segunda-feira, 20 de abril de 2015

ÁLCOOL E DIREÇÃO. TA NA HORA DE MUDAR

Muito se fala e se discute sobre a Lei Seca em nosso país. Mas saiba que a lei seca não é coisa de Brasil, ela está em todos os continentes de diferentes formas. 

Álcool e direção pelo mundo

Japão
Tolerância zero. Condutor que ingerir bebida alcoólica paga multa correspondente de até R$17.900, pode cumprir cinco anos de prisão e ter a habilitação suspensa permanentemente. Quem entrar em um veículo cujo motorista esteja alcoolizado, também é detido.
Rússia
A ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica por motoristas na Rússia é vetada. Até mesmo os ciclistas poderão pagar multa de até 5 mil rublos (R$ 330). A reincidência pode resultar em pena de um ano de trabalho voluntário e suspensão da carteira de motorista por dez anos, ou ainda três anos de prisão e suspensão da carteira por dez anos. A punição para motoristas que provoquem acidentes de trânsito com morte pode chegar a 20 anos de prisão. O motorista reincidente, cuja carteira já tenha sido suspendida, será obrigado a refazer os exames para reaver o documento.
Países Árabes
Por serem nações islâmicas, a maioria tem tolerância zero para consumo de bebida e direção. As penas variam para cada país e inclui multa, prisão, suspensão da habilitação e deportação.
França
Motoristas franceses flagrados com 0,5 gramas de álcool por litro de sangue já estão sujeitos às sanções. A multa é de 135 euros (R$ 350) e a carteira é suspensa por três anos. Em caso de acidentes com lesões graves, o motorista alcoolizado pode ser preso por cinco anos, arcar com uma multa de cerca de R$ 197 mil e ter a licença suspensa por 10 anos. Leis mais recentes obrigam bares e casas noturnas a terem Etilômetro à disposição dos clientes. A legislação é ainda mais rigorosa para quem acabou de tirar a carteira. Nos primeiros três anos de habilitação a perda da licença ocorre ao se atingir seis pontos. Além disso, os novos motoristas têm outras restrições nesse período, como limites de velocidade menores – 110 km/h em autoestradas e 80km /h em rodovias simples.
Espanha
Quem dirigir com taxa de 1,2 grama ou mais de álcool por litro de sangue perde a habilitação por até quatro anos e pode passar seis meses na prisão. Negar-se a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue é crime punido com cadeia, de seis meses a um ano.
Inglaterra
Tolerância de até 8 decigramas de álcool por litro de sangue. Acima disso, multa é até o equivalente R$13.200 reais, suspensão da habilitação por até um ano e inclusão do nome do motorista em uma ficha criminal.
Estados Unidos
Em todo o continente é permitido até 8 decigramas de álcool por litro de sangue. Acima disso, a punição varia de acordo com a legislação de cada estado e inclui multa de até cerca de R$20.500 reais, prestação de serviços comunitários ou prisão de 6 meses e suspensão da habilitação por até cinco anos. Se o motorista alcoolizado causar acidente fatal, pode ser preso por até 10 anos.
China
O limite é de até 8 decigramas de álcool por litro de sangue, se passar disso o motorista está sujeito à multa, prisão e suspensão da habilitação por até cinco anos. Se houver acidente com vítimas o condutor pode ser condenado à pena de morte. (fonte: http://www.semexcesso.com.br/)
BRASIL

No Brasil, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,  beber e dirigir é infração de trânsito de natureza gravíssima; passível de multa de 1915,40; doze meses de suspensão da habilitação e o infrator precisa fazer o curso de Reciclagem para Condutor Infrator. Caso seja comprovada a alteração da capacidade psicomotora em razão da influencia do álcool ao conduzir, configura crime de trânsito por embriaguez, onde haverá penas criminais contra o infrator/criminoso.

No Brasil, ainda há o hábito de não fazer provas contra si mesmo e muitos (milhares) recusam a assoprar o bafômetro (etilômetro) justamente para não produção de provas para caracterizar a infração ou crime. 

Assoprar ou não assoprar, para caracterizar o crime de trânsito por embriaguez não é mais a questão e sim o conduzir de forma anormal (capacidade psicomotora alterada) em razão da influencia de álcool. 

No entanto há uma  saída. Sempre há uma saída para ambos os lados que pode ser caracterizado pelo Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Desta forma, o condutor assopraria o bafômetro para não ser flagrado em uma situação mais grave.

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nascem como instrumentos limitadores dos excessos e abusos dos Estados. A partir de então os Estados não poderiam mais fazer simplesmente o que lhes aprouvesse, mas - e isso é o núcleo dessa compreensão – o que fosse aceitável como de boa razão e justa medida.

No CTB este princípio está em diversas passagens, contudo, usarei o exemplo do dispositivo relacionado a velocidade excessiva. Vejamos o que diz o artigo 218:
Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
        Infração - média - 4 pontos computados na CNH;
        Penalidade - multa de R$ 85,13
        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 
        Infração - grave - 5 pontos computados na CNH;
        Penalidade - multa de R$ 127,69;
       III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
        Infração - gravíssima - 7 pontos computados na CNH;
        Penalidade - multa [3 (três) vezes - {R$ 574,62}], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Nota-se que quanto maior a velocidade, maior é o perigo à segurança do trânsito e por isso maior é a pena aplicada. Trata-se da aplicação do princípio da proporcionalidade trazida pelo legislador. 
Neste caso, especifico - álcool e direção - poderemos usar o principio da  razoabilidade e proporcionalidade e no caso da recusa, fica caracterizado a infração de penalidade mais grave.
O artigo 165 do CTB pode ser colocado em proporção de infração.
exemplo:
Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
I - quando o índice for superior ao permitido em até x,xy % (por cento):
        Infração -gravíssima 7 pontos computados na habilitação e suspensão do direito de dirigir por 4 (quatro) meses.
        Penalidade - multa de R$ 574,62
II- quando o índice for superior ao permitido de x,xy² % até x,xy² % (por cento)
        Infração -gravíssima 7 pontos computados na habilitação e suspensão do direito de dirigir por 8 (oito) meses.
        Penalidade - multa de R$ 957,57
III quando o índice for superior ao permitido em até x,xy³ % (por cento):
        Infração -gravíssima 7 pontos computados na habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
        Penalidade - multa de R$ 1915,40

Assim, o condutor assopraria o bafômetro pra não cair no risco de ser autuado por recusa e pagar uma multa de maior valor e de maior suspensão.


VELOCIDADE EM RODOVIAS FEDERIAS



Quando o assunto é Rodovias Federais e a fiscalização de velocidade por radar portátil é coisa de Policia. Sim. De Polícia Rodoviária Federal - PRF.

Temida e respeitada por todos condutores e consultada por imprensa e especialistas por tamanha credibilidade que há na instituição.

Sou um admirador nato da PRF, sem sombra de dúvidas, precisa até mais de sua presença nas rodovias e estradas federais para inibir ações perigosas de alguns motoristas que temem em conduzir imprudentemente.

No entanto, não consigo entender como um policial com tamanho respeito e apreço e credibilidade ficar igual bandidos escondidos no mato a espera de um condutor em alta velocidade. ABSURDO!!!


Se a intenção da fiscalização é inibir as ações criminosas e infracionárias, por que ficar escondidos atrás de moitas, postes e árvores? Muda o tom das coisas, o que me parece ser uma ação inibidora, me faz entender que seja de captação e arrecadação.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 218 é bem claro a respeito da velocidade nas rodovias.  Se a máxima é 80km/h é oitenta e pronto acabou.  Além do mais, precisamos considerar que temos uma malha viária péssima, de mal gosto e quase intrafegável na maior parte do país. Uma malha viária assassina. Principalmente no que tange a BR 101 e 262 no Estado do ES, RJ, MG, BA, entre outras regiões do país.

A PRF E SUAS ATRIBUIÇÕES:

O Artigo 20 do CTB vai especificar as competências da PRF nas estradas e rodovias federais tais como:

"Compete à Polícia Rodoviária Federal"

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
      II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
    IV - ...;

Se a regra principal das ações dos órgãos e entidades de trânsito, seja a preservação da vida, da incolumidade das pessoas, segurança pública, entre outros por que não fazer igual a outros agentes estaduais e municipais que ficam de forma ostensiva no trânsito inibindo as ações?

Se o objetivo é apenas autuar a velocidade do condutor naquele ponto especifico da rodovia e dali em diante ele pode matar ou morrer, que louvor há nisso?

Se fico escondido na rodovia para simples e puramente flagrar a infração por excesso de velocidade, onde está o bom trabalho?

Este conceito de fiscalização, somado a horrorosa  malha viária federal é que leva a esta grande carnificina no trânsito brasileiro.   

Se a fiscalização fosse certa, a malha viária de boa qualidade, duplicada, com sinalização correta, a velocidade poderia ser de 150km/h que aida assim, não haveria tantos acidentes nas estradas e rodovias brasileiras como há. E o pior, jogam a culpa toda no motorista. o que de fato não é a pura verdade.


VELOCIDADE E SUAS INFRAÇÕES

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
        Infração - média4 pontos computados na habilitação;
        Penalidade - multa de R$ 85,13
        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
        Infração - grave - 5 pontos computados na habilitação;
        Penalidade - multa de R$ 127,69
        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
        Infração - gravíssima - 7 pontos computados na habilitação
        Penalidade - multa [3 (três) vezes {R$ 574,62}], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

Portanto, muito cuidado ao trafegar pelas rodovias federais, pois há a possibilidade de sair de trás do mato algum "agente" fiscalizando sua velocidade.

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...