quinta-feira, 6 de outubro de 2016

INSTRUTOR DE TRÂNSITO


Ou Instrutor teórico/técnico e Prático de Trânsito?

Já faz mais de 6 anos que a Resolução 358/10 do Contran entrou em vigor e a Lei 12.302/10 que regulamenta a profissão do Instrutor de Trânsito e mesmo assim órgãos ou entidades de executivo de trânsito (Detran) continuam registrando a nomenclatura anterior da Res. 358/10 que está expressa na Res. 74/98.

A Resolução 74/1998 dividia duas classes de instrutores, o teórico e o prático da seguinte forma:

Art. 10  Os instrutores vinculados e não vinculados ao CFC-Centro de Formação de Condutores par         a ensino teórico-técnico e de prática de direção  deverão comprovar:

I-        ....;
 II -   ...;
 III -   ...;
 IV - ...;
V -  escolaridade mínima dos instrutores do ensino: teórico/técnico - 2o grau completo; de prática de direção -  1o grau completo;
VI - ...;
VII - ...;
VIII - ....

A Res. 74/1998 do Contran diferenciava o instrutor prático e o instrutor teórico pelo nível de escolaridade. Apesar de ser o mesmo curso (instrutor de Trânsito) havia uma classe dependendo da sua escolaridade.

Já a Resolução 358/10 do Contran elimina essas duas classes criando, conforme a Lei 12.302/10, uma única classe profissional, Instrutor de Trânsito.

IV – Recursos Humanos:
a) um Diretor-Geral;
b) um Diretor de Ensino;
c) dois Instrutores de Trânsito.

A própria Lei 12.302/2010 diz que: “Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.”

E, Compete ao instrutor de trânsito:

Enfim, a mais de 6 anos mudou a designação do curso e ainda assim há órgãos e entidades de trânsito, ou de ensino ou CFC chamando e designando ainda duas classes de instrutores.

Há somente uma classe, um curso e uma designação e “um profissional” que está capacitado a ministrar aulas teóricas e práticas de direção veicular.


 Alexandre Basileis é:
Professor, Teólogo, Pedagogo, Escritor, Consultor/analista de Trânsito,  Especialista em Metodologia de Ensino de filosofia e sociologia e Instrutor de Trânsito;

Experiência profissional:
Diretor de Ensino, Diretor Geral, Instrutor de Trânsito, Consultor analista de Trânsito, professor de ética e de ciência da religião;

Palestras:
Legislação de Trânsito, Segurança  e comportamento no Trânsito e educação de trânsito, Direção Preventiva;

Especialidades:
Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia, Educação Inclusiva e Direto e Educação no Trânsito;

Serviços Prestados:

Consultoria técnica  pedagógica ao Senac /ES; ao Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito - IBETRAN em projetos, pesquisas e sinalização de trânsito; EDUCAR  CURSOS - professor

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