terça-feira, 30 de outubro de 2012

EXCESSO DE SINALIZAÇÃO CAUSA CONFUSÃO

Informação nunca é demais certo? Errado!
O excesso de informação poderá trazer algumas confusões e deficiências no comportamento se não assimiladas de forma correta.

No trânsito não é diferente.

O excesso de sinalização viária mais confundem os motoristas e prejudica o comportamento adequado do que orientam o fluxo. Muitas das vezes, esse excesso desorienta o condutor e paralisa o trânsito, pois ele ainda não compreendeu o que se pretende fazer, a resposta ao estímulo recebido pelos sinais dados e confunde o comportamento.

Algo tem ocorrido no Jardim da Penha, em Vitória ES. O uso excessivo de sinalização está colocando os motoristas e usuários da via de cabelos em pé.

Numa via onde se pode fazer a circulação de seguir em frente ou virar a esquerda tem aparecido uma placa dizendo que o sentido de circulação é para a esquerda. (placa R-24a) Até aí tudo bem, o problema é que o motorista para na via não entendendo os sentido e pensa que não poderá seguir em frente e causa transtorno no trânsito.

 O sinal R-24a  (que indica o sentido de circulação da via/pista) obrigando o condutor a seguir o sentido de circulação indicado, está causando certo desconforto no bairro.

Criou-se uma poluição visual por conta do excesso que poderia ser resolvido com uma simples placa de  siga em frente ou vire a direita R-25c: (Veja fotos abaixo)











Veja como está a sinalização no bairro Jardim da Penha em Vitória ES






Toda esta sinalização estão de uma esquina a outra da mesma quadra.

Post sugerido por leitor do blog. 
Fotos do leitor.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

RESPEITE A VELOCIDADE MÁXIMA E COMETA INFRAÇÃO NA MÍNIMA.




Considera-se trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu primeiro artigo, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

Para ser considerado trânsito, as VIAS deverão ser  utilizadas pelos usuários. Vias terrestre , segundo o CTB, são divididas em urbanas e rurais e são as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidades com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. 

Para que essa via terrestre se torne acessível a todos, no sentido de espaço público e sob o poder do órgão ou entidade, ela necessariamente deverá ser aberta a circulação pública, como ressalta o artigo 60 do Código.

As vias abertas à circulação, (em tese, entende-se que aberta à circulação é ao público) de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I – vias urbunas:
a)    Via trânsito rápido;
b)    Via arterial;
c)    Via coletora;
d)    Via local.

 II – vias rurais:
a)    Rodovias;
b)    Estradas.

Para circular, o usuário, deverá seguir regras de circulação (Capítulo III - Das normas Gerais de Circulação e Conduta) e mais especificamente sobre a velocidade que são pré-definidas pelo CTB (Artigo 61, §1º) ou por aquelas em que a sinalização determinar por características técnicas  e condições do trânsito ou pelo órgão ou entidade que estabelecer por meio de sinalização a velocidade máxima ou mínima das vias. Artigos 61 e  62 do CTB.

 O comportamento habitual é ensinado a ter o cuidado de não imprimir uma velocidade superior à máxima permitida. Nas Autoescolas e nas campanhas educativas de órgãos ou entidades Municipais, Estaduais, do Distrito Federal ou da União a prática é: cuidado com a velocidade máxima permitida para a via.

Onde está a educação? 

Nossos motoristas são condicionados a serem robotizados pelo projeto pedagógico de instrução e avaliação existente em nosso país.

Na verdade, só depois de muita prática ou talvez anos de carteira, depois de passar por curso de reciclagem por ter a CNH suspensa é que esse motoristas que foi condicionado a seguir um padrão " ordeiro e seguro" que então, possível entenderá o que é de fato dirigir de forma social e segura refletindo e assimilanldo situações no trânsito.

Esse é o comportamento que vivemos hoje em dia é malicioso. Malicioso por conta do Artigo 218 do Código de Trânsito que reza o seguinte:
Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
 I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
 Infração - média;        
Penalidade - multa;       
 II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): 
        Infração - grave
        Penalidade - multa; 
 III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       
 Infração - gravíssima;      
  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Por medo de punição ou por malandragem o condutor é instruído a obedecer ao limite máximo das vias para não ter que pagar as multas, pontuações e suspensão.

Por conta disso, o comportamento comum é ter cuidado em não andar acima da máxima. Se a velocidade é 80km/h ande a 79km/h que está tudo conforme manda o figurino.

O condutor não é instruído a andar de conformidade ao ambiente em que está inserido. Nós condutores não somos educados a fazer a leitura do ambiente e avaliar a velocidade que posso desenvolver naquele momento especifico.

Na Espanha, por exemplo, está para ser aprovado e contará com algumas medidas interessantes que é a variação da velocidade máxima permitida nas rodovias espanholas conforme as condições climáticas e o estado das estradas.

*(Se estiver  chovendo, pista molhada e escorregadia, se reduz a velocidade. Está congestionado na véspera de final de semana ou feriados, se reduz a velocidade. A pista está em obras, se reduz a velocidade. E para isso, nada de cones reluzentes ou placas verticais no canto da faixa. A proposta é instalar painéis eletrônicos que forneceriam a atual velocidade máxima permitida de cada trecho.

"Outra medida que vem sendo estudada pelo ministro do Interior da Espanha, Jorge Fernandez Diaz, é o aumento da velocidade máxima para 130 km/h nas autoestradas. A modificação visa igualar a velocidade ao que já vem sendo praticado nas demais rodovias da Europa."

Portanto, educar é melhor. Ao invés de instruir em não trafegar acima da máxima, eduque a mente do condutor para saber identificar e fazer a leitura do ambiente e imprimir uma velocidade adequada ao trânsito local. Essa é a solução para reduzir significativamente os índices de atropelamentos e acidentes.

No entanto, esse trabalho educacional gera esforços e podendo deve usado por profissional da área da educação em todos os níveis.  Desde os professores, instrutores de trânsito como Psicólogos, psicopedagogos, neurolinguísticos, teólogos etc.

Se pretendemos realmente ter um trânsito em condições seguras deveremos pensar  em mudar a cultura da máxima e da mínima e apoiar-se na adequada.

 Isso é trabalho para a área da educação!



sábado, 13 de outubro de 2012

BOAS PRÁTICAS PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA NO TRÂNSITO


Fazer tudo certo não custa dinheiro

(Cumprir as normas do trânsito, cursos de condução em segurança nas empresas, avisar quando ver um acidente, evitar dirigir quando estiver a tomando certos tipos de medicamentos, ser mais tolerante ao volante para evitar situações perigosas na estrada, praticar a condução "eficiente" para economizar combustível e poluir menos ... Revisamos muitas coisas que custam  pouco porém, que irá lhe fazer bem, e não custam dinheiro, no entanto, o ganho de valor inestimável.

Um em cada quatro motoristas tem um comportamento anti-social que origina uma situação de risco no trânsito.  Às vezes leva à agressão, descortesia ou desrespeito, outros estão cometendo infrações que muitas das vezes terminam em acidente: em 2010, no Brasil foram, segundo estatísticas do DENATRAN foram mais de 350 mil acidentes e mais de 400 mil vítimas que ocorreu porque alguém não respeitou a prioridade de um semáforo ou parada, e outros que acontecem puramente por causa do comportamento negligente ou imprudente do usuário da via.)

Na Espanha, como em outros países da Europa, a busca por comportamentos adequados e ações corretas no trânsito tem sido prioridade.

Por aqui, ações e comportamentos corriqueiros, que poderiam ser evitados, com uma simples consciência cidadã  evitariam infrações, acidentes e até mesmo as muitas mortes que acontecem.

(...)
Vejam post original aqui

toda matéria da revista eletrônica aqui

Usar seu carro  como arma por causa do seu comportamento anti-social é legal?

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

HORAS DE AULA A MAIS...

...E, REAJUSTE NO PREÇO DA CARTEIRA.

Preocupados  com os índices de acidentes e mortes com motociclistas ocorridos em todo Brasil e que cresce a cada ano assustadoramente, Detran's de todo Brasil estão se mobilizando para dá um basta ou pelo menos amenizar os efeitos ocorridos no dia-dia.

Alguns defendem maior hora de treinamento teórico e prático, outros em aumentar a idade mínima para o transporte de criança em motocicleta de 7 para 10 anos, a regulamentação de roupas adequada para uso da motocicleta e até mesmo a volta do falecido artigo 56 do CTB que antes de ser vetado, proibida o uso da motocicletas pelos " corredores".

Art.56 do Código de Trânsito Brasileiro - É proibida ao condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacentes a ela.

Razão do veto:
" Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de fila adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo mundo, é largamente utilizado como forma de garantir agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência (grifo nosso) e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos   de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações."

Aumentar as horas de treinamentos teóricos e práticos reduzirá os índices de acidentes?

Retomar  o Art. 56 do CTB que proibi a circulação de motocicletas entre veículos diminuiria as mortes no trânsito?

Ou pela razão do veto, a segurança dos motoristas  está, em maior escala, relacionada ao requisitos velocidade e imprudência?

Oxalá que essas medidas não sejam "o tapar o sol com a peneira!" Pois, muito mais que passar dez ou vinte horas a mais em treinamentos; o respeito, a  prudência e  a  mudança de comportamento são vitais para que tudo mude.

Uma coisa é certa nesse problema, o valor da CNH será reajustado e claro que quem pagará a conta é o candidato a motociclista.


quarta-feira, 3 de outubro de 2012

INDUSTRIA DA MULTA

Toda vez que vou ministrar uma aula sobre Legislação de Trânsito e que o assunto é infração de trânsito a pergunta que não quer se calar é: "PROFESSOR, EXISTE UMA INDUSTRIA DE MULTA?"

De pronto Respondo: EXISTE!

Então eles ficam apavorados e o debate fica acalorado entre os alunos; e então, logo em seguida explico o EXISTIR da industria de multas.

Digo a que, toda vez que os órgãos ou entidades executiva de trânsito, da União,  dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal negligencie as regras e  normas  contidas na Legislação de Trânsito, concernentes as suas responsabilidades de promover a educação, segurança e saúde, permitindo que motoristas vivem um trânsito anárquico; a industria da multa é instalada, funciona e é próspera.   

Exemplos:
Art. 1º:
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.  

Na prática é a negligencia dos órgãos e entidades em não adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. 
Ou seja, toda vez que você uma via com iluminação precária, pavimentação ruim, sinalização deficiente, falta de engenharia de tráfego ou projetos, omissão ou erro diversos de sua competência, cria-se uma industria de multa, pois o comportamento de resposta a essa negligencia é o não obedecer as regras da legislação como prova de não satisfeito com a administração pública.

e ainda:

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Se nas ruas, rodovias ou estradas que você motorista, pedestre, motociclistas ou ciclistas usam e percebam que não há iniciativa dos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito para preservar a vida, proteger o meio ambiente ou a saúde coletiva das seus usuários. cria-se uma industria de multa,

o que é o Sistema Nacional de Trânsito?

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

E há  nesse sistema um objetivo básicos entre os órgãos ou entidades que são:


        I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
        II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
        III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.   


Quem faz parte desse sistema?


Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
        I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
        II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
        III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
        IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
        V - a Polícia Rodoviária Federal;
        VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
        VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


Podemos reavaliar e motivar a aplicação de comportamentos corretos diante das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro- CTB e na verdade os usuários das vias  estão pre-dispostos a mudança de comportamento, mas esbarram na negligência escancarada dos gestores públicos  em relação a administração e implantação  e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

A industria de multa ocorre quando a negligencia for mantida. 

Torna-se um vício malicioso e  lucrativo achar que numa pista simples de sentido duplo, o motorista não irá efetuar uma ultrapassagem indevida. Seria, uma utopia, imaginar, que o motorista não violará as regras diante da situação das estradas brasileiras. 


PUNIR É FÁCIL, QUALQUER UM PODE PUNIR. 
CRIAR MEIOS QUE INCENTIVE A REVISÃO DE COMPORTAMENTO E APLICÁ-LOS CORRETAMENTE QUE É DIFÍCIL.


E SÃO POUCOS QUE TRILHAM O CAMINHO.







O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...