segunda-feira, 13 de maio de 2019

ENGENHARIA REVERSA

O PROCESSO DE JULGAMENTO DE DENTRO PRA FORA

DESCRIÇÃO DO EVENTO
ENGENHARIA REVERSA - O PROCESSO DE JULGAMENTO DE DENTRO PRA FORA

O objetivo do curso é:
Apresentar como se dá o julgamento; 
Analisar as fundamentações mais debatidas e 
Debater a respeito das principais teses no recurso administrativo em que há PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

Curso tem o objetivo de proporcionar ferramentas ao profissional em um debate dinâmico e atualizado.

Facilitadores: Alexandre Basileis; Marcelo Fonseca.

INFORMAÇÕES

  • Data: de 15/06 a 16/06
    Ou quando formar numero minimo de participante
  • Local: Rio Branco / Cariacica - Espírito Santo
  • Endereço: Rua Waldemar Siepierski - 200 sl 917 - Shopping Villagio Campo Grande
  • Responsável: Alexandre Basileis e Marcelo Fonseca
  • Site: Clique aqui para acessar


domingo, 5 de maio de 2019

FALTA DE AGUA NO RESERVATÓRIO É INFRAÇÃO?


A falta de água no reservatório do lavador de para-brisas é uma infração de trânsito?

Primeiro vamos assistir um video criado pela DPRF



Agora vamos debruçar sobre a matéria.

O Código de Trânsito Brasileiro diz  em seu artigo 230, inciso IX que:

Conduzir o veículo:
Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
infração - grave = 5 pontos

Pois bem, o primeiro passo é saber quais são os equipamentos obrigatórios que devem funcionar perfeitamente no veículo e caso isso não ocorra, o agente deve confeccionar o AIT em desfavor do proprietário do veículo.

Por conta disso, o CTB, em seu artigo 105 e incisos e a Resolução 14/1998 e suas alterações confere e enumera quais são os equipamentos obrigatórios, vejamos:

O artigo 105 do CTB menciona e enumera 5 equipamento como sendo obrigatório, a exemplo, o Cinto de segurança, o encosto de cabeça, o catalisador; por sua vez, a Resolução 14/1998 enumera 29  equipamentos obrigatórios para automóveis e ônibus elétrico:


Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: 

I)    nos veículos automotores e ônibus elétricos:
4)   limpador de pára-brisa;
5)   lavador de pára-brisa;

Pois bem, há dois equipamentos que são obrigatórios e que estão diretamente ligado a dois sistemas de limpeza do para-brisa que são o sistema de lavador e o sistema de limpador e que funcionam em conjunto.



São dois sistemas e esses sistemas estão interligado em outros equipamentos, exemplo, o reservatório de agua, a bomba d'água, esguichos. A lógica é que, se é um sistema de lavagem e limpagem, necessário que se tenha agua, correto? Depende, se essa é uma interpretação válida.


Da Hermenêutica Jurídica e da Interpretação Jurídica

Carlos Maximiliano assim ensina que a Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar e a Hermenêutica Jurídica é a teoria científica da arte de interpretar e aplicar o Direito.

O direito existe para ser aplicado. Antes, porém, é preciso interpretá-lo. Só aplica bem o direito quem o interpreta bem. Devido ao fato de que a lei pode apresentar lacunas, é necessário preenche-las (integração do direito), a fim de que se possa dar sempre uma resposta jurídica, favorável ou contrária, a quem se encontra em desamparo de lei expressa. (Hermenêutica, pragmatismo e Aplicação do Direito - Dissertação mestrado /PUC/SP-2016)


Assim, a interpretação jurídica é fixar o verdadeiro sentido ao alcance ao Direito.

Interpretação Jurídica é aprender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas (Luiz Euardo Nierta).

Interpretação Jurídica é indagar a vontade atual da norma jurídica e fixar o seu campo de incidência (João Batista Herkenhoff).

Interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras (Clóvis Bevilacqua).

Ulpiano: “Embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descurar de sua interpretação”.


Assim, a interpretação que nos leva neste ponto jurídico administrativo é: É infração não ter água no reservatório?

No Direito não é somente lógica, mas sim, uma interpretação do que está na norma jurídica e não pode ser subentendido com base no que eu acho. Deve estar nítido e claro pra não obscurecer o entendimento do aplicador da lei.

Os sistemas

A Resolução não trata de reservatório de água como equipamento obrigatório, e nem há nada relacionado a água, mas somente faz menção a dois equipamentos que fazem parte de dois sistemas, isto é, o sistema do lavador e o sistema do limpador.

O sistema do limpador é composto de vários elementos que são:
a) paletas;
b) braço;
c) motor;

Já o sistema do lavador tem como elementos os esguichos, a bomba, o reservatório, as mangueiras, etc.

Os termos: 

ineficiente - Que não possui eficiência; (eficiência - Capacidade de realizar tarefas ou trabalhos de modo eficaz)

inoperante - Que não é capaz de operar; 

Enfim, é capaz de gerar uma infração quem dirige o veículo sem água no reservatório?

O MBFT, que padroniza a operação fiscalizadora, diz quando aplicar o artigo 230, inciso IX, e que está da seguinte forma:

a) Veículo com qualquer um dos equipamentos obrigatórios pelo CTB e regulamentação do CONTRAN ineficiente ou inoperante;

O que se exige como obrigatório e que esteja eficiente e operante são os equipamentos e não o sistema. O sistema é composto de dois equipamentos.

O Principio da Razoabilidade e Proporcionalidade da aplicação da Lei

Apesar da CF/88 indicar que o mandado de segurança deve ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXIX), a jurisprudência tem considerado que esse instrumento constitucional destina-se não apenas a analisar a legalidade do ato administrativo, mas toda a sua juridicidade, o que inclui a apreciação da razoabilidade e da proporcionalidade.

Se estamos falando de 2 (dois) equipamento obrigatórios que fazem parte de 2 (dois) sistemas, é razoável e proporcional ser autuado pela falta de água no reservatório? Ou seria razoável e proporcional orientar ao condutor a colocação de água pra se analisar que o equipamento de lavagem esteja operante e eficiente, ou seja, jorrando agua. 

Pois somente assim, com a colocação da água no sistema seria verificado se:

a) o equipamento existe; 
b) se esta operante;
c) se esta eficiente.

e então constatar se há a violação do artigo 230, inciso IX do CTB e assim, autuar, pois a infração é de responsabilidade do proprietário.



Se não faz sentido
Discorde comigo
Não é nada demais.

 Isso faz o Direito ser direito. 













O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...