segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Scooter Elétrica - Sua regulamentação e a forma de uso e equipamentos obrigatórios.

 



Moto, Motoneta, Ciclomotor ou patinete?


Primeiramente, a regulamentação deste tipo de veículo está formulada na Resolução do CONTRAN - 315/2009 e com suas alterações.

A referida resolução estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétrico, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.

Para equiparar um veículo auto propelido, (ciclo-elétrico) ou uma bicicleta elétrica ao ciclomotor deverá dispor de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h.

A Resolução 465/2013 do CONRTAN, inclui o parágrafo segundo ao texto da Res. 315/2009 para regular os autos propelidos da seguinte forma:

Segundo a resolução, a circulação dos ciclos elétrico (auto propelidos) só são permitidos em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas. No entanto, a regulamentação de uso e circulação (posturas) fica a cargo dos municípios e do Distrito Federal.

§ 2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste artigo os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

A velocidade desenvolvida:

Apesar de que a resolução do CONTRAN determina a velocidade máxima e a área em que deve imprimir - 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas, cada município, fara sua regulamentar própria.

I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas;

 

Equipamento e dimensões

Os equipamentos obrigatórios relacionados são os indicadores de velocidade, campainha, sinalização noturna e cumprir com as normas da NBR 9050/2004.

III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

A Norma NBR9050/2004 trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e tem o objetivo de estabelecer parâmetros técnicos de projeto, construção, instalação e adaptação, visando o desenho universal. E neste caso, os ciclos elétricos auto propelidos devem ter dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.

Mas enfim, o que de fato é um ciclo elétrico auto propelido?

Neste caso, iremos à Lei 9.503/1997 que regulamenta, define e conceitua os veículos em circulação no pais.

Como definição, segundo o Código de Trânsito Brasileiro para veículos equiparados aos ciclos elétricos temos:

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

 Seguindo as características e definições das próprias fabricantes, que vendem muitas das vezes como brinquedo, os ciclo-elétricos podem ser:


Patinete

Fabricado na China e montado pela paranaense MXF Motors, o patinete MUV (da sigla mobility urban vehicle, ou veículo de mobilidade urbana) é indicado para trajetos curtos, de até 5 quilômetros. Tem quatro baterias de ácido chumbo, com até 1.600 W de potência, o suficiente para chegar a 45 km/h com autonomia para até 25 km. O tempo de uma recarga completa é de quatro a seis horas.

Esse tipo de veículo não consta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, precisa fazer uma equiparação conforme descrito na Res. 315/2009 e suas alterações e não é precisa estar habilitado para conduzir e pode ser conduzido em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas.

Patinete Elétrico Two Dogs Monster 1600w Preto/ Adesivo Verde -


Moto Elétrica Scooter CityCoco 1000W 40 Km Inglaterra H6


Este acima, é vendido como “moto”, mas nos termos apresentados pelo CTB não pode de forma alguma ser equiparado a uma motocicleta pelo fato da posição sentada e da baixa velocidade desenvolvida.

De acordo com o estudado até aqui, a scooter elétrica é equiparável a um ciclomotor. E segundo o Código de Trânsito Brasileiro para conduzir um ciclomotor em via pública, este deve ser emplacado, licenciado e estar em perfeitas conduções de segurança e, ainda, recolher as taxas e impostos - incluindo IPVA e o seguro obrigatório DPVAT.

Outro ponto é que, sendo um ciclomotor, deve o condutor portar habilitação de categoria “A” ou “ACC” (autorização para conduzir ciclomotor) e conduzi-la em via pública, e não em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, como os patinetes.

A regulamentação destes tipos de veículos estava a cargo do município, no entanto, a Lei 13.154/2015 suprimiu tal competência, que agora, em tese, sendo responsabilidade do Estado, por meio do DETRAN, o registro e o licenciamento.

Sendo um ciclomotor, segundo o artigo 54 e 55 do Código de Trânsito, o condutor, da scooter e o passageiro, só poderão circular nas vias utilizando capacete

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

 I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

Assim, como os ciclomotores, a scooter deve ser conduzida pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a ela destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Diferente dos patinetes que estão sob uma regulamentação municipal, os ciclomotores (scooter) são regidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As infrações

Neste caso, conduzir uma scooter sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou Categoria “A” é uma infração gravíssima, conforme artigo 162, inciso I do Código de Trânsito dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

De forma mais especifica, para as scooters (que são equiparadas a ciclomotores) é infração transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias e, as infrações próprios do artigo 244 e incisos I, II, III, IV e V.

            Os ciclomotores têm a obrigação de circular com os faróis ligados de dia e de noite, segundo o artigo 250 do CTB.

Definição:

O que são Watts (W)?

Watt é uma unidade de potência, cujo símbolo é W, que corresponde a um joule por segundo. Basicamente, é a medida de potência para a capacidade de realizar um trabalho. É caracterizado pela quantidade de energia convertida em joules, sendo utilizada ou simplesmente dissipada em um segundo.

O que são Kilowatts (kW)?

Quilowatts ou kilowatts (kW) são unidades de potência que equivalem a 10³ watts, ou seja, 1 kW é igual a 1000 W. Além disso, o kW representa o tamanho de um sistema de energia solar. Isto quer dizer que quanto maior a medida de kW de um sistema, maior será sua capacidade de produzir energia em dias ensolarados.

Fontes:

https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/curiosidades-sobre-energia-solar/kw-e-kwh--qual-e-a-diferenca-.html

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_315_09.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_375_10.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao4652013.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm










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