sexta-feira, 26 de julho de 2019

O FIM DE UMA PROFISSÃO OU O INICIO DE UM NOVO MODELO?

Chegamos ao fim das autoescolas? Será extinta a profissão do Instrutor de Trânsito? Chegamos ao caos? O trânsito será a bomba de Hiroshima? Chegou o fim da humanidade? 


Podemos citar várias frases de efeito escatológico e apocalíptico, mas, voltemos a sobriedade, deixemos as emoções de lado e vamos trabalhar um pouco com a razão.


Primeira coisa a saber, é que o projeto de lei em questão não é do atual e polêmico presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O Projeto de Lei - PL é de autoria do Dep. Federal GENERAL PETERNELLI. No projeto de sua autoria, ele propôs a alteração do Código de Trânsito Brasileiro - CTB inserindo os seguintes parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º  no artigo 141 da lei 9.503/1997. A redação dada é a seguinte:

Art. 141 - O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 3º As aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, podem ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em centro de formação de condutores, conforme regulamentação do Contran.
§ 4º É vedada a exigência de comprovante de participação do candidato em curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
§ 5º Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
§ 6º As aulas de aprendizagem de direção veicular podem ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo. NR

Sendo assim, vamos aos pontos necessários, apocalíptico e escatológicos da PL. 

a) A autoescola vai acabar (§3º)? 

R. Não. Apenas não será obrigatória. Mas continuará existindo e qualquer cidadão poderá recorre a ela para o processo de habilitação quando bem quiser. 

Agora, veja que interessante. Hoje, uma autoescola só PODE ofertar alguns cursos, os mais procurados e que são seu carro chefe é o curso de Primeira Habilitação e Reciclagem para Condutor Infrator. Então, veja que se essa normativa "pegar" A autoescola fica desobrigada de ter o DETRAN como parceiro, (acho que isso não ocorrerá, poisa perderá $$$) ainda, caberá ao CONTRAN regulamentar os procedimentos.  

Em tese, se a autoescola se desmembrar do DETRAN, poderá ofertar qualquer curso na área do trânsito. passaria ser uma empresa de cursos. Poderia mudar sua nomenclatura, etc.

b) vai acabar os cursos - teórico e prático (§4º)?

R. Em tese, o teórico sim; o prático não. O que não poderá exigir é que o candidato prove que fez o curso. Tira a obrigatoriedade, mas nada impede de que ele faça, tanto a teoria como a prática. 
Lembrando que possivelmente, as regras para os exames serão mais difíceis, valores de taxas mais alto, tempo de processo menores. Isso levara a muitos procurarem um profissional para, antes de algum exame, praticar. Não digo as aulas teóricas, pois hoje, qualquer cidadão que faça somente simulados, é aprovado em qualquer exame teórico de qualquer DETRAN da federação. Então, será praticamente como na Espanha, onde o candidato, estuda em casa e vai na autoescola fazer apenas o simulado. Sendo aprovado no simulado, a autoescola libera o candidato para a prova.

c) As aulas teóricas e práticas acabarão (§5º)?

R. As teóricas possivelmente sim. A prática não. Mas não haveria a obrigatoriedade de prová-las para realizar o exame. 

E pra finalizar, seguiremos ao ultimo parágrafo.

d) Será extinta a profissão do Instrutor de Trânsito (§6º)

R. Sim. Não e talvez. Dependerá de sua resiliência e criatividade.

Vamos olhar pela ótica de uma nova profissão surgindo e que já existe; o instrutor autônomo. Ainda que, cada pessoas habilitada acima de 3 anos, pudesse dar aula para uma pessoa que será habilitada, quem nos dias de hoje, terá a paciência, disposição, disponibilidade e técnica para isso? O Instrutor de Trânsito. 

Neste caso, ele poderia ser um contratado de uma autoescola, ou um autônomo, sem compromissos com uma pessoa jurídica.
Já parou pra pensar em quantas profissões foram desgastadas pelo tempo e pela modernidade e as pessoas tiveram que se adaptar as circunstancias? Lembra da telefonista? Do lanterninha do cinema? Dos datilógrafos? E o ascensorista? profissões que foram aos poucos se diluindo e sendo substituído pelo novo.

Pois bem, Isso tudo é mera especulação.

Mas, sou inteiramente a favor da modernidade em determinada área, especialização, renovação profissional, desenvolvimento da pessoa. Não concordo com o modelo existente onde exonera terrivelmente o cidadão, exonera o empreendedor com altas taxas, custos altíssimo e retorno baixo e o profissional, instrutor de trânsito, que vive pelas beiradas na esperança de um amanha melhor. 

Dito isso tudo, vejo este Projeto de Lei um tanto rude, sem nenhum parecer técnico, feito pelas "coxas" e impraticável. Infelizmente o General deve ser muito bom como militar, mas para legislar sobre uma profissão e um mercado de trabalho, um seguimento altamente promissor, precisa vestir-se de humildade e procurar quem possa orientar-lo para fazer projetos mais sensatos. 

Precisamos entender que e indissociável o trânsito do instrutor. Não há possibilidade algum. Nem mesmo em países dito de primeiro mundo, ainda que não há a obrigatoriedade da autoescola, a figura do instrutor existe. 

Como Instrutor de Trânsito, especialista na área e escritor do ramo, digo que é uma tremenda bobagem separar a autoescola da sociedade. Seria como dizer que as pessoas não precisam estudar, somente ir às escolas fazerem as provas. ABSURDO!

Precisa mudar? Sim. Como eu disse acima, precisa tomar um choque. Esse sistema está valido há muitos anos por conta de urubus que entraram no meio, viram o trânsito como uma oficina de carniça e investiram de tudo quanto foi forma para comer sua carne e viram pela autoescola o melhor caminho para ter uma parte.

Isso deteriorou a profissão, perdeu-se a credibilidade em muitas autoescolas e não se veem os Centro de Formação de Condutores como empresas de direito privado que geram renda, faz a economia andar, emprega pessoas, pagam taxas, etc. 


Padrão de qualidade no ensino

2 comentários:

Unknown disse...

Infelizmente eu vejo esses projetos de leis, como uma forma desses deputados conseguirem votos,por isso tantos deputados falam em mudar,esse general,a Kátia e o Kim todos eles ao meu vê só visam as próximas eleições com esses projetos ,pois chama a atenção do povo isso, porém não fazem a mínima idéia de quanto é ruim para o trânsito brasileiro sem contar com milhares de pessoas desempregadas com esse projeto.
Eles ficam querendo implementar o sistema americano , porém as leis americanas são muito mais rígidas e são realmente cumpridas ,o que eles deveriam copiar deveria ser as leis penais.

Anderson disse...

No nosso País tudo é mais difícil, por conta da ignorância e corrupção.
Se tivéssemos uma educação mais séria, teríamos um trânsito mais educado e civilizado.
As autoescolas fazem parte de um sistema falido, e temos muitos urubus envolvidos.
As taxas estaduais são irrisórios, não chegam a 200,00 reais o que encaresse o valor da CNH são os autos custos das empresas para se manterem, como aluguel água luz materiais de escritório e funcionários que dependendo do caso podemos chegar a um custo fixo de até 25 mil reais por mês.
Quer saber da onde vem o valor tão auto pra se tirar a CNH faça as contas. Aluguel 7 mil absurdo salário de um instrutor 2.3 mil kkkk ninharia, valor de um carro para trabalhar 30 mil no mínimo.
Está muito difícil manter uma autoescola
Sou instrutor e não proprietário mas vejo que um dia as coisas vão mudar pq as autoescolas já não se aguentam mais, cobrar 1 mil por uma CNH e nada de retorno

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...