quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

CATEGORIA DE HABILITAÇÃO S


Pense numa aberração legislativa?

O deputado Walter Alves (MDB-RN) apresenta PL 6367/19 que cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. 

O projeto estabelece que a nova categoria será utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas que não exceda a 250cc.

De acordo com a proposta, o candidato à obtenção da categoria S está sujeito a um processo simplificado, onde fará apenas os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de candidato, conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do, e fica dispensado de aulas e demais exames.

O autor, deputado Walter Alves (MDB-RN), explica que, para parte da população que tem baixo grau de instrução, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH. Segundo eles, muitos desses candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita e, dessa forma, ficamimpossibilitados de conduzir veículos automotores.

Qual sua opinião?

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...