"Segundo o STF não importa se cometeu acidente ou não. Bebeu e dirigiu? É crime."
Até então, beber e dirigir será crime se constatar um percentual de 0,6 decigramas ou mais de álcool no sangue.
Para isso, o uso do bafômetro ou exame de sangue são necessário para comprovação cientifica do fato.
Porém, o projeto aprovado nesta quarta -feira dia 9 de novembro de 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ põe a zero o limite para constatar crime. Além de ser comprovada a embriagues por outros meios como por exemplo, filmagens, testemunhos e exame clínico.
Entendendo que não precisa mais de prova cientifica para comprovação do estado de embriagues, a comprovação poderá ser por outros meios indiretos e não científicos.
O aumento da pena também foi alterado no projeto, podendo chegar até 16 ANOS de prisão.
Lembrando que o autor do Projeto é o senador Ricardo Ferraço, que tomou a dores de milhares de famílias, não só a capixaba, mais de toda família brasileira.
Contudo, ainda falta estipular um mínimo. não podendo ser "qualquer concentração."
Contudo, ainda falta estipular um mínimo. não podendo ser "qualquer concentração."
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