Procedimentos e Técnicas
Segundo a Lei que regulamenta o exercício da profissão
de Instrutor de Trânsito (12.302/10) o Instrutor de Trânsito é o
profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e
elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal.
Segundo a referida Lei compete ao instrutor de
trânsito as seguintes competências:
I - instruir os alunos acerca dos
conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração,
renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir
ciclomotores;
II - ministrar cursos de
especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;
III - respeitar os horários
preestabelecidos para as aulas e exames;
IV - frequentar os cursos de
aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados ou do Distrito Federal;
V - orientar o aluno com segurança na
aprendizagem de direção veicular.
Os
instrutores, que estão ligados diretamente ao trânsito, tem experiência prática
e teórica para apresentar melhorias e aperfeiçoamento do
sistema viário. Apesar de ser uma profissão ligada uma autarquia do Estado, o
instrutor exerce a sua função nos municípios e conhecem muito bem suas ruas,
avenidas, meios que podem melhorar e muito ao trânsito local. Escutar, estes
profissionais em fóruns, congressos ou até mesmo em seminários e cursos, é uma
forma de gestores públicos conhecerem o trânsito de sua cidade.
Ele
é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos
automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal. O Instrutor de Trânsito é o responsável
direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores.
Cabendo a estes toda responsabilidade por tal instrução e educação.
Compete
ao profissional Instrutor de Trânsito transmitir de forma clara, concisa e
respeitosamente todo currículo proposto ao candidato, sua falta poderá
constatar uma negligencia profissional. Os procedimentos, a grade curricular, o
ensino prático estão na resolução 168/04 e suas alterações.
Os
alunos são clientes do CFC e, portanto, devem ser tratados como tais. Jamais
negar informações a respeito do que lhes é de direito, pois pagaram para isso.
Os alunos do CFC estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá a
qualquer momento, caso se sinta violados em seus direitos, procurar os órgãos
ou entidades competentes para reparação de danos morais, desrespeito e
preconceitos ou materiais.
Por conta disso, o Manual do Instrutor de Trânsito é um livro de acompanhamento e de ajuda ao Profissional, ele não é um processo terminado e sim um material de auxilio para que os instrutores
(teóricos e práticos) exerçam suas funções dentro de um modelo, sem detrimento
da experiência e profissionalismo, para um maior proveito prático e teórico para a formação de um condutor consciente.
Saiba mais aqui (clube de autores) ou aqui (Bookess)