sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A FORMAÇÃO, O EXAME, O CANDIDATO E O RESULTADO



DE QUEM É A CULPA?


Muito se diz que a culpa por causa de vários erros ocorrido no trânsito está na formação do candidato. 

O foco sempre é o instrutor de trânsito, claro que em toda profissão tem os pé de bode, que parecem que estão ali como despacho, como algo mandado pela concorrência e acaba denegrindo a imagem da categoria, mas não são todos e nem a maioria, a categoria em si, são de pessoas sérias e que são profissionais e que vêem a profissão como gratificante, ainda que mal remunerada, diga-se de passagem.

O que falar sobre as mazelas do trânsito? Será que de fato a culpa é na formação?

Vejamos:

O candidato à Primeira Habilitação, passa por uma bateria de exames e aprovações, tais como:

a) exame médico,
b) exame psicológico,
c) exame teórico de legislação e,
d) exame prático veicular.

Dos exames acima referidos, o instrutor de trânsito é o único profissional que, não participa, nem direta e nem indiretamente nos resultados. Ficando somente com a parte educativa e do treinamento.

 Assim, só por essa fato, e em termos de dedução, já pode eliminar a figura do instrutor do rol de culpados. Mas de pirraça, vamos mante-los ai, afinal de contas, vai que este danado é um lobo disfarçado de ovelha!

PASSANDO PARA A SEGUNDA FASE DA APURAÇÃO.

O médico e o psicólogo estão ali, segundo a resolução normativa para fazer uma bateria de exames que possam detectar entre outras coisas, as referidas abaixo:

 "...o médico perito examinador deverá observar:  

a)...;

b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas; 

c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;  

 Já na avaliação psicológica, o psicólogo deverá aferir por métodos e técnicas as seguintes características:

I - tomada de informação; 
II - processamento de informação; 
III - tomada de decisão; 
IV - comportamento; 
V – auto-avaliação do comportamento; 
VI - traços de personalidade

Nos resultados,  o médico perito examinador deverá descriminar da seguinte forma:

I - apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida
II - apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular; 
III - inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; 
IV - inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.  

Já o psicólogo deverá expressar o seguinte resultado:

I - apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; 
II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; 
III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de 4 veículo automotor. 

Vejamos que o instrutor não participa em momento algum dessa avaliação e resultado, e recebe o aluno em sala de aula como:

I - apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;

e

I - aptoquando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; 

Então, o instrutor de trânsito (olha que estou de olho nele, estou desconfiado, não me deu por vencido e vou buscar, de alguma forma, colocá-lo no "pau-de-arara"), inicia o treinamento educacional e técnico para o candidato ter êxito no exame.

PASSANDO PARA A TERCEIRA FASE DA APURAÇÃO

Neste ponto, depois de 45 horas aula, conforme preconiza a normativa do CONTRAN, "o abençoado e cheio de graça" do aluno, entra em "trabalho de parto" e consegue os benditos 21 pontos e é aprovado.  (Assim, muitos pensam que o mérito não é do "dito cujo" e "sanguinolento" instrutor de trânsito. Afinal de contas, se não fora o esforço e inteligencia do aluno, não havia de conseguir bom êxito. Nem sei pra que existe o tal de instrutor de trânsito.


PASSANDO PARA A QUARTA FASE DA APURAÇÃO

Aprovado no exame teórico, o candidato agora, cai na fornalha ardente, onde anos de sua vida serão ali decididos, arrancados, suados, motivados, desmotivados; onde  o instrutor de trânsito, com toda paciência, educação, dedicação, seriedade, destreza e competência irá ensinar e educar o candidato aprovado nos referidos exames médico, psicológicos e teórico, para um exame de prática veicular.

Veja que depois de 25 aulas debaixo do sol, da chuva, de madrugada, a noite, sentindo o aroma de certos alunos no sol de uma hora da tarde, sendo xingado e muitas das vezes desmerecido, o candidato cai nas mãos do "deus odin, que tinha o poder de prever o futuro e alterar o destino dos homens. 

Os examinadores de trânsito, que são representantes do poder público, para decidirem se o candidato está apto ou não para receberem a licença e poder dirigir em vias pública.

Imagine que o candidato é aprovado em todas os exames e principalmente no médico, psicológico e prático, onde o instrutor não teve participação no resultado dos exames, o que podemos concluir?

CONCLUSÃO:

Não teve jeito, não consegui justificar o erro  desse, desconjuro pé de pato mangalô três vezes, instrutor de trânsito. Para que o problema fosse na formação, não deferia ser o candidato aprovado no exame teórico e nem prático.

Senão, todo profissão que tem o diploma da referida formação e não está exercendo bem sua profissão, vamos apedrejar a instituição, ou por muito, seus professores, doutores, mestres e especialistas. 

mas, vendo a participação do instrutor nesse processo, onde em uma fase, o aluno é aprovado, pelos seus próprios conhecimentos e capacidade... pausa... e por outro lado, o Estado, na pessoa do examinador, aprova, como aferir ao instrutor responsabilidades ou culpa?

















a resolução normativa para fazer uma bateria de exames que possam detectar

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