sábado, 17 de julho de 2010

UNIDADE DE SAÚDE DO ALAGOANO VITÓRIA- ES

Construção de Unidade de Saúde Santo Antônio - Alagoano

Essa é a foto da Unidade de Saúde Santo Antônio - Alagoano - Vitória -ES
Sinais claros de paralisação das obras a tempos...

Não pode deixar uma obra magnífica dessa virar carro político.

Tem que ser bônus e não ônus.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

JARDIM CAMBURI X EXAME DETRAN-ES





Sábado saiu uma nota no jornal local À Tribuna sobre o exame para a permissão de dirigir que o Detran-ES aplica em Jardim Camburi, próximo ao ponto final dos ônibus.

"Falaram que parece um final de feira."

Na verdade os moradores de Jardim Camburi tem é que agradecer a Deus por seus filhos poderem andar tranqüilos pelas ruas, brincar, sair e chegar com toda segurança. Eles tem seus patrimônios protegido e guardados 12 horas ou mais por dia. (Uma segurança particular e de graça.)

Afinal de contas, ali passam dezenas de alunos diariamente para aulas de prática de direção para obter a permissão para dirigir, muitos instrutores ali trabalham, outros examinadores que ali aplicam os exames, donos de CFCs que ali fiscalizam seus colaboradores, policiamento que a todo instante ali transita, entre ambulantes, pais de alunos que os levam para as aulas.
Ora! Jardim Camburi, pelo menos aquela região de exame e aula pode se considerar a parte mais protegida e guardada da chamada ilha de Vitória.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

AVISO


Esta foto foi tirada de um condomínio em Jardim camburi.

Na busca de uma originalidade e educação foi preciso dizer aos cães que por ali circulam com seus donos que eles não podem fazer aquilo que fazemos no decorrer do dia ali.
MERDA, no jardim ou calçadas dos outros, é refresco.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

AULAS NOTURNAS EM AUTOESCOLAS


a Resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno. A nova norma regulamenta a Lei nº 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.
Na prática é: das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

Já o Detran-SP Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.


O Delegado de Polícia Diretor do DETRAN/SP Considerando a promulgação da Lei Federal nº 2.217/2010 que acrescentou o §2º ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à obrigatoriedade de realização de parte das aulas de aprendizado veicular em período noturno, devidamente regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 347/10, e o artigo 22 inciso II do mesmo Codex;

Considerando os horários já estabelecidos de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e da hora/aula (inciso I do artigo 32 e artigos 55 e 61, todos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99), bem como o reivindicado pela entidade de classe no protocolo DETRAN/SP nº 182815-0/2010;

Considerando os estudos técnicos formalizados pela Assistência em Legislação de Trânsito e o estabelecido por membro do Departamento de Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo – IAG/USP;

Considerando a imprescindível garantia da segurança dos alunos a condutores, instrutores e Centros de Formação (autoescolas/ CFC’s) que permanecem abertos até o término das aulas para capturar e processar devidamente a biometria; e, Considerando, por fim, a necessidade de que às aulas noturnas
sejam precedidas da realização de todas as aulas diurnas, com o domínio mínimo da prática veicular do candidato, visando o absoluto resguardo da coletividade e o princípio-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos em benefício do bem comum, resolve:

Artigo 1º - O artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 32 – Os horários de funcionamento poderão ser:

I – para as aulas teóricas, das 07h às 23h30min, de segunda a sexta, e das 07h às 18h, aos sábados e domingos; e, II – para as de direção veicular todos os dias, exceto domingos e feriados, nos horários:

a) período diurno das 07h às 18h30min; e

b) período noturno das 18h30min às 22h.

§ 1º - Excepcionalmente durante o “horário de verão” as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 19h30min e 22h30min.

§ 2º - As aulas noturnas previstas na Resolução nº 347/2010 devem ser ministradas após o aprendiz realizar todas as aulas diurnas, visando o domínio mínimo da prática veicular.

§ 3º - o fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias ao diretor da unidade circunscricional, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido para o próximo pedido de renovação de seu registro de funcionamento.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de Julho do ano de 2010, revogando-se todas as disposições em contrário, permanecendo os processos já iniciados e até a data precitada de acordo com a vigência da Portaria anterior.

FONTE AQUI:

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...