quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TACHAS E TACHÕES SÃO PROIBIDOS

Disposição para não obedecer as regras estabelecidas.


Segundo a Resolução 336/2009 do Contran -Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o uso de tachas e tachões, os populares olhos de gato, são proibidos como redutores de velocidade, ondulação transversal ou transversalmente como sonorizador.

“Art. 2º…................................................................................... 

Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas  e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”


“Art.6º…....................................................................................... 


Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas  e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.” 


E é justamente o oposto à regra que algumas prefeituras, em Vila Velha, por exemplo, na Av. Estud. José Júlio de Souza, onde está instalado tachões como redutor de velocidade, violando a regras estabelecidas na Resolução 336/09 do Contran.

Lembrando que o cidadão  poderá acionar, a justiça caso seja prejudicado  e pedir reparação de dano causado pela desobediência do Executivo Municipal a determinação estabelecida pelo Contran.

O que parece é que, a tendência a desobedecer ou dar um jeitinho é intrínseco ao brasileiro.

Pois se naquele ponto é necessário a redução de velocidade para segurança dos pedestres e banhistas, façam uso das regras pertinentes e possíveis legalmente. A resoluções 39/98  estabelece as normas para implantação
de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas

Segundo a Res. 39/98 As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

A Resolução dispõe de toda norma técnica para instalação das ondulações e dos sonorizadores.

Ondulações são os famosos quebra-molas


Sonorizadores

Portanto, se exige do condutor a obediência às regras e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, esperamos dos órgãos e entidades executivos de trânsito que no minimo, sejam exemplares na obediência exigidas às normas estabelecidas.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

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