quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CLASSE DE INSTRUTORES E SUAS ATIVIDADES


O Detran/ES através da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 38, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 criou uma divisão de classe de Instrutores de Trânsito. 

Por conta disso, houve uma certa depreciação entre os profissionais, que antes eram vistos como Instrutores de primeira categoria e que agora estão qualificados pelo Órgão de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran como Instrutor de segunda ou terceira categoria. Bom pra uns e ruim pra outros e péssimo pra categoria que agora vive um dilema. Qual é minha classe de Instrutor?

Experiência apenas não conta. É preciso qualificação. Sem embargo, O que a Lei determina não pode ser mudado por conveniência ou por desconhecimento ou interpretação errônea da lei.

Vejamos o que diz a Lei que regulamenta a profissão do Instrutor de Trânsito.


Em seu artigo primeiro, fica bem especificado que o objetivo da Lei é regulamentar a profissão de Instrutor de Trânsito

Art. 1o  Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. 

Mas o que significa regulamentar? O que é ser Instrutor de Trânsito?

Primeiro temo que imaginar o instrutor de Trânsito antes da Lei 12.302/10 como uma pessoas exercendo uma atividade de ensino sem uma norma oficial que o denominasse como um profissional da área de trânsito. Antes da regulamentação, o Instrutor era somente mais um entre muitos sem uma profissão. Ao regulamentar a profissão, regularizou diante da sociedade a profissão, que até então era praticada sem uma norma oficial, sem diretrizes de um órgão oficial, "sem direitos" e sem expectativas de ser reconhecido como um profissional de categoria.

Segundo:  Instrutor de Trânsito é o profissional responsável pela formação de condutores e que esteja com registro (credenciado) pelo órgão responsável

Art. 2o  Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

Quais são os requisitos pra que eu seja um Instrutor de Trânsito? O artigo 4º da mencionada lei em questão diz que requisitos são estes:

Art. 4o  São requisitos...

I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
(Pessoas com menos de 21 anos não podem exercer a profissão de instrutor)
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;  
(habilitando-se aos 18 na categoria "B"  aos 20 anos você poderá dará entrada pra mudança de categoria pra "D" e aos 21 anos terá um ano de categoria "D")
III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; 
(Ao completar 21 e com a Categoria "D" em mãos e ao pedir o credenciamento, nos últimos 60 dias não poderá ter cometido infração gravíssima)
IV - ter concluído o ensino médio; 
(Pra exercer a profissão de Instrutor de Trânsito basta o Ensino Médio) ATENÇÂO! Instrutor de Trânsito é o responsável pela formação segundo a Lei.
V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; 
(curso de Instrutor de Trânsito de 180horas)
VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; 
( Dá a entender que se este candidato a Instrutor de Trânsito em alguma momento de sua vida de motorista teve a CNH cassada, não poderá exercer a profissão de instrutor de Trânsito, pois não é temporariedade)
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. 
(E Além do curso de Instrutor de trânsito de 180 horas o candidato a Instrutor credenciado deverá fazer um curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros)

O que compete ao Instrutor de Trânsito fazer?

Segundo a Lei 12.302/10 as competências do Instrutor de Trânsito são:

Art. 3o  Compete ao instrutor de trânsito: 
I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores; 
II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; 
(Está definido na Resolução 358/10)
III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames; 
IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; 
         V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.  

A Lei 12.302/10 Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Vejamos o que a Resolução diz sobre a Profissão do Profissional Instrutor de Trânsito


Regulamenta... o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, 
atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências. 

Diferentemente da Lei que regulamenta a profissão de Instrutor de Trânsito, aqui o regulamento é para entidades e instituições que irão capacitar estes profissionais e outros para exercerem profissões análogas ao de INSTRUTOR DE TRÂNSITO.

Primeiro passo é entender que há profissionais diversos nesta área tal como:

Instrutor de Trânsito;
(Responsável pela Formação do Condutor -  Lei 12.302/10 e Atualização e Reciclagem do Condutor - Res. 358/10)
Instrutor de Curso Especializado;
(Responsável pela qualificação e atualização em cursos especializados - Res.358/10)
Diretor de Ensino
(Responsável pela produção pedagógica do CFC - Res. 358/10)
Diretor Geral;
(Responsável pela administração do CFC - Res. 358/10)
Examinador;
(Responsável pela realização dos exames - Res. 358/10)
Coordenador geral dos cursos - "Entidades";
(Tem a mesma Função do Diretor de Ensino - 358/10)
Coordenador de Ensino e Coordenador Geral;
(Exercem a mesma função do Diretor Geral e de Ensino de CFC - 358/10)
Secretário (a);
(Responsável pelos arquivos e dados do CFC ou Entidade - Res. 358/10)
Recepcionista;
(Responsável pelo atendimento do CFC e Entidade - Res. 358/10)

Mas o único que é um profissional regulamentado por Lei é o Instrutor de Trânsito.

Lembrando que o Instrutor de Trânsito é o Profissional credenciado pelo órgão responsável para formação do condutor e como rege a regra somente os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran tem a competência pra tal atividade e seus recursos humanos são:

a) um Diretor-Geral;
b) um Diretor de Ensino;
c) dois Instrutores de Trânsito.

Para exercer a função de Instrutor de Trânsito é preciso apenas o Ensino Médio. Para exercer outras funções dentro de um CFC ou Entidade é preciso  formação superior, vejamos:

São exigências para o exercício das atividades dos profissionais destas instituições:
I - Diretor Geral e Diretor de Ensino:
a) no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específica para a atividade;
d) no mínimo dois anos de habilitação.

Em se falando de profissionais que irão trabalhar na capacitação e formação dos Instrutor de Trânsito, examinador, Diretor Geral e de Ensino deverão ter:

I - Curso superior completo, pós-graduação lato-sensu e experiência na área de trânsito, quando Coordenador Geral.
II - Curso superior completo, cursos relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área do trânsito, quando membro do corpo docente.

Para as entidades do Sistema S os profissionais deverão ser qualificados da seguinte forma:

São exigências para os profissionais destas Instituições:

I - Quando na função de Coordenador Geral:
a) mínimo de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específico exigido para Diretor Geral de CFC;
d) dois anos de habilitação.

II - Quando na função de Coordenador de Ensino:
a) mínimo de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) curso superior completo;
c) curso de capacitação específico exigido para Diretor de Ensino de CFC;
d) dois anos de habilitação.

Ainda tem os Instrutores de Cursos especializados que poderão exercer a sua funçã dentro de CFCs credenciados para ministrarem estes cursos ou Entidades ou Instituições que são:

São exigências para os Instrutores de Cursos Especializados previstos na legislação vigente:
I - No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
II - Nível médio completo;
III - Curso de capacitação para instrutor especializado;
IV - Um ano de habilitação em categoria compatível com as exigidas para o curso especializado em que atuam;

Aos Examinadores que exercem a função ou emprego em alguns Estados há também exigências para o exercício das atividades que são:

São exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no art. 152 do CTB:

I - No mínimo 21(vinte e um) anos de idade;
II - Curso superior completo;
III - Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
IV - Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
V - Curso para examinador de trânsito.

Enfim,  cada função ou profissão exige uma certa qualificação ou formação, mas nada referente ao que o Detran/ES exige no quadro de credenciados de classe de Instrutores.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 38, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

DAS CLASSES DOS INSTRUTORES E ATIVIDADES PERTINENTES
Art. 55  Os instrutores credenciados no DETRAN/ES, terão as seguintes classes:

I. Instrutor de Trânsito de primeira classe:
a. Curso de Instrutor, curso de primeiros socorros (40 horas mínimas), curso de diretor de ensino, curso de diretor geral, curso de Examinador, cursos especializados, curso superior e pós graduação;

b. Permitido o exercício da atividade para ministrar curso de Formação de Candidatos, Atualização de Condutores, Reciclagem para Condutor Infrator, Curso de Instrutor, Curso de Diretor de Ensino, Curso de Diretor Geral e Examinador, cursos especializados.

II. Instrutor de Trânsito de segunda classe:
a. Curso de instrutor, curso de primeiros socorros (40 horas mínimas), curso de instrutor dos cursos especializados (285/08 e 410/12), curso de diretor de ensino e curso superior;

b. Permitido o exercício da atividade para ministrar curso de Formação de Candidatos, Atualização de Condutores, Reciclagem para Condutor Infrator, Cursos especializados, Curso de Instrutor e Diretor de Ensino

III. Instrutor de Trânsito de terceira classe:
a. Curso de instrutor, certificado de ensino médio ou técnico e primeiros socorros (40 horas mínimas);


b. Permitido o exercício da atividade para ministrar curso de Formação de Candidatos e Atualização de Condutores.

Vejamos que o excesso do órgão em exigir curso de Pós Graduação para criar uma possível classe de Instrutores não favorecem em nada ao profissional em termos de rendimentos. Apenas pra ter a nomenclatura, gastos e desconfortos entre a categoria.

Penso que se será bom ou ruim... só o tempo dirá!  O raciocínio é: Quanto mais qualificado melhor... no entanto...

(post sugerido por Instrutores de Trânsito e de curso especializados do Estado do Espirito Santo)

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