domingo, 2 de março de 2014

MÉDIA DE APROVAÇÃO DE CFCs

Clique na imagem pra ver currículo do Prof. Alexandre Basileis

Depois que a Resolução 358/10 do CONTRAN entrou em Vigor, muitas mudanças têm ocorrido no âmbito do processo de habilitação. Carga horária de cursos foram alterados, exigências de melhor qualificação dos profissionais, adaptação de acessibilidade, Categoria de Habilitação "D" (por enquanto) para instrutores, entre outras exigências que devem estar de acordo com a Norma vigente. 

Ainda cabe falar da nova Resolução 726/2018 do CONTRAN, que foi publicada recentemente e que revogou a Res. 168/2004.

No entanto, a exigência que mais preocupa aos proprietários de autoescolas e já está na hora de ser colocada em prática, para melhor prestação do serviço ao público é a base de índice de aproveitamento, que não pode ser inferior a 60%.  De acordo com o artigo 11 da mencionada resolução, para renovação do credenciamento os Centros de Formação de Condutores (CFCs) devem apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento. 

Enfim, quando o CFC for fazer sua renovação de credenciamento, deverá ter um mínimo de aprovação de 60% no exame teórico e no mínimo de 60% de aprovação no exame Prático de Direção Veicular. Caso, este índice não seja alcançado deverá o órgão executivo de Trânsito do Estado e Distrito Federal aplicar algumas regras:

* Plano de Ensino do CFC, solicitado ao Diretor de Ensino.

Quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido, em períodos que não ultrapassem três meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico.

*Persistindo os resultados inferiores ao índice mínimo requerido pela Resolução 358/10 deverá os Instrutores, e Diretores participar de Treinamento de Reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do Detran.

Persistindo o índice de aprovação inferior ao estabelecido, após decorridos três meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Essa medida, visa a melhoria do ensino e prestação do serviço ao público.

Portanto, se você Instrutor de Trânsito, Diretores (Geral e de Ensino) não pretendem passar por este processo de treinamento de Reciclagem ou Atualização e ao proprietário de CFC, o descredenciamento de sua autoescola, é bom estar com instrutores e diretores atualizados e preparados para o mercado de trabalho. 


Faça a diferença e contrate um profissional para ministrar treinamento pedagógico e didático focado na legislação de trânsito e a prática de direção.

Treinamento Pedagógico para Instrutores e Diretores de CFC - TPID-CFC

Consultoria e Assessoria para elaboração de Planos;



Instrutor:


O Consultor / analista de Trânsito – Prof. Esp. Alexandre Basileis, atuante na área do trânsito, escritor e autor de vários livros, dentre eles os relacionados abaixo. Exerce a função de diretor de ensino de CFC, Diretor da ASSINTRAN – Associação dos Instrutores de Trânsito e Diretores de CFC do Estado do ES, assessora a Sequeira & Gonçalves advocacia, Membro titular da JARI/DETRAN/ES.

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