domingo, 16 de março de 2014

BASE COMUNITÁRIA MÓVEL - BCM


Já é comum assistir trafegando pelas ruas das grandes cidades e centros urbanos as Bases Comunitárias Móveis - BCMs, que é uma estrutura destinada a ampliar as ações da PM  e Guarda Municipal para aproximar ainda mais o trabalho dentro comunidade.

A finalidade da BCM é potencializar ações de prevenção de atividades criminosas, facilitar um contato mais próximo com a comunidade, buscando esclarecer dúvidas e levando informações aos cidadãos. Trata-se de um eficaz modelo de polícia comunitária. Tanto da PM como da GM.


Segundo o Major Freire, comandante da 24ª Cia., o trabalho será desenvolvido em toda  a cidade, nos locais de maior incidência criminal, levando orientação, prevenção e solução de conflitos entre as pessoas. “Pretendemos agregar serviços de outros órgãos, como, por exemplo, o Procon, já que muitas pessoas da comunidade às vezes nem sabem onde fica. Nosso propósito é fazer com que a Base Comunitária Móvel seja uma extensão de diversos órgãos – Procon, IEF, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros”. E cita um exemplo: “A pessoa quer cortar uma árvore e não sabe como proceder, uma mãe que não sabe como fazer para receber a pensão alimentícia, uma pessoa quer tirar um título de eleitor e não sabe, então essas pessoas irão receber a orientação de como e onde procurar o órgão”.

As BCMs são veículos adaptados para uma atividade e por conta disso há dúvidas de alguns policiais e agentes da Guarda sobre que Categoria pode ser usada para conduzir este veículo, pois são veículos que no documentos estão como carga,  até 3500 quilogramas e fazem adapatação para 10 ou passageiros e até mesmo como Moto-home.

Vamos analisar segundo a Legislação de Trânsito do Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro diz em seu artigo 143 que:

"Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:"

 I- ...
 II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
 III - ...
 IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
 v - ...

baseado nestes termos, com a CAT. "B" podemos conduzir veiculo que não exceda a 3500 QUILOGRAMAS e cuja lotação não exceda a OITO lugares. entendendo que o  questionamento seja que o veículo tenha 10 lugares e 3500 quilogramas como grande parte das BCMs

Vamos entender o que é PBT:
"Peso Bruto Total" (PBT): É o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

***"Lotação:" a carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de carga; ou número de pessoas, para os veículos de transporte coletivo.

***"TARA” ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha": o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.

Vejamos que o PBT é a combinação da Lotação + a Tara.  Nesse caso, o PBT é a capacidade de carga que pode transportar incluindo condutor e passageiros mais o peso do veículo.  (Veja Resolução 210/06 do Contran sobre pesos e medidas)

No entanto, só o fato de transportar 10 passageiros com o motorista já é de fato uma infração se porventura o condutor esteja com CAT "B" ou "C" pois na qualificação para CAT "D" não menciona PBT e sim pessoas (passageiros) e  taxativamente diz que: 

Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiroscuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 

 Se porventura ao fazer a adaptação do veículo e no documento está mencionado que é de carga, se passar dos 3500kg  quilogramas  deverá ser a CAT "C"

Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 168/04 DO CONTRAN

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO 
“A”   Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. 

“B”   
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e 
quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, 
contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que 
atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. 

“C”  
 Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total 
exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de 
cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou 
articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. 

“D”   Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 
(oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. 

“E”  
 
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias 
“B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de 
uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação 
exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas 
categorias “B”, “C” e “D”. 




OBS. LEMBRANDO QUE UM MOTO-HOME OU MOTOR-CASA É PERMITIDO CONDUZI-LO COM CATEGORIA "B"  COM PBT DE ATÉ 6 MIL QUILOGRAMAS - 

Portanto, as BCMs devem ser conduzidas, caso adaptadas para 10 passageiros com Cat. "D", se mantiver o PBT e até oito passageiro Cat. "B"; se o PBT ficar superior a 3500 quilogramas depois da adaptação é a Cat. "C" e pra encerrar, se no documentos  estiver especificado Motor-home depois de adaptado e tiver até 6000 quilogramas, Cat. "B"

Saiba mais sobre motor-home aqui


Peso do veículo DUCATO FIAT
Em ordem de marcha (Std A)
1.760 kg
1.770 kg
2.100 kg
2.310 kg
1.970 kg
1.880 kg
1.960 kg
Capacidade de carga
1.540 kg
1.530 kg
1.200 kg
1.190 kg
1.530 kg
1.620 kg
1.540 kg
Carga máxima rebocável (sem freio)
400 kg
400 kg
400 kg


Nenhum comentário:

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...