Ou Instrutor teórico/técnico e Prático de Trânsito?
Já faz mais de 6 anos que a Resolução 358/10 do Contran entrou em vigor
e a Lei 12.302/10 que regulamenta a profissão do Instrutor de Trânsito e mesmo
assim órgãos ou entidades de executivo de trânsito (Detran) continuam
registrando a nomenclatura anterior da Res. 358/10 que está expressa na Res.
74/98.
A Resolução 74/1998 dividia duas classes de instrutores, o teórico e o
prático da seguinte forma:
Art. 10 Os
instrutores vinculados e não vinculados ao CFC-Centro de Formação de Condutores
par a ensino teórico-técnico e de prática
de direção deverão comprovar:
I-
....;
II
- ...;
III
- ...;
IV - ...;
V - escolaridade
mínima dos instrutores do ensino: teórico/técnico - 2o grau
completo; de prática de direção - 1o grau
completo;
VI - ...;
VII - ...;
VIII - ....
A
Res. 74/1998 do Contran diferenciava o instrutor prático e o instrutor teórico
pelo nível de escolaridade. Apesar de ser o mesmo curso (instrutor de Trânsito)
havia uma classe dependendo da sua escolaridade.
Já a
Resolução 358/10 do Contran elimina essas duas classes criando, conforme a Lei
12.302/10, uma única classe profissional, Instrutor de Trânsito.
IV – Recursos Humanos:
a) um Diretor-Geral;
b) um Diretor de Ensino;
c) dois Instrutores de Trânsito.
A própria
Lei 12.302/2010 diz que: “Considera-se
instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de
condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.”
E, Compete ao instrutor de trânsito:
Enfim,
a mais de 6 anos mudou a designação do curso e ainda assim há órgãos e
entidades de trânsito, ou de ensino ou CFC chamando e designando ainda duas
classes de instrutores.
Há
somente uma classe, um curso e uma designação e “um profissional” que está
capacitado a ministrar aulas teóricas e práticas de direção veicular.
Alexandre Basileis é:
Professor, Teólogo, Pedagogo, Escritor, Consultor/analista de Trânsito, Especialista em Metodologia de Ensino de filosofia e sociologia e Instrutor de Trânsito;
Experiência profissional:
Diretor de Ensino, Diretor Geral, Instrutor de Trânsito, Consultor analista de Trânsito, professor de ética e de ciência da religião;
Palestras:
Legislação de Trânsito, Segurança e comportamento no Trânsito e educação de trânsito, Direção Preventiva;
Especialidades:
Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia, Educação Inclusiva e Direto e Educação no Trânsito;
Serviços Prestados:
Consultoria técnica pedagógica ao Senac /ES; ao Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito - IBETRAN em projetos, pesquisas e sinalização de trânsito; EDUCAR CURSOS - professor
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