quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

QUANDO USAR O PISCA-ALERTA?



É bem comum assistir motoristas utilizarem o pisca-alerta para dar preferência aos pedestres fora da faixa de segurança de pedestre, ou até mesmo na faixa, parado em fila dupla, estacionado de forma irregular, entre outras condutas que são consideradas erradas para utilização do pisca-alerta.

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dia que se o condutor utilizar o pisca-alerta, salvo em imobilizações ou situações de emergência será considerado infração de natureza média e computados 4 pontos no prontuário do condutor infrator.

Ainda há uma outra exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando há a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado)

Mas quando há  imobilizações ou situações de emergência em que devo e posso usar o pisca-alerta?

Tratar sobre situações de emergência é até certo ponto razoavelmente fácil. 

Então, o que seria uma situação de emergência?

Uma situação de emergência é uma ocorrência de perigo, situação crítica, incidente, imprevisto.  Ou seja:

Você está dirigindo e acontece um acidente, um atropelamento, o trânsito cai bruscamente de velocidade. Isso é uma situação de emergencia, uma situação crítica ou de perigo.

E sobre imobilizações? Quando há uma situação de imobilização que devo utilizar o pisca-alerta?

Uma imobilização, por exemplo, seria o caso de pane mecânica, elétrica ou pane seca em que o condutor deverá acionar o pisca-alerta para que os outros motoristas sejam alertados e vejam que seu veículo imobilizado em via pública.

Enfim:

Quando não usar o pisca-alerta

1. Com o carro em movimento (porém, há controversas), se considerar-mos que uma situação de emergência é uma ocorrência de perigo, situação crítica, incidente, imprevisto;

2. Quando estiver em movimento com cerração ou neblina (o mesmo conceito acima);

3. Quando em faixa de pedestres para dar preferência de passagem;

4. Quando em fila dupla;


  • Obs.: Quando se tratar de veículo em movimento, tende que considerar que situação de emergência é uma ocorrência de perigo iminente. Ou seja, uma redução brusca de velocidade é uma situação de emergência. No entanto, a legislação não deixou essa emergencia clara e objetiva.

Quando usar o pisca-alerta

1. Ao parar no acostamento de rodovias em caso panes no veículo (isto é obrigatório);

2. Quando o carro morrer no meio da rua (é uma situação de emergência e evita acidentes);

3. Se o carro apresentar defeito: nesse caso, usar pisca-alerta + triângulo é obrigatório);

4. Quando o trânsito estiver lento por causa de um acidente (serve para avisar os motoristas de trás);

Usar pisca-alerta sem nas condições de imobilizações e situações de emergência dá multa



Veja também, clicando abaixo, um post do especialista  Educardo cadore sobre o tema

http://www.direitodetransito.com.br/luiscadore/argumentos-de-defesa/o-piscaalerta-pode-ser-utilizado-em-movimento-/37

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