Considerado um dos melhores códigos do mundo, o Código de Trânsito Brasileiro (1997) inovou no Brasil em diversos aspectos em relação aos seus antecessores - (1941 e 1966 e 1968) No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro precisa melhorar e muito em vários aspectos, portanto, já não é lá grande coisa e ainda tem órgão com vontade de esculhambar o negócio todo. A onda agora é a faixa de pedestre com contraste na cor verde.
Primeiro, não há regulamentação alguma para utilizar tal cor como contraste e não há nem previsão dessa cor na legislação. O que diz a Lei:
O Anexo 2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que as sinalizações
horizontais, definidas na legislação como "um subsistema da sinalização viária que
se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o
pavimento das vias", podem ter cinco cores apenas: branca, amarela, vermelha,
azul ou preta. A lei, no entanto, não cita o verde em nenhum caso específico.
No item específico à sinalização de pedestre, entretanto, a lei é clara sobre a cor,
que obrigatoriamente deve ser branca e aplicada sobre o asfalto. A legislação
estipula que as faixas devem ter largura entre 30 e 40 centímetros por três a quatro
metros, com espaçamento entre 30 e 80 centímetros.
Questionados sobre o assunto, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de
São Paulo e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) confirmaram que as cores
que estão no CBT são as únicas que podem ser utilizadas para a marcação de solo,
mas não esclareceu sobre possíveis punições para quem descumpre a lei. (Fonte 01)
Na cidade de Vitória/ES, a prefeitura decidiu "inovar" e fez o contraste da faixa na cor verde:
Assim, como ocorreu em na cidade de São Paulo, determinado e autorizado pelo CONTRAN a faixa em X diagonal e laterais na cor verde
ATENÇÃO!!!
O que foi permitido e autorizado pelo CONTRAN como projeto piloto é a utilização das faixas de pedestres diagonais, que possuem formato em "X" e ficam nos cruzamentos, mudaram de cor na capital paulista. A nova coloração será verde e atende a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para padronizar as travessias diagonais em todo o país.
E faixas laterais
OBSERVAÇÃO: Não é proibido inovar a sinalização, pois o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu art. 80, § 2º: “O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”.Para tanto, é necessário autorização do CONTRAN. ainda cabe a Resolução nº 348/2010 do CONTRAN que estabelece os procedimentos e os requisitos para apreciação e autorização de sinalização não prevista no Código.
A tendencia é que o CONTRAN regulamente o contraste da faixa na cor verde e vire padrão a tudo que está relacionado ao pedestre e sua segurança.
Fontes:
01 - https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/05/28/prefeitura-do-pv-pinta-faixa-de-pedestre-de-verde-no-interior-de-sp.htm