domingo, 30 de março de 2014

CONSULTORIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA PARA INSTRUTORES



Segundo a Resolução 358/10 do Contran, no artigo 10 diz que compete a cada CFC:

I - realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de comportamento seguro no trânsito, visando a formação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e legislação pertinente; 

II - buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino, atendendo integralmente aos padrões estabelecidos pela legislação vigente quanto às instalações físicas, recursos humanos e didáticos, identidade visual, sistema operacional, equipamentos e veículos;

III - ...;

IV - ...;

V - promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas

Este promover a qualificação e atualização dos profissionais em relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas são de suma importância para que o CFC não incorra nos baixos índices de aprovação do artigo 11 da mencionada resolução. Vejamos:

Art. 11. Para a renovação do credenciamento, o (Centro de Formação de Condutores) CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento. 

Quando  o Centro de Formação de Condutores não alcançar tal índice de aprovação, os responsáveis serão oficiados (Diretor de Ensino) pelo órgão ou entidade executiva de trânsito para apresentar uma proposta pedagógica para sanar possíveis deficiências no processo pedagógico.

§ 2º Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido no caput deste artigo, em 
períodos que não ultrapassem 3 (três) meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou 
do Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento para 
alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico. 

Caso persista o baixo índice, os instrutores e diretores deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização.

§ 3º Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido no caput deste artigo, após 
decorridos 3 (três) meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de 
reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de 
trânsito do Estado ou do Distrito Federal. 

Permitir que seu CFC chegue a esta situação é uma perca considerável de energia e e tempo, causando um estresse desnecessário.

CONSULTORIA  ALEXANDRE BASILEIS

TREINAMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA INSTRUTORES 

Compete a cada CFC:
"Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas"

Contato: alexandrebasileis@gmail.com

pagina no facebook:
https://www.facebook.com/consultoriaalexandrebasileis


segunda-feira, 17 de março de 2014

LEI Nº 10.177/2014 - PROJETO SOCIAL MOTOCICLISTA SEGURO



O Governo do Estado do Espirito Santo, publicou no DIO/ES a Lei 10.177 que  institui o Projeto Social Motociclista Seguro, destinado aos profissionais motofretistas e mototaxistas do Estado do Espírito Santo.

Algumas exigências deverão ser preenchidas pelos candidatos para se beneficiar do projeto. 

Veja  na Integra abaixo e no DIO/ES 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Social Motociclista Seguro, destinado aos profissionais motofretistas e mototaxistas, que possuam baixo poder aquisitivo, com a finalidade de fornecer coletes de segurança dotados de dispositivos retrorrefletivos, de acordo com as especificações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas de baixo poder aquisitivo trabalhadores motofretistas ou mototaxistas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º O candidato à obtenção do benefício da gratuidade previsto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos: 
I - não ter cometido, nos últimos 12 (doze) meses, infração de trânsito de qualquer natureza;
II - nunca ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
III - não ter cometido crimes na condução de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com sentença condenatória transitada em julgado;
IV - ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
V - possuir habilitação na categoria “A” por, pelo menos, dois anos, na forma do artigo 147 do CTB;
VI - ter sido aprovado em curso especializado na forma regulamentada pelo CONTRAN;
VII - preencher os requisitos previstos no artigo 329 do CTB;
VIII - comprovar domicílio no Estado do Espírito Santo de, no mínimo, 02 (dois) anos.

Art. 4º O número de coletes de segurança dotados de dispositivos retrorrefletivos concedidos será fixado por ato do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES.

Art. 5º Compete ao Diretor Geral do DETRAN/ES, por ato próprio, instituir as diretrizes, os critérios de desempate, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

domingo, 16 de março de 2014

BASE COMUNITÁRIA MÓVEL - BCM


Já é comum assistir trafegando pelas ruas das grandes cidades e centros urbanos as Bases Comunitárias Móveis - BCMs, que é uma estrutura destinada a ampliar as ações da PM  e Guarda Municipal para aproximar ainda mais o trabalho dentro comunidade.

A finalidade da BCM é potencializar ações de prevenção de atividades criminosas, facilitar um contato mais próximo com a comunidade, buscando esclarecer dúvidas e levando informações aos cidadãos. Trata-se de um eficaz modelo de polícia comunitária. Tanto da PM como da GM.


Segundo o Major Freire, comandante da 24ª Cia., o trabalho será desenvolvido em toda  a cidade, nos locais de maior incidência criminal, levando orientação, prevenção e solução de conflitos entre as pessoas. “Pretendemos agregar serviços de outros órgãos, como, por exemplo, o Procon, já que muitas pessoas da comunidade às vezes nem sabem onde fica. Nosso propósito é fazer com que a Base Comunitária Móvel seja uma extensão de diversos órgãos – Procon, IEF, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros”. E cita um exemplo: “A pessoa quer cortar uma árvore e não sabe como proceder, uma mãe que não sabe como fazer para receber a pensão alimentícia, uma pessoa quer tirar um título de eleitor e não sabe, então essas pessoas irão receber a orientação de como e onde procurar o órgão”.

As BCMs são veículos adaptados para uma atividade e por conta disso há dúvidas de alguns policiais e agentes da Guarda sobre que Categoria pode ser usada para conduzir este veículo, pois são veículos que no documentos estão como carga,  até 3500 quilogramas e fazem adapatação para 10 ou passageiros e até mesmo como Moto-home.

Vamos analisar segundo a Legislação de Trânsito do Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro diz em seu artigo 143 que:

"Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:"

 I- ...
 II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
 III - ...
 IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
 v - ...

baseado nestes termos, com a CAT. "B" podemos conduzir veiculo que não exceda a 3500 QUILOGRAMAS e cuja lotação não exceda a OITO lugares. entendendo que o  questionamento seja que o veículo tenha 10 lugares e 3500 quilogramas como grande parte das BCMs

Vamos entender o que é PBT:
"Peso Bruto Total" (PBT): É o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

***"Lotação:" a carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de carga; ou número de pessoas, para os veículos de transporte coletivo.

***"TARA” ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha": o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.

Vejamos que o PBT é a combinação da Lotação + a Tara.  Nesse caso, o PBT é a capacidade de carga que pode transportar incluindo condutor e passageiros mais o peso do veículo.  (Veja Resolução 210/06 do Contran sobre pesos e medidas)

No entanto, só o fato de transportar 10 passageiros com o motorista já é de fato uma infração se porventura o condutor esteja com CAT "B" ou "C" pois na qualificação para CAT "D" não menciona PBT e sim pessoas (passageiros) e  taxativamente diz que: 

Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiroscuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 

 Se porventura ao fazer a adaptação do veículo e no documento está mencionado que é de carga, se passar dos 3500kg  quilogramas  deverá ser a CAT "C"

Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 168/04 DO CONTRAN

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 
“A”   Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

“B”   
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e 
quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, 
contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que 
atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

“C”  
 Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total 
exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de 
cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou 
articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. 

“D”   Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 
(oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. 

“E”  
 
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias 
“B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de 
uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação 
exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas 
categorias “B”, “C” e “D”. 




OBS. LEMBRANDO QUE UM MOTO-HOME OU MOTOR-CASA É PERMITIDO CONDUZI-LO COM CATEGORIA "B"  COM PBT DE ATÉ 6 MIL QUILOGRAMAS - 

Portanto, as BCMs devem ser conduzidas, caso adaptadas para 10 passageiros com Cat. "D", se mantiver o PBT e até oito passageiro Cat. "B"; se o PBT ficar superior a 3500 quilogramas depois da adaptação é a Cat. "C" e pra encerrar, se no documentos  estiver especificado Motor-home depois de adaptado e tiver até 6000 quilogramas, Cat. "B"

Saiba mais sobre motor-home aqui


Peso do veículo DUCATO FIAT
Em ordem de marcha (Std A)
1.760 kg
1.770 kg
2.100 kg
2.310 kg
1.970 kg
1.880 kg
1.960 kg
Capacidade de carga
1.540 kg
1.530 kg
1.200 kg
1.190 kg
1.530 kg
1.620 kg
1.540 kg
Carga máxima rebocável (sem freio)
400 kg
400 kg
400 kg


O ESTADO DO ESPIRITO SANTO EM FAVOR DA VIDA

Frente Parlamentar trabalhará para reduzir número de mortes no trânsito.

Com o objetivo de debater soluções que possam contribuir para o fim da matança registrada diariamente no trânsito do Espírito Santo, o Deputado Estadual Doutor Hércules protocolizou, na tarde de segunda-feira (03/02), a “Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra os Acidentes Causados pela Combinação de Álcool e Direção”.
A Frente Parlamentar irá discutir e propor políticas públicas permanentes que visem diminuir as mortes e os acidentes de trânsito, com propostas que auxiliem na redução efetiva dos índices de acidentes, evitando que um número cada vez maior de famílias percam entes queridos.
Dados do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar constatam a dimensão do problema: somente em 2013 um motorista foi pego dirigindo sob efeito de álcool a cada duas horas no Estado. Ao todo, 4.823 condutores foram flagrados em seus veículos após fazer uso de bebida alcoólica ou outras drogas.
Números chocantes do Estado confirmam a gravidade do problema: apenas entre os dias 25 e 27 de outubro do ultimo ano, nove jovens tiveram suas vidas interrompidas no trânsito do Espírito Santo. Dados do “Mapa da Violência – Jovens” mostram ainda que em uma década a quantidade de mortes de jovens em acidentes cresceu 32,4%, dado superior à média geral.
De acordo com Doutor Hércules, a frente parlamentar recém criada irá olhar o problema de perto com realização de audiências públicas e proposição de leis que contribuam para um trânsito mais seguro. “Vamos debater a questão e unir forças para reduzir o grande número de mortes no trânsito”, convoca o Deputado.
Os seguintes deputados, além de Doutor Hércules, assinaram a Frente Parlamentar: Sandro Locutor, Cláudio Vereza, Rodrigo Coelho, Lúcia Dornellas, Roberto Carlos, Genivaldo Lievori, Marcelo Santos, Glauber Coelho, Nilton Baiano, Luiz Durão, Theodorico Ferraço, Dary Pagung e Jamir Malini.

Fonte:http://drhercules.com/frente-parlamentar-trabalhara-para-reduzir-numero-de-mortes-no-transito/ 

sexta-feira, 14 de março de 2014

BICICLETA - PRIORIDADE SOBRE OS VEÍCULOS MOTORIZADOS



Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que está em vigor desde 1.998, a BICICLETA é um veículo como qualquer um outro, com o diferencial que é de propulsão humana e não a propulsão a motor.

"BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor."

"CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana."


No caso de CICLO, poderá ser qualquer veiculo de duas ou mais rodas de propulsão humana.

Segundo o artigo 21  e inciso II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, os órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tem a obrigação de:

 "II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;"

As Prefeituras, tem uma responsabilidade quase íntima, pois regulamente e fiscaliza o trânsito de seus munícipes.

Art. 24...

I...;

"II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;"

O Trânsito é feito de responsabilidades mútuas, respeitando cada um o seu quadrado, cada qual no seu devido lugar, cada qual cumprindo as normas pois, Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:

O Artigo 29 em seu parágrafo segundo, que é a máxima para uma conduta respeitosa de de responsabilidade reza o seguinte:

"§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."

Segundo a norma do artigo 38 e parágrafo único, antes de realizar uma manobra, o motorista deverá ceder a passagem a pedestres e ciclistas:

"Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem."

BICICLETA OU CICLOS SÃO VEÍCULOS DE DEVEM SER RESPEITADOS COMO TAL

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver *ciclovia, *ciclofaixa, ou ***acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos ****bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

*CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
**CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

***ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

****BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

Bicicleta só PODE circular na calçada com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Já que entendemos que a bicicleta é um veículo, o outro motorista que ameaçar os pedestres ou outros veículos tem como penalidade multa e suspensão da Habilitação.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Entre outras infrações que poderão acarretar multas:

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Saiba mais aqui

quarta-feira, 12 de março de 2014

ATENÇÃO CONDUTORES!!!



DETRAN/ES DIVULGA LISTA DOS CONDUTORES QUE TIVERAM A CNH CASSADA, SUSPENSA E DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO E DA NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação

NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Suspensão do Direito de Dirigir por Infração

NOTIFICAÇÃO  INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
 Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação

NOTIFICAÇÃO  INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
 Suspensão do Direito de Dirigir por Infração

NOTIFICAÇÃO  APLICAÇÃO DE PENALIDADE
 Cassação da Carteira Nacional de Habilitação

NOTIFICAÇÃO  APLICAÇÃO DE PENALIDADE
 Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação

Pra ver se seu nome consta na lista clique AQUI

SAIBA como sobre  recursos  clicando AQUI  e AQUI

Para fazer o curso de Reciclagem Para Condutor Infrator vá a  uma empresa credenciada.

Lista abaixo:


CFC AB NOGUEIRA - LINHARES 
(27) 3264-0528 cfc.nogueira@hotmail.com
CFC ALIANÇA - IUNA 
(28) 3545-2012
CFC EMANUEL - VITORIA 
(28) 3223-8799
CFC RENASCER LTDA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 
(28) 3521-2520
CFC GUARAPARI - GUARAPARI 
(27) 3261-1566
CFC NOVA GERAÇÃO Filial - VITÓRIA 
(27) 3019-9010
CFC LOCAL -CARIACICA 
(27) 3396-0265
CFC BRAGATTO - COLATINA 
(27) 3722-3233
CFC MILENIO - VILA VELHA 
(27) 3326-7444
CFC PEGORETTI - VITÓRIA 
(27) 3314-3438
CFC PAQUIELA - DOMINGOS MARTINS 
(27) 3268-2667
CFC GUGU Filial - DOMINGOS MARTINS 
(27) 3268-1753
CFC SERENA - SERRA 
(27) 3328-6667
CFC VOLANTE - SERRA 
(27) 3064-0475
CFC AMORIM - VITÓRIA 
(27) 3224-3735
CFC IMPERIAL - Vila Velha 
(27) 3359-8920
CFC PORTO SEGURO - SERRA 
(27) 3328-9090
VITORCAR FILIAL - ICONHA 
(28) 3537-2070
CFC NOBRE - VILA VELHA 
(27) 3289-0964
CFC FOX - BAIXO GUANDU 
(27) 3732-4270
CFC BIG FIELD - CARIACICA 
(27) 3344-5518
CFC VARGEM ALTA - VARGEM ALTA 
(28) 3528-1881
CFC GARRA FILIAL - SERRA 
(27) 3338-2464
CFC GARRA - VITÓRIA 
(27) 3225-4105
CFC PANCAS - COLATINA 
(27) 3721-0111
CFC SÃO FRANCISCO - SERRA 
(27) 3338-1558
CFC GAIVOTAS - VILA VELHA 
(27) 3329-1332
CFC INTERNACIONAL - COLATINA/ES 
(27) 3711-2743
CFC GUGU - CARIACICA/ES 
27) 3336-5919 Av. Expedito Garcia, nº 162, Campo Grande - Cariacica
CONTREMP CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - Aracruz/ES 
(27) 3256-3363 / 9905-1260
CFC VILA VELHA - VILA VELHA/ES 
(27) 3219-6483
CFC QUATRO RODAS - VITÓRIA/ES 
(27) 3345-9175
CFC CONQUISTA - CARIACICA/ES 
(27) 3090-6641
CFC VICENTE - CASTELO/ES 
(28) 3542-2064
CFC SALOMÃO - Vitória/ES 
(27) 3207-1089
CFC GOOL MATRIZ - Brejetuba/ES 
(28) 3733-1192
CFC DIRECTRAN - Cachoeiro/ES 
(28) 3521-8302
CFC PLANETA - Vila Velha/ES 
(27) 3339-3236
CFC JULIA - Cariacica/ES 
(27) 3216-0696
CFC EQUILIBRIO - Santa Tereza/ES 
(27) 3259-2396
EDUCAR CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - Vila Velha/ES 
(27) 3340-4577 - www.educarcursos.com.br
CFC Condutran - Linhares/ES 
(27) 3264-2400 - cfccondutran@hotmail.com
CFC BH - Vila Velha/ES 
(27) 3329-9032 - autoescolabh2000@hotmail.com
CFC MIKA - Vila Velha/ES 
(27) 3340-2913 - cfcmika1919@bol.com.br
CFC APRENDIZ - Barra de São Francisco/ES 
27) 3756-2583 - cfcabaprendiz@hotmail.com
HABILITAR - Linhares/ES 
(27) 3371-6155 E-mail: habilitarcursos@yahoo.com.br
CFC IDEAL - Guaçuí/ES 
(28) 3553-3325 3553-2713 E-mail: idealcfc@hotmail.com
VITRAN - Vitória/ES 
(27) 3233-3770 - vitranengenharia@uol.com.br
SEST / SENAT - Viana/ES 
(27) 3246-2300 / 3246-2302 - viana.es@sestsenat.org.br -www.sestsenat.org.br
SEST / SENAT - São Mateus/ES 
(27) 3773-3380 - saomatheus.es@sestsenat.org.br - www.sestsenat.org.br
SEST / SENAT - Colatina/ES 
27) 2101-8000 / 2101-8012 - colatina.es@sestsenat.org.br - www.sestsenat.org.br
SEST / SENAT - Cachoeiro de Itapemirim/ES 
(28) 2101-0100 - citapemirim.es@sestsenat.org.br - www.sestsenat.org.br
SEST / SENAT - Cariacica/ES 
(27) 2123-3450 / 2123-3476 / 2123-3477 - cariacica.es@sestsenat.org.br - www.sestsenat.org.br
SENAI - Vitória/ES 
(27) 3334-5200, 3334-5201, 3334-5202 - akiepper@findes.org.br
RESGATE TREINAMENTOS - Vila Velha/ES 
(27) 3289-1973 - atendimento@resgate.com.br
PRESERVIP - São Mateus/ES 
(27) 3373-3481, 9835-2416 - preservipcsoliveira@hotmail.com
IPROTEC - Linhares/ES 
(27) 3373-2833 - tec.josielson@ig.com.br
ICETRAN - Vitória/ES 
(27) 3315-0730 - icetranvix@yahoo.com.br
IBETRAN - Vitória/ES 
(27) 3224-5241 - ibetran.es@gmail.com
FAEST - Cachoeiro de Itapemirim/ES 
(28) 3515-0000 - cfcbalardino@veloxmail.com.br
DEST@K - Aracruz/ES 
(27) 3256-3290 - destak@destaktreinamentos.com
CFC RAYSSA - Guarapari/ES 
(27) 3361-4390 - cfcrayssa@yahoo.com.br
CFC FIOROTTI - Vitória/ES 
(27) 3327-0414 - fioroti@fioroti.com.br
CFC EDUCAR - Vila Velha/ES 
(27) 3340-4366 - cfceducar@hotmail.com
CFC DENADAI - Anchieta/ES 
(28) 3536-2535 - cfcdenadai@yahoo.com.br
CFC BALARDINO - Cachoeiro de Itapemirim/ES 
(28) 3518-9000 - cfcbalardino@vip.br
CEPES - Vitória/ES 
(27) 3327-7017 - juniorernandes@hotmail.com

SAIBA mais sobre curso de reciclagem, infração, suspensão e cassação AQUI

SAIBA quando ocorre a suspensão e a cassação da CNH e PPD clicando AQUI

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...