Trabalho com elaboração de Planos para entidade de cursos e CFC.
Segundo a res. 358/10 do Contran, em seu artigo 5º inciso V devem as empresas apresentar um Plano de Curso em conformidade com a estrutura curricular.
Segundo a res. 358/10 do Contran, em seu artigo 5º inciso V devem as empresas apresentar um Plano de Curso em conformidade com a estrutura curricular.
e os profissionais que trabalham em Centro de Formação de Condutores - CFC e empresas credenciadas para ministrarem cursos devem trabalhar dentro de um Plano (de ensino ou eula)
Mas, o que é um Plano?
PLANO DE CURSO, PLANO DE ENSINO OU PLANO DE AULA, QUE É ISSO?
O Planejamento é um dos elementos que compõe o dia a dia da escola, por isso a maneira como ele ocorre é também uma atitude necessária para os profissionais da área da educação.
O Plano de Curso visa a parte geral do planejamento, os métodos que serão usados, o público que erá atingido, a carga horária total do curso, o objetivo geral e especifico a serem alcançados. Podendo incluir outros detalhes, mas sempre de forma genérica pra que se tenha a ideia do todo do planejamento. Em relação as empresas de cursos e CFC, o Plano de Curso é essencial para seu credenciamento junto ao órgão de registro - DETRAN
O Plano de Curso é elaborado por uma junta coordenadora de profissionais da educação habilitados para tal.
No caso do CFC e Institutos de Trânsito, já há uma ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA para surgimento do Plano de Curso. Elaborado pela da Res. 572/15 do Contran.
Exemplo:
Exemplo:
CURSO TEÓRICO-TÉCNICO – ACC.
1.1.1. Estrutura Curricular
1.1.1.1. Módulo I - Legislação de Trânsito - 7 horas-aula
Já o Plano de Ensino visa a parte do PLANEJAMENTO sobre as atividades pedagógicas da instituição como um todo.
O Plano de Ensino é elaborado pelos responsável direto (Diretor de ensino) pela parte pedagógica da instituição (CFC e instituto) , que nem sempre é a pessoa que a irá ministrando as aulas.
O Plano de Ensino deve apresentar, obrigatoriamente, alguns itens relativos às atividades ministradas em sala de aula:
a) identificação, contendo nome do departamento, nome da atividade de ensino, curso(s) de oferecimento, pré-requisitos por curso, etapa aconselhada no curso, corpo docente, súmula, regulamento ou plano de atividades, créditos quando aplicável, e carga horária;
b) os objetivos;
c) o conteúdo programático na forma de unidades ou sequências;
d) a metodologia adotada;
e) o cronograma de atividades;
f) as experiências de aprendizagem;
g) os critérios de avaliação;
h) as atividades de recuperação;
i) a bibliografia básica.
O conteúdo do Plano de Ensino é apenas uma previsão para as atividades em sala de aula. Isso significa que, a qualquer momento, o instrutor pode adaptá-lo para melhor rendimento de suas aulas adaptando à sua didática.
No plano de aula, a visão é micro do planejamento. O que irá acontecer em sala de aula e como ela será desenvolvida. O Plano de Aula é o planejamento do Instrutor condicionado a sua didática e pedagogia.
O plano de aula é uma ferramenta muito importante para o Instrutor de trânsito ou capacitor de cursos. Por meio dele, o educador pode fazer a previsão dos conteúdos que serão dados, as atividades que serão desenvolvidas, os objetivos que pretende alcançar, e as formas de avaliação.
O plano possibilita ao professor, na medida do possível e do desejável, manter a articulação da disciplina como um todo pela relação com o plano de ensino e ainda realizar uma auto-avaliação da aula ou uma avaliação cooperativa para orientar decisões futuras.
Exemplo:
- ESCOLHA O TEMA;
- OS OBJETIVOS;
- ESTABELEÇA A DURAÇÃO;
- OS RECURSOS;
- A METODOLOGIA;
- A AVALIAÇÃO...
Fontes:
http://www.ufrgs.br/caar/?page_id=9936
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/conteudoJornal.html?idConteudo=130
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
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