SPEEDY.

Assumimos a identidade do nosso vizinho e gostamos. 

Rapidez não é somente na caminhada matinal, no Cooper do atleta ou no almoço do trabalhador, que precisa ser ligeiro ou pra ir em bancos pagar conta ou "tirar" o famoso cochilo do almoço, que é entre a "peãozada", um ato quase sagrado.

Rapidez faz parte da cultura capitalista; onde tudo é muito corrido. Bolsa de valores, entregas de encomendas, soluções de problemas, gestão de tempo, afinal de contas, tempo é dinheiro.

Essa cultura em que a sociedade vive e aceita naturalmente, levou aos mais diversos riscos imediatos e outros mediatos, tais como as doenças crônicas  relacionadas ao estresse, obesidade, depressão, sentimento de inferioridade, enfim, doenças psicossomáticas diversas e até mesmo as doenças de cunho comportamental.

As mazelas do comportamento, levou o homem moderno a pensar que velocidade faz parte dele. É preciso correr pra sobreviver!!

Quando ouço os Engenheiros do Havaii cantando "Cento e dez, cento e vinte, cento e sessenta, só pra ver até quando o motor aguenta."  A sensação efêmera de controle, que  no final da poesia  diz que restou apenas "a sombra do sorriso que deixei... numa das curvas da highway."  Deixando a certeza  que não irá mais voltar.

Na música, As Curvas de Santos, de Roberto Carlos diz que pra conhecê-lo deveria entrar no veículo e andar na estrada com ele e tal pessoa iria pensar que ele não gosta nem dele mesmo por conta da alta velocidade.

Essa velocidade é resultado de uma suposta solidão, isolamento ou até mesmo de uma depressão quando diz que:

"Só ando sozinho
E no meu caminho
O tempo é cada vez menor...
Preciso de ajuda!
Por favor me acuda!

Eu vivo muito só..."

Seu mundo, sua vida ou sua forma de viver é o motivo de sua velocidade, de seu isolamento, de sua solidão, o que faz com que ele acelere mais e mais

"Se acaso numa curva
Eu me lembro do meu mundo,
Eu piso mais fundo.
Corrijo num segundo.
Não posso parar!"

Toda essa velocidade e aceitação do perigo, que são resultados de seu isolamento e solidão poderá ser modificado e então voltar a ser um homem feliz,  curado e de um comportamento socialmente correto se o suposto vazio (amor) for preenchido novamente.

Mas se o amor que eu perdi,
Eu novamente encontrar...
As curvas se acabam

A velocidade está associada a dois comportamentos:

O primeiro de poder e ter controle desse suposto poder. 
O segundo de solidão e menosprezo da vida por razões variadas.

Tal cultura, que foi negligenciada anos a fio, pela engenharia automobilística, pela fiscalização do Estado e cultuada pelas músicas que incentivam a velocidade como se fosse o ápice da vida humana precisa ser urgentemente adequada a realidade.

ACIDENTES COM EXCESSO DE VELOCIDADE MATA OU DEIXA GRAVEMENTE LESIONADO 





INSTRUTOR DE TRÂNSITO

O livro "Instrutor de Trânsito" está baseado nas Normas vigentes de Trânsito, na Lei 12.302/10 e nos Manuais de Examinadores de Trânsito.

O "Instrutor de Trânsito" é uma alternativa de leitura sistemática sobre a função e os procedimentos teórico/técnico e prático para os profissionais da área. 

Elaborado de forma didática para um enriquecendo de seus conhecimentos.

Neste livro, o Instrutor de Trânsito, terá informações sobre os aspectos da Lei 12.302/10 que legaliza a sua profissão; da Resolução 358/10 e suas alterações; dicas para instruir e educar; planos de aula e os direitos e deveres dos Instrutores de Trânsito que passa ser um profissional legalizado.

O livro vem com algumas ilustração e com os conteúdos formulados de forma sistemática e dinâmica.



quarta-feira, 18 de setembro de 2013

LIVRO ALCOOLEMIA ZERO

Uma Questão De Cidadania

O professor e analista de trânsito, Alexandre Basileis lança mais um livro para enriquecer a literatura  Trânsito no Brasil.

Intitulado de ALCOOLEMIA ZERO - Uma Questão De Cidadania, o livro faz um perfil histórico da legislação de trânsito relacionado ao consumo de álcool ao ato de dirigir até a Lei em vigor mais recente. Mostra algumas estatísticas e algumas sugestões em relação a conduta social.

                                        Clique na imagem para ser direcionado ao livro

domingo, 15 de setembro de 2013

IMPERÍCIA NA CONDUÇÃO



TODOS OS DIAS ACONTECEM ACIDENTES E COLISÕES EM TODA AS PARTE DO MUNDO, NO BRASIL,  NAS CIDADES E MUNICÍPIOS. 

NO ENTANTO, A GRANDE MAIORIA DAS COLISÕES E DAQUILO QUE CHAMAMOS DE "ACIDENTES" SÃO FRUTO DA IMPERÍCIA DOS MOTORISTAS. 

MUITOS NÃO SABEM AS REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA. 

NÃO SABEM COMO E QUANDO UTILIZAR DO DISPOSITIVO DE CONDUTA DE DAR A PREFERENCIA; 

NÃO SABEM FAZER UMA MANOBRA DE CONFORMIDADE COM AS REGRAS E NORMAS DE CIRCULAÇÃO;  

NÃO SABEM FAZER UMA CURVA. ISSO MESMO UMA SIMPLES CURVA DENTRO DE UMA ÁREA URBANO E COM BAIXA VELOCIDADE.


TODOS OS DIAS, "MOTORISTAS" HABILITADOS FAZEM MANOBRAS QUE CHEGAM A ARREPIAR OS CABELOS, PENSANDO QUE SÃO PERITOS, SÃO APENAS CRIANÇAS BRINCANDO NO TRÂNSITO COMO SE ESTIVESSEM COM SEUS CARRINHOS DE BRINQUEDO NO QUINTAL DE CASA.

A CADA DIA SOMAM-SE  MAIS E MAIS VÍTIMAS AOS DADOS ESTATÍSTICOS E PREOCUPAMO-NOS SE O TAL MOTORISTA HABILITADO ESTÁ DIRIGINDO SOB INFLUENCIA DE ÁLCOOL OU NÃO. SENDO QUE A MUITOS ACIDENTES E COLISÕES, A GRANDE MAIORIA NEM PASSOU PERTO DO ÁLCOOL. 

ONDE ESTÁ O ERRO?

NA FALTA DE EDUCAÇÃO; NA CULTURA QUANTO MAIS RÁPIDO MELHOR; NA NEGLIGÊNCIA DO TREINAMENTO PRÁTICO E TEÓRICO; NA INEXPERIÊNCIA DO INSTRUTOR E NO FAVORECIMENTO DO ALUNO QUE NÃO QUER FAZER AS AULAS PARA TER A CNH O QUANTO ANTES.

ISSO IMPLICA NUM MOTORISTA TOTALMENTE INVERSO AS NORMAS, ALHEIO A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E ANTISSOCIAL NA SUA CONDUTA NO TRÂNSITO. 

NÃO RESPEITA AS LEIS, NÃO DÁ IMPORTÂNCIA AOS DIREITOS E DEVERES E NEM SE PREOCUPA COM A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE.

E MELHOR SAÍDA AINDA É A EDUCAÇÃO. MAIS COMO FAZER QUE ALUNOS DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO TENHAM VONTADE DE APRENDER?




sábado, 3 de agosto de 2013

PRIMEIROS SOCORROS



Segundo a Resolução 358/10 do Contran no artigo 18  a exigências para os profissionais que irão capacitar Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito paraCFC e Examinador de Trânsito deverá ter:

I - Curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência na área de trânsito, quando Coordenador Geral. 
II - Curso superior completo, cursos relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do trânsito, quando membro do corpo docente. 

Já os que irão trabalhar em Centros de Formação de Condutores - CFCs os que são capacitados pelos profissionais acima, as exigências para que exerçam a função, conforme artigo 19 são:

I – Diretor Geral e Diretor de Ensino: 
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; 
b) curso superior completo; 
c) curso de capacitação específica para a atividade; - (Curso de Diretor Geral e/ou de Ensino) 
d) no mínimo dois anos de habilitação. 

II – Instrutor de Trânsito: 
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; 
b) curso de ensino médio completo; 
c) no mínimo um ano na categoria “D”; 
d) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH; 
e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; 
f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros.

O que chama atenção é que para exercer as atividades de Instrutor de Trânsito, este profissional além do Curso de Instrutor de Trânsito com 180 horas, deverá também ter participado em curso de direção defensiva e Primeiros Socorros, conforme está na Lei 12.302/10 que Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.  

A lei 12.302/10 em seu artigo 4º apenas menciona que "são requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:"
I-...;
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Não há menção de que este curso tenha 10, 20,30 ou 60 horas de aula. A exigencia é somente que tenha participado do curso e de forma genérica e relativa, "de algum curso". Tenha este curso 10 ou 60 horas/aula.

Já na Resolução 358/10 do Contran as exigências do curso é de capacitação conforme alínea (f):

  f) curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros

O que é um cursos de capacitação? 

Primeiros vamos entender o que é estar capacitado.

Capacitar é tornar habilitado para o desempenho de uma função, é qualificar a pessoa para determinado trabalho.

"No processo de capacitação, é importante que se trabalhe as habilidades básicas, específicas e de gestão, ou seja, além de aprender especificamente determinada profissão, a pessoa deverá ser estimulada a exercitar suas competências básicas, que trata de sua apresentação pessoal, aparência, auto-estima, comunicação, relacionamentos interpessoais, e sua capacidade de se auto gerir, tomar decisões, participar de trabalho em equipe, bem como do seu processo de desenvolvimento no trabalho." (FAETEC)

A problemática é que o curso de Direção Defensiva ou Primeiros Socorros são "cursos livres", isto é: não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma ou certificado anterior. Portanto podendo ser ofertado por Institutos ou entidades desde que cumprido com as exigências legais para ministrá-los.

O Projeto de Lei  "PL 638/2011do Deputado Décio Lima  (PT/SC) que prevê que os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros sejam ofertados dentro do curso de Instrutor de Trânsito, evitando que os profissionais realizam outro curso para sua formação.

A bem da verdade que dentro do curso de Instrutor de Trânsito já existe os referidos curso de Direção Defensiva –20 horas-aula e Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego –12 horas-aula

Entendendo que não há nenhuma razão para que o profissional faça as mesmas disciplinas duas vezes. A não ser que ele pretenda usar os referidos cursos para outros objetivos.

Exigir que o profissional faça os referidos cursos para ministrar aula em curso de Reciclagem, Primeira Habilitação ou Atualização para condutar é no mínimo imoral.

DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS DENTRO DA GRADE DO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO


Direção defensiva –20 horas-aula - 
Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada – conceitos de física aplicados ao trânsito; condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito – situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito. 

Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego –12 horas-aula 
A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima – o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local, acionamento de recursos, telefones de emergência; 


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_285.pdf


Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula - INFRATOR
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros 
- Verificação das condições gerais da vítima; 
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).


Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula - PRIMEIRA HABILITAÇÃO
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; 
- Verificação das condições gerais da vítima; 
- Cuidados com a vítima (o que não fazer); 
- Cuidados especiais com a vítima motociclista. 


Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula - ATUALIZAÇÃO
- Sinalização do local do acidente; 
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, e outros 
- Verificação das condições gerais da vítima; - Cuidados com a vítima (o que não fazer). 
- Cuidados especiais com a vítima motociclista.

Direção defensiva: - PRIMEIRA HABILITAÇÃO
 16 (dezesseis) horas aula. 
- Conceito de direção defensiva; 
- Conduzindo em condições adversas; 
- Conduzindo em situações de risco; 
• Ultrapassagens 
• Derrapagem 
• Ondulações e buracos 
• Cruzamentos e curvas 
• Frenagem normal e de emergência 
- Como evitar acidentes em veículos de duas ou mais rodas; 
- Abordagem teórica da condução de motocicletas com passageiro e ou cargas; 
- Cuidados com os demais usuários da via; - Respeito mútuo entre condutores; 
- Equipamentos de segurança do condutor motociclista; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Situações de risco.

Direção Defensiva -  - 10 (dez) horas aula - ATUALIZAÇÃO
- Conceito 
- Condições adversas; 
- situações de risco nas ultrapassagens, derrapagem, ondulações e buracos, cruzamentos e curvas, frenagem 
normal e de emergência; 
 - abordagem teórica da condução do veículo com passageiros e ou cargas; 
- Como evitar acidentes; 
- Cuidados na direção e manutenção de veículos; 
- Cuidados com os demais usuários da via; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Normas gerais de circulação e conduta; 
- Equipamentos de segurança do condutor; 
- Infrações e penalidades; 
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; 
 relacionamento interpessoal, diferenças individuais e respeito mútuo entre 
 condutores; 

Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula - RECICLAGEM CONDUTOR INFRATOR
- Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas; 
- Condições adversas; 
- Como evitar acidentes; 
- Cuidados com os demais usuários da via; 
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias 
psicoativas; 
- Situações de risco

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