domingo, 8 de maio de 2022

A AUTOESCOLA E O ÍNDICE

 

A priori, devemos entender (proprietários, clientes, colaboradores e DETRAN) que autoescola é coisa séria. Primeiro, pelo fato de que, o parágrafo primeiro do artigo 45, diz que "Os CFC devem ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático" e, para tal, é preciso que, os que estão diretamente ligado ao CFC entendam que DEVEM "buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino"

Feito isso, tendo apresentado à sociedade a visão e a missão característica do Centro de Formação de Condutores como uma unidade de ensino, os valores que dai manifestam é a de que o instrutor de trânsito, não só instrui,  mas,  prepara tecnicamente o candidato ou motorista e mais, o instrutor tem como prioridade educar o futuro motorista dentro de uma ética social.  

Neste aspecto, proprietários, colaboradores (instrutores, diretores, secretárias, recepcionistas) e o órgão (DETRAN) devem criar a marca com responsabilidade, ética, seriedade e valores relacionado ao bom atendimento, ensino e a aprendizagem de excelência.  

As autoescolas, em sua maioria, senão todas, são empresas  privadas que se credencia a prestação de serviço público com finalidade especifica. 

Consequentemente, há uma condição essencial para que a autoescola consiga renovar seu credenciamento. Para isso, é fundamental que tenham um percentual mínimo de aprovação tanto nas provas teóricas, quanto nas práticas nos últimos 12 (doze) meses

Para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, referentes aos doze meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento.

O DETRAN, por ser um órgão executivo, tem o dever de cumprir com as determinações impostas pelo CONTRAN conforme o poder legal imposto por lei.  

Por assim, tanto a Resolução 358/2010 como a Resolução 789/2020 que revogou a anterior, tratam do tema e, os órgãos excecutivos, em Portarias ou Instruções de Serviços editam as regras para que as autoescolas levem a sério seu papel social e, sua caracterização para um ensino de excelência e de valor.

Assim, as autoescolas do Estado do Mato Grosso do Sul, representadas pela Associação das Autoescolas do MS, vão à Justiça contra a exigência do índice de aprovação exigido pelo Detran/MS.

No estado do Espírito Santo, apesar de não atualizar suas Instruções de Serviço, o DETRAN/ES, mesmo referindo a Res. 358/2010 (esta revogada pela Res. 789/2020) requer das autoescolas, índices de aprovação como requisitos para renovação do credenciamento. Conforme consta na IS N nº 194/2018 no art. 41, inciso I alínea l.

Se for levado a risca, conforme índice demonstrativo de aprovação e reprovação do DETRAN/ES, se não melhorar, muitíssimas autoescolas não conseguirão renovar seus credenciamento.

E, para que não se chegue a tal ponto extremo, é de inteira responsabilidade do DETRAN oficiar aos responsáveis pelas entidades credenciadas.

Sem contar que, Quando o CFC não atingir o índice mínimo de aprovação estabelecido, em períodos que não ultrapassem três meses o DETRAN deverá "solicitar ao Diretor de Ensino do CFC proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico." 

Assim, persistindo o índice baixo, inferior aos 60% no período que não ultrapassa os 3 (três) meses, "os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal." Ou seja, o DETRAN poderá contratar empresas ou profissional para prestar esse serviço de treinamentos.  



Alexandre Basileis é formado em Teologia, Pedagogia e Ciência Política. 

Na experiencia profissional exerceu a função de diretor de ensino, diretor geral, instrutor de trânsito, consultor analista de trânsito, diretor financeiro, professor/capacitor e professor de Pós-Graduação, ex-membro titular da JARI/DETRAN/ES no período de 2017 a 2021.

 

Fontes:

https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/autoescolas-vao-a-justica-contra-indice-de-aprovacao-exigido-pelo-detran

https://detran.es.gov.br/Media/detran/Legislacao/Instrucoes%20de%20Servico%202014/IS_N067_05_12_14.pdf

https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/Publico/pub_indice_aprovacao_CFCs.aspx#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20artigo,m%C3%AAs%20da%20renova%C3%A7%C3%A3o%20do%20credenciamento


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