Já é comum assistir trafegando pelas ruas das grandes cidades e centros urbanos as Bases Comunitárias Móveis - BCMs, que é uma estrutura destinada a ampliar as ações da PM e Guarda Municipal para aproximar ainda mais o trabalho dentro comunidade.
A finalidade da BCM é potencializar ações de prevenção de
atividades criminosas, facilitar um contato mais próximo com a comunidade,
buscando esclarecer dúvidas e levando informações aos cidadãos. Trata-se de um
eficaz modelo de polícia comunitária. Tanto da PM como da GM.
Segundo o Major Freire, comandante da 24ª Cia., o trabalho
será desenvolvido em toda a cidade, nos locais de maior incidência
criminal, levando orientação, prevenção e solução de conflitos entre as
pessoas. “Pretendemos
agregar serviços de outros órgãos, como, por exemplo, o Procon, já que muitas
pessoas da comunidade às vezes nem sabem onde fica. Nosso propósito é fazer com
que a Base Comunitária Móvel seja uma extensão de diversos órgãos – Procon,
IEF, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros”.
E cita um exemplo: “A
pessoa quer cortar uma árvore e não sabe como proceder, uma mãe que não sabe
como fazer para receber a pensão alimentícia, uma pessoa quer tirar um título
de eleitor e não sabe, então essas pessoas irão receber a orientação de como e
onde procurar o órgão”.
Vamos analisar segundo a Legislação de Trânsito do Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro diz em seu artigo 143 que:
"Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:"
I- ...
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - ...
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
v - ...
baseado nestes termos, com a CAT. "B" podemos conduzir veiculo que não exceda a 3500 QUILOGRAMAS e cuja lotação não exceda a OITO lugares. entendendo que o questionamento seja que o veículo tenha 10 lugares e 3500 quilogramas como grande parte das BCMs
Vamos entender o que é PBT:
"Peso Bruto Total" (PBT): É o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
***"Lotação:" a carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de carga; ou número de pessoas, para os veículos de transporte coletivo.
***"TARA” ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha": o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.
Vejamos que o PBT é a combinação da Lotação + a Tara. Nesse caso, o PBT é a capacidade de carga que pode transportar incluindo condutor e passageiros mais o peso do veículo. (Veja Resolução 210/06 do Contran sobre pesos e medidas)
No entanto, só o fato de transportar 10 passageiros com o motorista já é de fato uma infração se porventura o condutor esteja com CAT "B" ou "C" pois na qualificação para CAT "D" não menciona PBT e sim pessoas (passageiros) e taxativamente diz que:
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Se porventura ao fazer a adaptação do veículo e no documento está mencionado que é de carga, se passar dos 3500kg quilogramas deverá ser a CAT "C"
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 168/04 DO CONTRAN
CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
“A” Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
“B”
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e
quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista,
contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que
atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
“C”
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de
cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou
articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
“D” Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08
(oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
“E”
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias
“B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de
uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas
categorias “B”, “C” e “D”.
OBS. LEMBRANDO QUE UM MOTO-HOME OU MOTOR-CASA É PERMITIDO CONDUZI-LO COM CATEGORIA "B" COM PBT DE ATÉ 6 MIL QUILOGRAMAS -
Portanto, as BCMs devem ser conduzidas, caso adaptadas para 10 passageiros com Cat. "D", se mantiver o PBT e até oito passageiro Cat. "B"; se o PBT ficar superior a 3500 quilogramas depois da adaptação é a Cat. "C" e pra encerrar, se no documentos estiver especificado Motor-home depois de adaptado e tiver até 6000 quilogramas, Cat. "B"
Saiba mais sobre motor-home aqui
Peso do veículo DUCATO FIAT
Em ordem de marcha (Std A)
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1.760 kg
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1.770 kg
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2.100 kg
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2.310 kg
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1.970 kg
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1.880 kg
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1.960 kg
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Capacidade de carga
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1.540 kg
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1.530 kg
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1.200 kg
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1.190 kg
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1.530 kg
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1.620 kg
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1.540 kg
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Carga máxima rebocável (sem freio)
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400 kg
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400 kg
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400 kg
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