No trânsito muitas são as regras e normas contidas no CTB.
Por conta disso, motoristas, motociclistas e até mesmo pedestres ficam com dúvida sobre o que fazer numa via pública.
O importante é saber que segundo o Código de Trânsito Brasileiro - CTB no Art. 252 dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Enfim, o regra é não pode usar calçado que não se firme nos pés OU que comprometa a utilização dos pedais. Sendo assim, ele pode até se firmar aos pés , mas se comprometer a utilização colocando em risco a segurança caracteriza infração de trânsito.
Andar em desacordo com essa regra é infração média, 3 pontos negativos na CNH e 85,13 de multa.
Dirigir descalço pode?
Pode.
Dirigir descalço não infringe a lei de acordo com o CTB.
Não há nenhum menção em dirigir descalço.
Portanto fique atento e não dê bobeira!
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