Em tempos de crise, tudo é pensado e analisado como alternativa para uma saída para não entrar numa crise ainda maior, para que não acontece uma debandada de desemprego e de falências.
Há cinco anos atrás havia um Projeto de Lei - 1128/2015 - do Dep. Alfredo Nascimento (PR/AM) que deliberava sobre o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para que pudesse ocorrer a disponibilidade da ocorrência de curso teórico para candidato à Primeira Habilitação na modalidade EAD.
Há cinco anos atrás havia um Projeto de Lei - 1128/2015 - do Dep. Alfredo Nascimento (PR/AM) que deliberava sobre o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para que pudesse ocorrer a disponibilidade da ocorrência de curso teórico para candidato à Primeira Habilitação na modalidade EAD.
Pois bem, a referida PL foi arquivada em 2019 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. A oposição (dos sindicatos patronal e de classe e proprietários de autoescolas) à modernidade e até mesmo os instrutores de trânsito eram contrário a referida PL com alegação de desemprego.
Ora, Pensamos em países de primeiro mundo pra visita, sonhar e babar, mas não desejamos ser de primeiro mundo com suas tecnologias e modernidades. A modernidade deve chegar e em algum momento irá chegar e se estabelecer. Não há como frear por muito tempo; "que o novo", como dizia Elis Regina, "sempre vem".
Ora, Pensamos em países de primeiro mundo pra visita, sonhar e babar, mas não desejamos ser de primeiro mundo com suas tecnologias e modernidades. A modernidade deve chegar e em algum momento irá chegar e se estabelecer. Não há como frear por muito tempo; "que o novo", como dizia Elis Regina, "sempre vem".
Pois bem, há um texto bíblico no qual gosto muito e no qual me faz sempre refletir sobre alguma coisa que acontece ou aconteceu, que diz - "...tudo que foi escrito, para o nosso ensino foi escrito" sabedores que sempre há a possibilidade de uma nova crise em algum momento da história de algumas outras formas e maneiras. Uma coisa precisamos aprender e saber - que a crise acontece para nosso ensino.
Hoje, se busca alternativas para que empresas, neste caso, autoescolas, não quebram frente ao isolamento social. No mundo todo escolas, faculdades e universidades estão se apoiando no sistema EAD, que já são implantados a muitos anos para facilitar a vida de milhões de pessoas e para facilitar o acesso, tanto financeiro como real. Hoje diante da pandemia (COVID-19) muitas instituições (pública ou privada) estão em "Home Office" ou em "EAD" e continuam suas atividades em quase 100%.
O que estar aconteceu com as autoescolas nos dias atuais e o que poderia estar acontecendo?
Como está sendo?
Aconteceu que as autoescolas pararam. Detran de todo país suspenderam as aulas e exames. Não há trabalho, não há como fazer matriculas e não há como gerar renda. Tudo Travou e deu câimbra no sistema. Donos de autoescolas estão desesperados, instrutores de cabelos em pé, trabalhadores de CFCs sem remuneração, férias obrigatória. Férias sem grana e dentro de casa trancafiados, ociosos e sem nada pra fazer e querem trabalhar e querem gerar renda.
Tenho recebido diversas mensagens de instrutores querendo saber como vão ficar, outros dando sugestão, querendo descobrir o elixir para dentro da lei ministrar aulas "Online" e continuarem a receber suas salários.
Tenho recebido diversas mensagens de instrutores querendo saber como vão ficar, outros dando sugestão, querendo descobrir o elixir para dentro da lei ministrar aulas "Online" e continuarem a receber suas salários.
Como poderia ser?
Os instrutores de trânsito poderiam, por um sistema online ou pelo sistema EAD, dentro dos Centro de Formação de Condutores, ministrando as aulas para os alunos. Alunos em casa, estudando via EAD ou via sistema Online em seu computador se preparando para o exame. Assim, o exame teórico poderia continuar, com simples adaptações e normatizações.
As aulas prática? Poderiam serem ministradas com simples adaptação no veículo (tenho ideias - subprojeto). A criatividade deve ser amiga da originalidade e uma força contra a crise.
No entanto, o que vejo é uma ordem exagerada, sem nenhuma perceptiva e todos indo para o buraco juntos. tudo bem, precisa do isolamento? Mas o Estado precisa ofertar uma saída ou permitir que os trabalhadores propõe uma alternativa. Com isso descobrimos que para tudo na vida precisa de um plano "B". Tudo sem um plano "B" está fadado ao fracasso. Não está?
No entanto, o que vejo é uma ordem exagerada, sem nenhuma perceptiva e todos indo para o buraco juntos. tudo bem, precisa do isolamento? Mas o Estado precisa ofertar uma saída ou permitir que os trabalhadores propõe uma alternativa. Com isso descobrimos que para tudo na vida precisa de um plano "B". Tudo sem um plano "B" está fadado ao fracasso. Não está?
Voltando ao texto do Projeto de Lei 1128/2015 que foi arquivado, nele o artigo 141 teria a seguinte disposição:
Art.
141. O processo de habilitação, as
normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos
e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN, obedecidos os critérios deste artigo.
§ 3º A formação para habilitação de condutores compreenderá:
I -
curso teórico-técnico, que poderá ser ministrado à distância;
II - curso de prática de direção veicular, que deverá ser presencial.
II - curso de prática de direção veicular, que deverá ser presencial.
A pergunta que fica é:
Será que necessita mesmo desse dispositivo legal para que Detran's possam optar em ofertar aulas EAD ou pelo Sistema "Online"?
Será que necessita mesmo desse dispositivo legal para que Detran's possam optar em ofertar aulas EAD ou pelo Sistema "Online"?
Veja o que a Lei 9.503/1997 diz a este respeito:
Art. 12 - Compete ao CONTRAN:
XV - normatizar o processo de
formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação,
estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações,
exames, execução e fiscalização.
e art. 141(redação em vigor)
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem
para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir
ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Ora, o dispositivo legal já está em prontidão pra ser aplicado. Isto é, a Resolução 168/2004 que são as normativas impostas pelo CONTRAN aplicado hoje em todo território nacional. basta somente algumas alterações no próprio dispositivo normativo em vigor.
Lembram da Resolução 726/2018 do CONTRAN? Ela tratada de vários cursos EAD, até mesmo a Renovação da CNH, que hoje renova apenas fazendo alguns exames, previa a exigência da um curso presencial ou EAD.
De novo, a grande massa sindicalista e donos de CFCs foram contra, atingiu a diretoria e derrubou o então presidente do Denatran e foi revogada pela Deliberação 168/2018.
Hoje, donos de CFCs e instrutores gostariam de realizar os cursos OnLine, suplicam por isso, debatem e dizem por qual motivo não tem e como poderia achar uma saída para implantar o curso teórico EAD.
Já está tudo pronto,basta o CONTRAN normatizar, os Detran's adaptarem à sua realidade e as autoescolas implementarem em suas instalações.
De novo, a grande massa sindicalista e donos de CFCs foram contra, atingiu a diretoria e derrubou o então presidente do Denatran e foi revogada pela Deliberação 168/2018.
Hoje, donos de CFCs e instrutores gostariam de realizar os cursos OnLine, suplicam por isso, debatem e dizem por qual motivo não tem e como poderia achar uma saída para implantar o curso teórico EAD.
Já está tudo pronto,basta o CONTRAN normatizar, os Detran's adaptarem à sua realidade e as autoescolas implementarem em suas instalações.
Um exemplo que dou aqui é da Espanha em relação as aula teórica. Lá já tem um sistema implantado de aula teórica Online, onde o aluno vai no CFC somente para fazer simulados e para que o instrutor avalie se o candidato está pronto ou não para o exame.
Funciona assim, O candidato vai a autoescola, faz a matricula e recebe um login e senha. Do computador em sua casa ele estuda as matérias correlatas. quando se sentir preparado, vai à autoescola para fazer simulado e o instrutor irá analisar se ele está pronto para a prova.
Hoje, com a Pandemia do COVID-19, o presidente da Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) Enrique Lorca disse que:
Hoje, com a Pandemia do COVID-19, o presidente da Confederación Nacional de Autoescuelas (CNAE) Enrique Lorca disse que:
"En la misma línea, ha señalado que se facilitarán "herramientas
telemáticas a todos los alumnos para que puedan continuar su formación".
En cualquier caso, sobre las clases teóricas, ha indicado que "cada uno de
los centros tomará la decisión oportuna".
Ou seja, há "ferramentas telemáticas (sistema EAD/Online) são fornecidas a todos os alunos para que
eles possam continuar seu treinamento" e as autoescolas decidem como operacionalizar isso.
Prof. Esp. Alexandre Basileis
Fontes:
Detran/ES suspende as aulas e exames
Detran/DF suspende aulas práticas e exames
Projeto de Lei 1128/2015
Denatran - Código de Trânsito Brasileiro
Resolução 168/2004 do CONTRAN
Autoescola Espanha (CNAE)