segunda-feira, 24 de abril de 2017

PADRÃO DE QUALIDADE NO ENSINO



Antes de qualquer coisa, precisamos entender quem é, quem faz, por que faz, onde faz e para quem faz.

É Preciso entender quem é a autoescola, sua principal função e seu interesse como uma empresa num sistema capitalista. Entendendo isso, partimos para o serviço que é prestado e a qualidade desse serviço, quem irá desenvolver esse serviço e a quem o serviço será prestado. Então depois dessas considerações, teremos um norte para o padrão de qualidade.

O mercado do conhecimento no mundo é um negócio que está em constante crescimento  e evolução e não há como não se envolver nesse negócio que envolve toda vida de uma pessoa.

Hoje, é objetivo permanente de qualquer empresa a busca da excelência de seus profissionais e de seus produtos e no ramo do trânsito não é diferente. Onde há profissionais diversos onde os principais são os diretores e instrutores de CFC, seguindo pelos profissionais capacitadores e instrutores de cursos especializados, examinadores e especialistas, entre outros tantos mais.

O mercado de negócio (qualquer negócio) exige excelência no serviço ou produto, espera a qualidade prometida e abre as portas para quem oferta o melhor serviço.

Quem é: A autoescola.

As autoescolas são empresas particulares ou sociedades civis, credenciada para prestar um serviço público ao particular que postula uma Carteira de Habilitação. O Centro de Formação de Condutores – CFC tem como principal e exclusiva função o ensino visando à formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores. Ainda precisa buscar a caracterização do CFC como uma unidade de ensino. Buscar a caracterização é manter um padrão de uma instituição escolar e não de boteco da esquina.

Qual o Interesse de uma autoescola?

Seu interesse não se confunde com sua função. A função do CFC é o ensino e exclusivamente. Agora, como vivemos num sistema capitalista de produção, de ganhos e perdas, de um sistema econômico nada estabilizado, seu interesse é o ganho. Ninguém constitui uma empresa sem fins lucrativos. Todo Centro de Formação de Condutores (particular) tem interesse de fins lucrativos e é lógico que precisam ter e viver na expectativa real de conseguir esse fim. Ainda que no final não consiga obter. Por mal administração ou por concorrência desleal. Mas sobre isso falaremos em outra ocasião.

Até aqui vimos quem é, qual seu interesse e agora, quem faz o serviço andar?

Temos três profissionais, neste caso especifico iremos deixar um de fora, o diretor geral, não que seja menos importante, mas pelo motivo da função, que é administrativa, nisso falaremos em outro post especifico.

Neste caso, ficamos com dois profissionais: o diretor de ensino e o instrutor de trânsito. São os que fazem a “coisa andar” pedagogicamente.

Veja que cabe ao instrutor de trânsito:

I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes:

a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente (eficiência na prestação do serviço);

b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito (empatia na prestação do serviço);

f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela Instituição (postura de relacionamento interpessoal) ;

g) avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida (eficácia do serviço prestado).

Já em se tratando do diretor de ensino, suas funções pedagógicas são:

a) responsabilidades pelas atividades escolares da instituição (assertividade na função);

b) orientar os instrutores no emprego de métodos, técnicas e procedimentos didático pedagógicos, dedicando-se à permanente melhoria do ensino (competências pedagógicas e didáticas exigentes para o cargo);

c) acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino (habilidades de gerenciamento na função);

Então, como um caminho que se vai aclarando, entendemos a função e interesse do CFC, vimos quem é que faz a função funcionar (o diretor geral está relacionado aos interesses da instituição) agora, veremos o por que faz, onde faz e para quem faz.

O por que faz: O instrutor de trânsito.

O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores. A palavra chave aqui é: “responsável DIRETO”. Sem ele não haveria formação, atualização, reciclagem.

O que adiantaria seu filho ir para a escola de ensino básico/regular que tenha todo planejamento escolar, a estrutura mais moderna, a melhor merenda, o melhor faxineiro, o melhor diretor se não há professor? Ao findar o ano letivo, o diretor iria dizer: seu filho não foi aprovado. Aliás nem estudou. Você perguntaria, por qual motivo? Ele responderia, não temos professores.

Por isso, o instrutor é de suma importância no processo de ensino-aprendizagem do candidato ou condutor. Ele é o profissional que irá desenvolver a função do CFC e colocará em prática, o Projeto Pedagógico - PP da instituição, firmado com o diretor de ensino e ainda buscará os interesses do CFC para melhoria de salário, condições de trabalho, saúde, lazer, etc

Onde faz: Neste caso entre o diretor de ensino (o gestor pedagógico) e o instrutor de trânsito. Pois a função pedagógica parte do diretor de ensino (que representa a instituição) e segue para a contextualização com o instrutor. O diretor de ensino tem seu lugar de trabalho dentro das dependências do CFC enquanto o instrutor de trânsito tem dois escritórios de trabalho: a sala de aula, onde ele coloca em prática o PP da Instituição previamente estabelecido pela diretoria de Ensino e o outro escritório é nas ruas, onde a prática pedagógica também é vivenciada.

E por fim, para quem se faz?

Esse é o personagem mais importante para o desenvolvimento da empresa. Tanto para sua função como para seus interesses.

O aluno (cliente). Sem ele não há motivos para que tenha uma autoescola, não precisa de instrutores e nem de diretores. E esses clientes buscam preço e atendimento personalizado e de qualidade.

Certa vez, fiz uma pesquisa particular, por causa de um treinamento que eu ira ministrar, e perguntei a uns 100 alunos de Primeira Habilitação e de cursos de Reciclagem para Condutor Infrator sobre valor da CNH, em contrapartida dois tipos de autoescola. Coloquei duas opções de autoescola para eles contratarem o serviço para Primeira habilitação. 70% disseram que preferem pagar um valor um pouco mais alto, mas que tenham a garantia de um bom serviço, bons instrutores, bons veículos e o mais importante, bom relacionamento entre instituição e cliente.

E tenho visto que os Centros de Formação de Condutor que investi na qualidade do ensino, nos veículos, no atendimento, no relacionamento e que tem um bom marketing de divulgação, tem seus valores do serviço superior aos seus concorrentes e tem se tornado uma empresa de referência na sua área. Cito empresas no Rio e Espírito Santo.

Padrão de Qualidade no Ensino.

Como está o ensino em seu CFC? Seus instrutores estão trabalhando satisfeitos ou trabalham por necessidade esperando uma oportunidade em outro ramo ou no concorrente? Seu diretor trabalha em prol do desenvolvimento da instituição ou ele não tem estímulos para isso? Você como proprietário, tem visão empreendedora ou apenas tem aquela noção de que do jeito que tá... tá bom?

O padrão de qualidade está atribuído a eficiência e eficácia da prestação do serviço dentro de um sistema educacional. Todos devem estar submetidos ao padrão de qualidade, isto é, os procedimentos estabelecidos, políticas pedagógicas e a prática.

Quando se há um padrão de qualidade, é necessário que haja o controle de qualidade. O controle de qualidade é uma medida adotada pelas empresas de diferentes segmentos para definir padrões em procedimentos, políticas e ações, de maneira uniforme. É um sistema que considera o grau de satisfação do consumidor, funcionários, fornecedores e sociedade, como um todo.

RESILIÊNCIA NA ARTE DE ENSINAR



O Profissional e suas Competências Pedagógicas

Exercer a profissão de instrutor de trânsito não é nenhuma tarefa fácil. Primeiro, pelo processo que precisa enfrentar (a via-crúcis) e segundo, pelo investimento para se capacitar.


Mas vamos lá! Vamos sistematizar esse drama.

Para que uma pessoa seja um profissional instrutor de trânsito, precisa pensar no investimento que irá aplicar para exercer a nova profissão. Em média, com o valor do curso, lanche, almoço e passagem irá desembolsar uns 2 mil reais. Não é nada baratinho para se capacitar num curso de 180hs. Ainda preciso ressaltar que para fazer o curso basta a categoria B (dois anos no mínimo), agora, para exercer a profissão, categoria D (um ano no mínimo). Então, além do investimento acima citado, há que mudar de categoria que em média requer mais 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Chegando a uma soma (nada modesta) de 3500,00 (três mil e quinhentos reais) no mínimo, para fazer o curso e estar habilitado.

Desembolsado o valor que será aplicado no curso e decorrer dele, mudado de categoria ainda há que esperar 1 ano (um) para poder ser credenciado pelo órgão (Detran) para poder trabalhar e ganhar seu primeiro soldo na nova profissão.


Falando assim até parece simples né? Mas só parece, por que aí que começa a via-crúcis. Pois, em tese, apenas fazer o curso (estar capacitado), ter 1 ano de categoria D seria suficientemente legal para exercer a profissão. Correto? Correto. Mas, vamos ver as entrelinhas.

Imagina um bacharel em Direito. Fez tudo que precisava para bacharelar, passou em todas as etapas. Agora ele é um bacharel em Direito. Pode advogar? Não. Precisa de um exame da Ordem. Tudo bem, ele faz e é aprovado. Agora ele não é apenas um bacharel, agora ele é um advogado e há um campo todo em sua frente para ser conquistado. Acontece que agora vem as especializações, experiências, cursos, prática profissional, macetes, leituras, pesquisas, et caetera. Et caetera. Et caetera.

Então veja que somente o desbravar um bacharelado, não o imputa ser um grande profissional, o bacharelado é o inicio de uma grandiosa carreira, ainda cabe as exigências profissionais e pessoais e o mercado procura esse tipo de profissional. Isso é exigido em toda profissão, em todo profissional, ou pelo menos deveria. Ninguém quer um advogado que não saiba advogar, nem nós e nem eles.

Mas, voltando ao instrutor de trânsito, uma profissão nova, recente e que ainda estamos nos adaptando a ela e me parece que ainda o instrutor de trânsito é tratado como um “bico”, como um “quebra galho”, como apenas um instrutor prático ou teórico e ainda há muitos instrutores que se vêem como "biqueiros", como os "quebra-galhos" de muitas autoescolas.

Mas, vamos corrigir os termos.

Primeiro ponto: A profissão do instrutor de trânsito foi regulamentada pela lei 12.302/10. 

Assim há na lei os direitos e deveres. O primeiro acerto é que ela trata de INSTRUTOR DE TRÂNSITO. Não pensa e nem mencione "instrutor prático ou teórico", isso não existe mais desde 2010, somos instrutores de trânsito. Por conta disso, os empresários donos de CFCs, os sindicatos de classe, os órgãos (Detrans) precisam urgentemente mudar seus conceitos em relação a essa grandiosa profissão.

Segundo: Qualquer um pode ser instrutor de trânsito, basta passar pelo rito das exigências do artigo 4º e ser registrado no órgão, segundo o artigo 2º da lei 12.302/10. Mas, ser um profissional instrutor de trânsito diferenciado e comprometido, isso depende de um processo mais árduo, veja o caso do bacharel em Direito. Um instrutor de trânsito precisa estar habito para “instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias,” - “ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções” e “orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.” Ainda, segundo o artigo 25 e inciso I da resolução 358/10 do Contran, o instrutor de trânsito, deve ser capaz de: transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente; tratar os candidatos com urbanidade e respeito.

Veja que há uma necessidade de valorização profissional por parte dos empresários e a uma necessidade de autoestima por parte dos instrutores para que desenvolvam e se auto-gerencie suas competências e habilidades.

Resiliênia profissional e pedagógica

Imagine um profissional que passa o dia todo ensinando, instruindo, orientando, educando, corrigindo, tendo que desenvolver certas competências que não estavam no script? Tudo para o melhor ensino e desenvolvimento do aluno. Tendo que muitas das vezes fazer o papel de psicólogo, pedagogo, terapeuta, mediador, orientador de conduta, etc.

Em 2011 li uma pesquisa que dizia que “1Resiliência é a palavra da vez no meio de recursos humanos. Tanto que consultores e coaches já apontam a competência como a mais importante no mundo do trabalho, no século XXI.

Resiliência é a a forma que o profissional usa as adversidades para melhorar seu desempenho na atuação de seu trabalho. Qual profissional como o instrutor de trânsito para falar em resiliência?  que dá aula no sol das 13hs e que precisa lidar com todo tipo de personalidade?

Ser instrutor de trânsito, é mais que ser capacitado em um curso e ser registrado em órgão e estar vinculado a um CFC, ser instrutor de trânsito é ser um profissional resiliente. Ele deve saber utilizar os métodos de ensino corretamente e aplica-los de forma eficiência e ainda trabalhar de maneria eficaz.

O instrutor de trânsito não é o "pai da pátria" e nem o "salvador do mundo", mas é o primeiro a ter um contato direto com quem amanhã estará dirigindo na sua rua, no seu bairro, sendo o motorista do transporte escolar de seu filho, do ônibus que te levará ao trabalho ou do táxi que você utilizará e por que não do UBER que te levará até ao aeroporto?


Leia mais sobre resiliência clicando aqui













terça-feira, 18 de abril de 2017

A AUTOESCOLA E SUA ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA

Pode uma Autoescola ter dois Diretores ou mais em sua Administração Pedagógica?



Falar em Centro de Formação de Condutores – CFC é sinônimo de CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Ou como se diz em Sampa - “Carta”, ou como falamos no Rio – Carteira e entre outras regiões do Brasil com suas características linguísticas. Mas, o que podemos concordar é que autoescola é sinônimo de aprendizagem.


Quando se fala em aprendizagem há que mencionar dois profissionais que fazem parte dos recursos humanos e estão ligados diretamente à parte pedagógica, que são os instrutores e diretor de ensino (direção de cunho pedagógico)

A respeito dos instrutores de trânsito, temos a lei 12.302/10 e a resolução 358/10 que trata de seu credenciamento e que não podem conflitar.

Sobre os instrutores de trânsito o que está em vigor (lei 12.302/10) é que:

              a)      Só é considerado instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão (Detran ou Detrandife)
                      b)      Ainda a lei trata de competência, direitos e deveres dos instrutores.
  
Já relacionado ao diretor de ensino não há uma lei que trata de suas funções, seus direitos e deveres, ai que entre em baile a normativa administrativa do Contran que trata dos recursos humanos de um Centro de Formação de Condutores:

a) um Diretor-Geral;  
b) um Diretor de Ensino;  
c) dois Instrutores de Trânsito. 

Indo por esse prisma, não pode um CFC ter mais que dois instrutores de trânsito credenciado.

Mas acontece que essa diretriz não é um fim em quantidade e sim uma regulamentação em operacionalidade. Isso é, ”São exigências mínimas para o credenciamento de CFC"

A resolução 358/10 em seu artigo 8º menciona as exigências mínima para o credenciamento e não um ponto final na quantidade de seus recursos humanos.

Se porventura, fosse um ponto final, não poderia o CFC ter mais de dois instrutores. O que seria desproporcional e um erro grotesco pensar assim.

Haja vista que são duas classes de profissionais (Instrutores e diretores) que fazem parte direta do processo de aprendizagem dos clientes (alunos) e que tem ligação  inerente à existência da autoescola, não há nenhuma normativa que impeça que um CFC tenha em seu corpo administrativo (desde que legalmente registrado na CTPS) dois diretores ou mais.

No parágrafo 10 do artigo 8º que diz que  "O Diretor de Ensino deverá estar vinculado apenas a um CFC" não significa que eu (CFC) esteja proibido de ter outro diretor e que um possa exercer sua função em determinado horário e outro em outro horário e em horário vagos, eles possam ministrar aula em outro CFC ou empresa de cursos ou até mesmo trabalharem em negócio próprio ou outras empresas fora do ramo.

Não podemos dizer o que a lei não diz, em se tratando de administração pública e neste caso, estamos falando de uma empresa privada, credenciada para oferecimento de um serviço de caráter público, um contrato entre a administração pública e o particular.

Nem mesmo quando o artigo 10 da referida resolução menciona que compete ao CFC: "manter o Diretor-Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento" ainda assim, não caracteriza que a autoescola não possa possuir mais que um diretor. Apenas, novamente de forma sugestiva - (manter "e/ou").

Enfim, no artigo 19 da Resolução 358/10 dispõe sobre exigências para o exercício das atividades dos profissionais (diretores e instrutores) e no artigo 25 menciona suas atribuições.

Portanto, depois de discorrido sobre o assunto de forma simples e sucinta. Não há possibilidade do órgão (Detran) impedir que uma empresa particular, que arcará com suas responsabilidades trabalhistas tenha em seu quadro de funcionário mais que um diretor de ensino.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

APRENDA A ANTECIPAR SUA CONDUTA RECONHECENDO OS RISCOS

Acidentes ou colisões não são simples obras do acaso.

Há muito mais que isso. Há um comportamento que antecipa todo evento que gera o dano. Seja ele agressivo, negligente, imprudente ou descuidoso.

Mas você pode aprender a desenvolver o outro lado da moeda, o comportamento preventivo e/ou defensivo, que antecipa o evento e que te capacita a identificar os riscos.
Curso de Direção Preventiva


Cursos ofertados pela Assintran/ES 

Prof. Esp. Alexandre Basileis - 'Facilitador'

FORMAÇÃO:
Teólogo, Pedagogo e cursando Direito.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Diretor de ensino, diretor geral, instrutor de trânsito, consultor analista de trânsito, diretor financeiro, assessor de secretário e subsecretário municipal de Secretária de Trânsito, blogueiro, professor/capacitor e professor universitário;

PALESTRAS:
Legislação de Trânsito, Segurança e comportamento no Trânsito, educação de trânsito e Direção Preventiva;

ESPECIALIDADES: 
Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia; Educação Inclusiva e Direto e Educação de Trânsito;

SERVIÇOS PRESTADOS:
Consultoria técnica pedagógica ao SenaI /ES; 

IBETRAN (Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito) Auxiliar técnico em projetos , pesquisas, sinalização de trânsito e Integração do Municipio ao SNT - (Municipalização)

EDUCAR CURSOS – professor capacitor;

ASSINTRAN - Consultor e Facilitador.

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Livros do Professor
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O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...