quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O IDOSO E O CURSO DE RECICLAGEM



Deste 2010 que trabalho ministrando aula em Curso de Reciclagem para Condutor Infrator. De lá pra cá muita coisa mudou, principalmente em relação a aplicação de exames, metodologias aplicadas, didáticas, dinâmicas, tecnologias, et cetera!

Apesar da Estrutura Curricular ser a mesma, é notório o conflito existente entre uma época em que o curso era traduzido de forma serena, dialogada, descontraída, sem muita preocupação em enquadrar o condutor infrator num esquema de exame e nos dias atuais, a realidade é outra. Como tudo tem que acompanhar a modernidade, foi necessário adaptações. A dinâmica do instrutor em ensinar é outra, a tecnologia utilizada é avançada, a agilidade de fazer aprender e passar num exame é mais "fast". Assim, quem não tem agilidade de raciocínio ou de assimilação de conteúdo, ou caso o instrutor não saiba passar o conteúdo ou não tenha uma boa didática, diria uma multi-didática todo processo de aprendizagem fica fadado ao fracasso e reprovação do aluno.


Ai vem outro ponto, mesmo o instrutor com boa multi-didática, ou seja, envolvendo a todos, de todas as idades e culturas que possam ter dentro de uma única aula, mesmo com toda agilidade de raciocínio do candidato, tem o maior peso para algum condutores, neste caso, o condutor idoso. Isso pelo fato de alguns órgãos, (Detrans) utilizam a tecnologia para aplicação de exame, onde o candidato precisa estar frente a um computador com tela "touch screen" para realização do exame e isso é tudo muito novo para muitos candidatos, principalmente os mais idosos e ainda cabe aos idosos que não tem acesso a tecnologia de ponta ou não tem  o minimo domínio da mesma.

Por conta disso, vejo, que alguns condutores idosos, tem me procurado para relatar tal situação, pois fazem o exame e não são aprovados. Não são aprovados, não pelo motivo de não saber a matéria e sim pelo fato de não tem intimidade alguma com a tecnologia utilizada para realização do exame.

Recentemente, um senhor de 71 anos, me procurou pelo fato de ter começado a fazer o exame, em tela "touch" é a que se utiliza o DETRAN/ES, e começou a ter a dificuldade em "avançar", "voltar", "confirmar", que perdeu o tempo, os 50 minutos já haviam passado e ele não conseguiu finalizar o exame.

Neste caso especifico, em se tratando do condutor idoso, o tratamento DEVE ser diferenciado. 

Apesar de ser uma matéria de cunho especifico, porém, o Código de Trânsito, nada trata sobre o exame de reciclagem,  o que se pode concluir é que o artigo 261 em seu paragrafo segundo menciona que:

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Apesar de que no parágrafo onze, o dispositivo legal diz que:

O Contran regulamentará as disposições deste artigo.

Quando trata de regulamentar as disposições, o que foi regulamentado pela Deliberação 163/2016 e logo em seguida referendada pela Resolução 723/2018, nada especifica sobre exame e nem mesmo poderia a resolução tratar, pois que, não pode criar obstáculos ao direito imposto pela lei. A lei é clara e taxativa quando diz: a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

não é nem caso de discricionariedade, pois e lei, como tratado acima, é taxativa, é um texto perfeito e completo -  a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Imediatamente (Adverbio) =  De maneira imediata; sem que haja interrupção ou demora. 

imediata adj. Que é direto; que age sem intermediários. Cuja atuação ocorre no momento; Sem intervalos; 

Ou seja, cumpriu a suspensão e realizou o curso, a entrega é imediata.

Além do mais, a Deliberação e a Resolução em questão, nada mencionaram e nem poderiam mencionar sobre o curso de reciclagem, expresso no artigo 261, §2º, apenas tratou do Curso Preventivo de Reciclagem e nem mesmo a esse, computou o exame para o referido curso.

Pois bem, ainda que o órgão aplique o exame (penso que de maneira arbitrária, culpa do CONTRAN) o tratamento com o idoso neste caso, DEVE ser diferenciado, conforme a lei 10.741/2003 que diz:

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Enfim, ou o órgão disponibiliza treinamento para os instrutores repassar esses conhecimentos para o candidato ou ele próprio treina os candidatos, pois tudo que o instrutor sabe é pela boca de outros candidatos que fizeram o exame  e transmite tais informações a outros candidatos, quase um preceito oral. E, ainda, cabe ao órgão, juntamente com os Centros de Formação de Condutores ou sindicato ou associação, disponibilizar, equipamento igual, NÃO PARECIDO, ao que é disponibilizado para o exame. Para manter a integridade e o direito de acesso. Neste caso, não há e nem poderá haver a isonomia entre o candidato idoso e o candidato mais novo.

Haja vista que:

 Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.



terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

RECICLAGEM RECICLA?


Quando penso no barro nas mãos do olheiro, onde ele começa a fazer do barro um vaso e este vaso se desfaz ou não sai como ele gostaria e faz da mesma massa um vaso novo. Penso que se o Curso de Reciclagem, não seria uma forma de olaria.

Um dia desses, numa aula de Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, Pedi a cada aluno que falasse um pouco sobre sua vida no trânsito como motorista e o motivo das infrações cometidas e as razões por estar ali no curso.

Impressionante são os relatos feitos por cada aluno!

À priori, todos (com raríssimas exceções)  não sentem culpa pelos erros (infrações) cometidos; não sentem-se culpados por infligir uma regra social, nem por causar a infração ou por violar os direitos alheios. Ainda, durante os relatos, os motoristas contam que se iniciam no "mundo" das infrações ainda na Permissão Para Dirigir, Dizendo que, tem sempre um jeitinho para burlar a Lei. O problema é que o "jeitinho", como uma criança que nasce, cresce e vira um adulto, torna-se um "jeitão" perigoso e danoso.

Um dos alunos falou que estava ali depois de 12 meses de suspensão por causa da ingestão de álcool e dirigir. Perguntei a ele, se ele tinha mudado seus conceitos, sua consciência e comportamento depois da punição de 12 meses sem poder dirigir e pagar uma multa de quase 3 mil reais e a resposta foi taxativa, foi um NÃO bem no estilo brasileiro, com um sorrindo no ar...

..e ainda disse que está dirigindo e bebendo, só que agora COM CUIDADO.

Perguntei a ele o que seria beber e dirigir com cuidado. A resposta foi: “beber e dirigir tomando os cuidados para não ser parado numa blitz”.


Muita gente, não sente nenhum remorso ou no mínimo um sentimento de respeito a si próprio pela infração cometida ou pela punição recebida. Veem isso como uma situação comum do mundo moderno. Como se o pensamento discorresse da seguinte forma: Se tenho um veículo é normal que eu seja multado e se sou multado é porque tenho um veículo.

O trânsito manifesta em certos individuo um problema de Transtorno de Personalidade, certa Sociopatia no Trânsito, caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros, falta de respeito com o próximo, atitudes altruístas e até mesmo certos sentimentos de disputa, de chegar primeiro em algum lugar. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas, teoria e prática parecem que no trânsito são realmente inimigas públicas. O ditado Faça o Que Eu Digo, Não Faça o Que Eu Faço, no trânsito é fato.

O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade no trânsito. No trânsito todo mazela (desonra) do homem é exposto aos olhos de toda sociedade e familiares do condutor.
  
Geralmente, em casa, no trabalho, na escola, em seu convívio social no clube ou na igreja ou ainda, em quer organização social, essa pessoa é um cidadão exemplo de conduta, de respeito, de moralidade e honestidade, sendo considerado até mesmo um apaziguador. Porém, quando acessa o trânsito, O cidadão/motorista transformasse numa personalidade agressiva, antipática, apressada, mal-humorada.

Este motorista, que até então era um cidadão exemplar, agora  grita, xinga, dá fechada, não permite a ultrapassagem, encosta na traseira do veículo que vai a sua frente, faz manobras perigosas, comete infrações, acidentes e até em casos extremos causa lesões ou mortes.

No trânsito  vive uma conduta exacerbada, norteada de negligencia e imprudência.

A Sociopatia no Trânsito não é privilégio de motoristas com anos de carteira, visto que esse comportamento inicia com exemplos socialmente aceitos em todas as camadas.

Exemplos:
Os pais que dirigem imprudentemente ou negligentemente com seus filhos dentro dos veículos. Não respeitam sinais de trânsito, velocidade da via, fazem manobras perigosas e proibidas;

Os Agentes da Autoridade de Trânsito, que autuam motociclistas por pilotar com viseira levantada e eles próprios andam com viseira levantada. 

Enfim, todo tipo de autoridade, que usa sua posição para burlar a lei e depois exigem que os motoristas andem corretos É HIPOCRISIA SOCIAL. Faz-se vista grossa ao mau comportamento dos agentes que devem ser exemplos de quem irá punir a conduta errada.   

Então, indago-me: Será que o curso de RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR muda o comportamento de forma positiva e correta ou apenas  cria dispositivos para a Sociopatia do Trânsito ficar mais elaborada?


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A AUTORIDADE SÓ PODERÁ APLICAR A MULTA SE HOUVER A JARI CONSTITUIDA




A integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, está prevista desde a entrada em vigor do atual Código de Trânsito em 1998. E atualmente regulamentada pela Resolução do CONTRAN 357/2010.

As competências Municipais, caso integrada, estão expostas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o artigo 16 do mesmo dispositivo legal, "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas."

Isso significa, que para qualquer órgão, seja em qualquer umas das esferas de poder, Municipal, Estadual ou da União, para aplicar a penalidades que estão prevista nos artigos 162 ao artigo 255 do CTB, precisam ter constituído a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações funcionando junto a esse órgão.

Nos últimos anos, municípios de todo Brasil, tem aderido, ou melhor atendido ao que está disposto na lei 9.503/1997 e realizado a integração ao Sistema para poder cumprir com o artigo 24 do Código,que atua diretamente ao particular;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

No entanto, não cabe apenas integrar-se, há uma gama de instrumentos legais para que tal município tenha o direito de legal de autuar e aplicar as penalidades, duas delas são importantíssimas, quais sejam:

Constituir a Autoridade. 

E para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo) e somente após a nomeação, a autoridade de trânsito poderá exercer suas competências de gestor(a) de trânsito. 

Constituição da JARI

Assim, para que possa a autoridade constituída para fiscalizar e aplicar as penalidades,  deverá, em primeiro lugar, constituir a JARI.  Justamente para que os tramites da ampla defesa e do contraditório, que são basilares do  devido processo legal esteja segurado ao proprietário ou condutor do veículo.

A necessidade da criação da JARI está justamente em que são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.  E sem essa disponibilidade, não há como a autoridade aplicar as multas ou qualquer outra penalidade.

Para tanto, para que essa Integração ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT seja concretizada, os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas no mínimo de:

I - engenharia de tráfego;
II - fiscalização e operação de trânsito;
III - educação de trânsito;
IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito, e,
V - Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI
  

Assim, segundo o parágrafo primeiro do artigo 7º da resolução 560/2015 se "Constatada deficiência técnica, administrativa ou inexistência dos requisitos mínimos previstos nos Artigos 2º e 3º desta Resolução, o CETRAN notificara o órgão ou entidade municipal executivo de trânsito e/ou rodoviário municipal, estabelecendo prazo para a regularização, a qual não ocorrendo, o CETRAN comunicará ao DENATRAN para registro do descumprimento da legislação de trânsito pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou executivo rodoviário municipal integrado ao SNT."  

Tendo em vista a necessidade e do DIREITO do autuado recorrer de qualquer autuação e penalidade ou processo administrativo de trânsito -  em seu desfavor, 

Oferecemos os serviços:

a)  Consultoria para elaboração de DEFESA contra a Notificação de Autuação;

b)Assessoria e elaboração para RECURSOS contra aplicação de penalidade de multa;

c) Elaboração de RECURSO contra DECISÃO da JARI;

d) Entre outros.



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DIREITO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

A Prática do Processo Administrativo de Trânsito








sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A FORMAÇÃO, O EXAME, O CANDIDATO E O RESULTADO



DE QUEM É A CULPA?


Muito se diz que a culpa por causa de vários erros ocorrido no trânsito está na formação do candidato. 

O foco sempre é o instrutor de trânsito, claro que em toda profissão tem os pé de bode, que parecem que estão ali como despacho, como algo mandado pela concorrência e acaba denegrindo a imagem da categoria, mas não são todos e nem a maioria, a categoria em si, são de pessoas sérias e que são profissionais e que vêem a profissão como gratificante, ainda que mal remunerada, diga-se de passagem.

O que falar sobre as mazelas do trânsito? Será que de fato a culpa é na formação?

Vejamos:

O candidato à Primeira Habilitação, passa por uma bateria de exames e aprovações, tais como:

a) exame médico,
b) exame psicológico,
c) exame teórico de legislação e,
d) exame prático veicular.

Dos exames acima referidos, o instrutor de trânsito é o único profissional que, não participa, nem direta e nem indiretamente nos resultados. Ficando somente com a parte educativa e do treinamento.

 Assim, só por essa fato, e em termos de dedução, já pode eliminar a figura do instrutor do rol de culpados. Mas de pirraça, vamos mante-los ai, afinal de contas, vai que este danado é um lobo disfarçado de ovelha!

PASSANDO PARA A SEGUNDA FASE DA APURAÇÃO.

O médico e o psicólogo estão ali, segundo a resolução normativa para fazer uma bateria de exames que possam detectar entre outras coisas, as referidas abaixo:

 "...o médico perito examinador deverá observar:  

a)...;

b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas; 

c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;  

 Já na avaliação psicológica, o psicólogo deverá aferir por métodos e técnicas as seguintes características:

I - tomada de informação; 
II - processamento de informação; 
III - tomada de decisão; 
IV - comportamento; 
V – auto-avaliação do comportamento; 
VI - traços de personalidade

Nos resultados,  o médico perito examinador deverá descriminar da seguinte forma:

I - apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida
II - apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular; 
III - inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; 
IV - inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.  

Já o psicólogo deverá expressar o seguinte resultado:

I - apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; 
II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; 
III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de 4 veículo automotor. 

Vejamos que o instrutor não participa em momento algum dessa avaliação e resultado, e recebe o aluno em sala de aula como:

I - apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;

e

I - aptoquando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; 

Então, o instrutor de trânsito (olha que estou de olho nele, estou desconfiado, não me deu por vencido e vou buscar, de alguma forma, colocá-lo no "pau-de-arara"), inicia o treinamento educacional e técnico para o candidato ter êxito no exame.

PASSANDO PARA A TERCEIRA FASE DA APURAÇÃO

Neste ponto, depois de 45 horas aula, conforme preconiza a normativa do CONTRAN, "o abençoado e cheio de graça" do aluno, entra em "trabalho de parto" e consegue os benditos 21 pontos e é aprovado.  (Assim, muitos pensam que o mérito não é do "dito cujo" e "sanguinolento" instrutor de trânsito. Afinal de contas, se não fora o esforço e inteligencia do aluno, não havia de conseguir bom êxito. Nem sei pra que existe o tal de instrutor de trânsito.


PASSANDO PARA A QUARTA FASE DA APURAÇÃO

Aprovado no exame teórico, o candidato agora, cai na fornalha ardente, onde anos de sua vida serão ali decididos, arrancados, suados, motivados, desmotivados; onde  o instrutor de trânsito, com toda paciência, educação, dedicação, seriedade, destreza e competência irá ensinar e educar o candidato aprovado nos referidos exames médico, psicológicos e teórico, para um exame de prática veicular.

Veja que depois de 25 aulas debaixo do sol, da chuva, de madrugada, a noite, sentindo o aroma de certos alunos no sol de uma hora da tarde, sendo xingado e muitas das vezes desmerecido, o candidato cai nas mãos do "deus odin, que tinha o poder de prever o futuro e alterar o destino dos homens. 

Os examinadores de trânsito, que são representantes do poder público, para decidirem se o candidato está apto ou não para receberem a licença e poder dirigir em vias pública.

Imagine que o candidato é aprovado em todas os exames e principalmente no médico, psicológico e prático, onde o instrutor não teve participação no resultado dos exames, o que podemos concluir?

CONCLUSÃO:

Não teve jeito, não consegui justificar o erro  desse, desconjuro pé de pato mangalô três vezes, instrutor de trânsito. Para que o problema fosse na formação, não deferia ser o candidato aprovado no exame teórico e nem prático.

Senão, todo profissão que tem o diploma da referida formação e não está exercendo bem sua profissão, vamos apedrejar a instituição, ou por muito, seus professores, doutores, mestres e especialistas. 

mas, vendo a participação do instrutor nesse processo, onde em uma fase, o aluno é aprovado, pelos seus próprios conhecimentos e capacidade... pausa... e por outro lado, o Estado, na pessoa do examinador, aprova, como aferir ao instrutor responsabilidades ou culpa?

















a resolução normativa para fazer uma bateria de exames que possam detectar

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O HÁBITO DE DIRIGIR




Quem em sã consciência quer sair de casa e tomar a direção de um veículo e passar a conduzi-lo na intenção de cometer um acidente? Quem dirigi um carro na intenção de praticar uma infração? É possível uma pessoa comum ter acesso a um veículo somente para violar as regras de segurança coletiva no trânsito? À princípio, acreditamos que não. Por mais que sejamos desleixados, sempre acreditamos que nada de irregular irá ocorrer em nossa condução na direção de um veículo automotor e que não iremos provocar nenhum dano a ninguém e nem iremos causar algum acidente.

Essa é a finalidade da Condução Preventiva, (Direção Preventiva) de fazer com que identificamos nossos hábitos na direção de um veículo, por que fazemos e como adquirir um novo comportamento ao conduzir um veículo; precisamos adquirir um comportamento seguro, sensato, atencioso, assertivo e ainda, ter o objetivo de fazer com que desenvolvamos várias práticas comportamentais preventivas na condução do veículo ou nas ruas como ciclistas e pedestres  e que tenhamos todo cuidado contra os riscos que não se tem domínio, tais como: as condições do clima, das ruas e estradas, as ações dos outros condutores ou pedestres e até mesmo de sua própria conduta.

O Hábito de Dirigir, define nosso comportamento no trânsito, se nossa Condução é Preventiva ou perigosa por exemplo. A condução preventiva, ora chamada de Direção Preventiva, visa o bom senso e o desenvolvimento de atitudes seguras e nos ajuda a desenvolver comportamentos para uma melhor condução e que você mesmo acrescente outras boas condutas adquiridas ao longo de sua experiência como condutor inteligente e comprometido com a coletividade.


O HÁBITO DE DIRIGIR


Por que fazemos o que fazemos na direção de um veículo e como adquirir bons comportamentos 

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O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...