sábado, 3 de setembro de 2011

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 032/11 DETRAN/ES



17/08/2011 o Detran-ES publicou no Diário Oficial do Estado - (DIO-ES) a Instrução de Serviço - IS 032/11 que estabelece a quantidade de Centro de Formação de Condutores - CFC por município.


Essa quantidade estabelecida foi proporcional ao número de eleitores registrados nas cidades.

Segundo o órgão Executivo de Trânsito do Estado, Detran-ES, essa medida foi tomada para distribuir de forma mais justa o número de  CFCs na região e evitar que candidatos façam migração de outro município onde não tenha uma empresa credenciada para ministrar os cursos de formação de condutores.

Por conta disso, o credenciamento de novas empresas (CFCs) estão suspenso no Estado do ES. e só será permitida nova empresa caso haja viabilidade, necessidade ou vaga disponível conforme estabelecido na IS 032/11. 

A revisão do quantitativo, segundo noticia publicada no site do órgão, está regulamentada na Resolução  358 do CONTRAN, que atribui aos Detran's a elaboração e revisão periódica da distribuição geográfica de seus credenciados. Resolução 358 Art. 3.º 

Segundo a IS 032/11 os CFCs credenciados até a data da publicação da Instrução de Serviço 032/11 permanecerão credenciados, não importando as proporção prevista.
Contudo, a adequação das regras previstas na IS 032/11 serão gradativamente, com cancelamentos de registros ou descredenciamento, por qualquer motivo. § 1º da IS 032/11   

Ainda segundo a IS 032/11, a solicitação de mudança de endereço será considerada novo credenciamento, e o interessado em credenciar um CFC, dentro do limite autorizado no município, deverá apresentar um Plano de Negócio -  PN demostrando a viabilidade econômica e financeira da empresa

Esse plano de negócio, segundo a IS 032/11, deverá ser realizado por uma empresa designada pelo Detran-ES para tal procedimento.

""Portanto, não será qualquer empresa que realizará esse procedimento.
Talvez, acredito eu, que haverá licitação ou algo parecido para que não haja interesse pessoais e nem políticos na escolha de tal empresa.""

Até mesmo os CFCs credenciados terão que dentro do prazo de 12 meses, a partir do inicio das atividades da empresa designada para  obter a certificação necessária. Art. 5º da IS 032/11 

Ou seja, as autoescolas que estão credenciadas,   terão também que dentro do prazo de 12 meses apresentar um Plano de Negócio. Claro que, depois da empresa designada entrar em operação.

Claro que, quem sai ganhando é o cliente que poderá contar com um serviço de melhor qualidade.

Quer saber mais sobre a Instrução de Serviço 032/11 e sobre as particularidades e ação do CFC dentro da Res. 358 do CONTRAN?
Entre em contato!

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