sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

COM QUE CALÇADO DIRIGIR?


No trânsito muitas são as regras e normas contidas no CTB. 

Por conta disso, motoristas, motociclistas e até mesmo pedestres ficam com dúvida sobre o que fazer numa via pública.

Muitas são as dúvidas sobre o que  pode ou não pode fazer, dirigir com tal ou tal tipo de calçado.


O importante é saber que segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Art. 252 dirigir veículo:
 IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Enfim, o regra é não pode usar calçado que não se firme nos pés OU que comprometa a utilização dos pedais. Sendo assim, ele pode até se firmar aos pés , mas se comprometer a utilização colocando em risco a segurança caracteriza infração de trânsito.

Andar em desacordo com essa regra é infração média, 3 pontos negativos na CNH e 85,13 de multa.

Dirigir descalço pode?



Pode. 
Dirigir descalço não infringe a lei de acordo com o CTB.

Não há nenhum menção em dirigir descalço.


Portanto fique atento e não dê bobeira!




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