quarta-feira, 13 de setembro de 2017

AUTOESCOLA, UMA OPÇÃO DE NEGÓCIO?




Muita gente pensa em abrir uma autoescola e quase sempre são instrutores ou diretores insatisfeitos com o salário que ganham ou vêem uma oportunidade de ser dono de seu próprio negócio, de ser o seu próprio patrão. A esse respeito, não tem nada de errado nisso!

Mas as coisas não são tão fácies assim como se parece ser e nem sempre é a melhor opção para desenvolver uma vida financeira estabilizada, profissional desejada e com qualidade de vida. Na verdade, muitas das vezes, abrir seu próprio negócio é sinônimo de muito mais trabalho e despesas, aborrecimentos, suor, estresse e desafios sem fins ao invés de sucesso na carreira propriamente dito.

Acredito que o primeiro passo, antes de tomar qualquer decisão é entender a atual situação do mercado, as oportunidades que ele apresenta e o mais importante, criar mecanismos diferenciados para seu negócio ter e/ou ser um diferencial.

Para tanto, é importante saber identificar-se no mundo dos negócios. Quem você é? Um empreendedor? É um empresário? ou apenas um aventureiro com o slogan: "Ah! vou tentar. Quem sabe não dá certo!?"

De qualquer forma, seja qual for a sua identidade de negócio, você terá que ser um bom administrador ou aprender a ser um bom administrador ou contratar uma pessoa especializada em administração de negócios, de empresa ou até mesmo um "coaching" de negócio. Neste ponto, o Diretor Geral é o administrador da empresa, Então, este, precisa conhecer o produto e o mercado no qual está inserido como profissional.

Mas, vamos aos termos pra saber em qual deles você se encaixa:

AVENTUREIRO:

Aventureiro é um estado de ser onde qualquer resultado é válido. O importante para o aventureiro é participar da aventura, a improvisação, viver a experiência da incerteza e do alto risco: será que...? Neste caso, o aventureiro não pode ter medo de perder e voltar ao inicio de tudo. exemplo: Abrir uma autoescola e depois ver que não era bem aquilo e ter que vender e voltar ao inicio agora pra abrir um outro negócio. Andando de "galho em galho" até "acertar."

o aventureiro quase sempre não tem dons administrativo, não tem muito conhecimento teórico a respeito do negócio e tem basicamente a mão de obra.  Mas isso não impede dele aprender e a desenvolver. Geralmente o aventureiro não tem o "feeling" pra coisa.

EMPREENDEDOR:

O empreendedor se vale de ideias, preferencialmente ruidosas, para penetrar o segmento de negócios desejado. Geralmente, o empreendedor entra no negócio ou desenvolve em meio os negócios formas, procedimentos ou meios criativo de desenvolver ou ofertar seu produto ou serviço. Até mesmo num simples marketing, numa simples proposta consegui se diferenciar dos concorrentes e ganha o mercado.

Em termos simplificado, o empreendedor é aquele que inicia algo novo, que vê o que ninguém vê, enfim, aquele que realiza antes, aquele que sai da área do sonho, do conforto, do desejo e, parte para a ação.
EMPRESÁRIO:
                                                                                                                                               Os empresários preferem atividades de resultados reconhecidos, orientados pelo passado, que precisam apenas de um bom gestor bem capacitado para “tocar o negócio”.
Ser Empresário é uma profissão, que exige que o indivíduo tenha conhecimentos de administração, gestão, vendas, marketing, entre outras habilidades, enquanto que ser empreendedor está ligado a uma ideia, uma forma de pensar e de ver o mundo.

Agora que você pode se identificar, saber onde se encaixar e quais suas pretensões, a questão é: Autoescola é uma boa opção de negócio?

Você diria que sim ou não?

As respostas seriam muitas e de diversas opiniões.

Já fiz essa pergunta a alguns donos de CFCs e a maioria diz que não é um bom negócios para os dias de hoje, outros dizem que nunca foi um bom negócio e pouquíssimos que conheço, dizem que sim, que é um bom negócio.

O interessante é que quase sempre, nunca querem sair do negócio, ainda que dizem que está ruim e ainda assim, nada fazem pra mudar. 

A pergunta que fica pra quem está pensando em abrir um negócio, neste caso, autoescola é: você é um aventureiro, empresário ou empreendedor?

E pra quem tem uma autoescola aberta, você aceitou estar nesse negócio por ser um aventureiro, empresário ou empreendedor?

Sendo um aventureiro, talvez continue sempre do jeito que está, com tendencias a pouco tempo sofrer as consequências do mercado e quem sabe a sorte o mantém vivo.

Sendo um empresário, acredito que entende da administração do seu negócio, entende sobre o mercado, sabe o que fazer e o que tem que fazer, mas, será que tem coragem pra fazer? Pois, o empresário não é muito adepto às mudanças e neste ramo de prestação de serviço, é necessário  as mudanças e adaptações constantes.

Sendo um empreendedor, não está amarrado às algemas do mercado imposto, ver situações que outros não enxergam. Sabe que um simples detalhe na prestação do serviço, uma simples ideia, muda o curso do mercado. exemplo, contratar instrutores qualificados, diretores comprometidos.

Enfim, sendo identificado numa dessas três característica, ainda assim há o mais importante. Estamos tratando de uma prestação de serviço diretamente ligado ao público e, para trabalhar com pessoas, precisa trazer sempre um sorriso como cartão de visita.

Em outro momento falaremos mais sobre a prestação de serviço da autoescola e das empresas de cursos. 



Fonte:
Sebrae;
empreendedores da midia

terça-feira, 12 de setembro de 2017

A VIDA SENDO CONSUMIDA PELO TRÂNSITO

Há situações que juntas, consomem boa parte do tempo de nossas vidas.

Primeiro - dormir.



Um brasileiro médio passa 23 anos, 9 meses e 7 dias de sua vida dormindo. Isso levando em conta oito horas de sono diárias e a expectativa de vida no país, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é hoje de 71 anos. Se chegarmos aos 90 anos, dormiríamos cerca de 30 anos. Ou seja 1/3 de nossa vida.

Até que neste ponto não é ruim, haja vista que a noite bem dormida ajuda a restabelecer toda nossa estrutura psíquica, metabólica e física.

Segundo: trânsito.

Em contra partida, o tempo perdido no trânsito também consome uma boa parte do nosso precioso tempo de vida e de acordo com a pesquisa de Mobilidade Urbana, da Rede Nossa São Paulo e a Fecomercio-SP, duas horas é o tempo mínimo gasto no deslocamento principal do dia, para ir ao trabalho ou à escola e o tempo médio é de duas horas e 38 minutos.

Já uma pesquisa da Firjan diz que quem trabalha no Rio leva em média 2h21min para ir e voltar do trabalho para casa.

Segundo a revista “Exame.com” os paulistanos levam 3 dias por ano só para ir e voltar do trabalho.

Vamos pensar que em 12 meses iremos acessar o trânsito 11 meses e em 6 dias por semana para irmos de casa/trabalho (ida e volta) ou casa/escola (ida e volta) e vamos colocar um tempo médio diário de duas horas somente.

2 (duas horas diária) x 6 (dias por semana) x 11 (meses) = 132 horas por ano.

Imaginemos que temos esse acesso de consciência ao trânsito a partir dos 7 anos de idade quando a maioria das crianças começam a ir para a escola com os pais de carro, ônibus ou van escolar e que viveríamos até os 71 anos de idade.

Teríamos de experiência no trânsito e tempo de vida em risco iminente e em perigo constante em torno de 8.448 (oito mil e quatrocentas e quarenta e oito) horas. Isso somente no deslocamento de ida e vinda para escola/casa ou trabalho/casa.

Claro que isso está exposto de maneira bem simplificada, pois se contar quem utiliza o trânsito para seu trabalho diário, tais como os motoristas de transporte de coletivo ou carga, os taxistas, os motofretistas, os mototaxistas, os que utilizam o veículo como meio de deslocamento de trabalho, etc. teríamos pessoas que passam mais da metade de vida no trânsito.

Isso nos leva a conclusão de que o trânsito consome uma boa parte de nossas vidas em horas perdidas nos deslocamentos diários simples.

Por conta disso, precisamos saber utilizar as vias de trânsito com sabedoria e consciência cidadã. Pois em uma boa parte de nossas vidas iremos em algum momento se deparar com situações nas quais muitas das vezes teremos que agir, ser assertivos. Não tem como fugir de algo que faz parte do nosso dia-dia.

SITUAÇÃO DE RISCO OU DE PERIGO NO TRÂNSITO PODEM SER EVITADAS?

Primeiramente vamos conhecer os termos:

Perigo é toda situação ou condição geradora de risco com probabilidade de causar danos e lesões.

Risco é a situação em que há probabilidade de dano pela exposição ao perigo.

Sendo o perigo a fonte geradora ( O ambiente) de dano e o risco é a exposição (comportamento) a essa fonte.

O trânsito por si só é uma fonte geradora de perigo e a exposição a essa fonte é o risco que cada usuário se expõe ativamente e esse risco pode aumentar de grau dependendo da maneira em que o usuário se expõe.

A questão é: Tem como evitar ou pelo menos, diminuir a exposição a esse risco?

Sim. Tem como diminuir e até mesmo de evitar situações de risco no trânsito.

Vamos em parte. 

Trânsito é a fonte geradora de perigo. Só o fato de estar em trânsito já é de certa forma perigoso. Mas, ainda que seja perigoso, o que vai acionar o gatilho é a exposição a essa fonte.

Saber se comportar diante de uma fonte geradora de perigo é de suma importância.

Veja os comportamentos que aumentam o grau de risco nessa fonte:

O comportamento negligente, imprudente, despreocupado, agressivo são tipos de comportamentos que aumentam o grau de risco e que geram danos que muitas das vezes são irreparáveis.

Qual o comportamento que diminui ou evita a exposição do risco?

O Comportamento preventivo.

Dirigir de forma Preventiva evita e diminui a potencialidade do risco



PREVENTIVA - evitar que algo aconteça - que tem por finalidade utilizar um comportamento preventivo contra alguma coisa ou alguém que possa num momento futuro ser um agente agressivo. A Direção Preventiva“ Que deve ser a atitude permanente de qualquer condutor para evitar acidentes,” seja em pequenos percursos ou em viagens longas. O condutor preventivo está sempre disposto a evitar qualquer situação que ponha sua conduta em condição de risco, protegendo seus passageiros, carona, veículo, a terceiros e a sua própria vida. A Condução Preventiva é uma evolução da Direção Defensiva. Praticamente é a preparação do condutor para não entrar em situações de risco. Ela é essencialmente comportamental e como o nome já diz, previne de antemão, circunstancias consideradas favoráveis ao acidente ou colisão.

Conduzir preventivamente é conduzir com responsabilidade mútua, pensando sempre na coletividade e de antemão se adequa as situações potencialmente perigosas e de risco e não se importando de quem esteja errado. A atitude sempre será de manter um comportamento seguro.

Exemplo:

Imagine que você vá dirigir seu veículo hoje em curta viagem, depois de um dia intenso de trabalho. De maneira Preventiva, você avalia se é necessária esta viagem, apesar de ser uma viagem curta. Você analisa as suas condições físicas (sono, cansaço ou irritado), condições da via, do tempo e faz todo um planejamento, e até mesmo em não viajar, você planejou e decidiu pra outro dia. Isso é comportamento preventivo.


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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E SUA VALIDADE




Recentemente o CONTRAN publicou Oficio Circular nº 2/2017/CONTRAN aos Senhores Dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal com o referido assunto:

"A Utilização da CNH como documento de identificação civil após a sua validade"

Senhor(a) Dirigente,

Encaminhamos o presente para informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entendeu que a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. 

Atenciosamente,

ELMER COELHO VICENZI

Então vem a questão: como fica a situação do recolhimento do documento de habilitação frente algumas infrações de trânsito e as penalidades de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH e a infração por dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias?

Vamos discorrer em parte.

A principio, o que ocorreu é que alguns órgãos do puder público não aceitavam a CNH como documento de identificação pessoal quando da sua validade vencida. O que ficou claro na Circular é que, os dados ali existentes não vencem, tais como CPF, ID, foto, dentre outros.

Um exemplo: meu pai certo momento foi viajar e a empresa não aceitou seu documento vencido (CNH) para que ele pudesse fazer o embarque. Meu pai chamou o pessoal da ANTT e então liberaram o embarque dele de Vitória x Rio.

A ANTT já se posicionou em relação ao assunto com base na Res. 4.308/2014:  

A Resolução 4.308/2014 trata da identificação para embarque de passageiros no transporte rodoviário e ferroviário e destaca que os usuários contam com um rol de documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais. Entre os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros.

E manteve a circular em prática. Na verdade, já tinha esse posicionamento antes mesmo da Circular, conforme caso concreto do exemplo acima descrito.

E o que acontece em relação aos procedimentos administrativos de recolhimento da CNH?

Bom, em relação ao procedimento administrativo de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação continua o que está no artigo 269 incisos III e IV:

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
       
I - ...;
        II - ...;
        III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
        IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

Assim como o passaporte, a CNH é um documento no qual pode ser recolhido no caso da CNH, (passaporte apreendido) por eventuais crimes cometidos pelo cidadão em sua utilização. Tanto é que o passaporte e a CNH ficaram de fora da Identificação Civil Nacional (ICN) sancionada recentemente pelo governo federal. 
E em relação as penalidades?

 Em relação as penalidades contidas nos artigos 261 e 263 continuam sendo aplicados normalmente.

Mas e a infração por dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias? Continua valendo?

Vamos avaliar a questão com base na estrutura das palavras.

Primeiro: a Circular foi dirigida aos Dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou seja, não vincula a entidades privadas, por conta de não ser uma lei e sim um documento de uso interno.

Segundo, o que é infração de Trânsito?

Segundo a Lei 9.503/1997 é considerado infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da Legislação complementar ou das resoluções do Contran.

 Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

ou ainda, segundo o anexo I do CTB

INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

Vejamos que Preceito é = Regra; aquilo que se aconselha fazer ou praticar; Ensinamentos; o que se ensina. 

E que é penalidade?

Penalidade vem de pena = sanção aplicada como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitênciaPor assim dizer, penalidades são sanções aplicadas a quem desrespeita as normas, as regras, os preceitos estabelecidos.

Então, segundo o artigo 162, inciso V é infração de trânsito conduzir veículo:

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
         Infração - gravíssima;
         Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Pois bem, portar a CNH para conduzir veículo e utilizar a CNH para apresentar como documento de identificação são coisas totalmente diferentes.

Primeiro, para conduzir veículo é obrigatório o porte da CNH:

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo ( Art. 159 do CTB).

Só pode ser usada no original:

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução e veículo quando apresentada em original.

A validade da CNH  está condicionada ao prazo de vigência dos exames e não dos dados pessoais ali impressos:

§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. 

O Código de Trânsito Brasileiro Já previa a CNH como documento de identidade:

 Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Só não previa sua validade mesmo vencida, o que foi agora, pela Circular pacificada

Tende em mente que o que se renova não é o "documento" em si e sim os exames que facultam a utilização do documento para dirigir:

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Art. 146 do CTB)

ou seja, o prazo de vigência dos exames são em regra de 5 (cinco anos) até os 65 anos de idade e de 3 (três) anos acima dos 65 anos de idade.
Dirigir é um ato permissivo e que é apurado por meio de exames:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames.

Voltando ao artigo que prevê a punição por dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias, é ou não é infração de trânsito?

Primeiro precisamos analisar a estrutura da frase que cria a tipificação: "Dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias." Segundo a Lei 9.503/1997, a Resolução 168/2004, e agora o Oficio Circular 02/20017/CONTRAN fica bem claro que o que vence não é a CNH e sim os exames (aptidão física e mental).

Sendo os exames que são vencidos, a tipificação fica insubsistente, pois CNH não vence, o que fica claro com a Circular 02/2017/CONTRAN.

A circular diz que: Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. 

Se o que está expresso na CNH é a data de vencimento dos exames e não o vencimento do Documento CNH, pois CNH não vence, e, os exames não invalidam (quando vencidos) o uso da mesma como documento de identidade, a tipificação "CNH vencida a mais de 30 dias está incorreta. Não existe tal tipificação no caso concreto. 

Portanto, a tipificação dirigir com a CNH vencida a mais de 30 dias está incorreta. O correto é: dirigir veículo com os EXAMES vencidos a mais de 30 dias. 


O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...