segunda-feira, 3 de outubro de 2016

UMA VISÃO EMPREENDEDORA

DOS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES





As empresas são classificadas de diversas formas, podendo ser pelo porte, pelo ramo de atividade, o tipo de produto ou serviço que ela presta, entre outras. Pode também ser classificada pela sua natureza jurídica, ou seja, a forma legal que ela foi constituída.

Autoescola é uma empresa prestadora de serviço e geralmente (em sua maioria) é constituída pelo regime de Sociedade Limitada, porém, caracterizada como Microempresa. (LTDA – ME)

Mas, essas autoescolas que estão em Regime de Sociedade Limitada (LTDA) que são caracterizadas como Microempresa (ME) ou Pequena Empresa (PE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar no regime de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).”

Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.
Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.

Hoje há autoescolas constituídas no regime Eireli e que desenvolvem suas atividades normalmente como um LTDA-ME.

Independentemente de seu regime jurídico, a autoescola, precisa se enquadrar dentro de sua atividade e desenvolver suas atribuições de maneira eficaz.

Como em quase todos os ramos de micro ou pequena empresas, geralmente, essas micro e pequenas empresas tem início de sua atividade sociais e financeira relacionados a empregados que dela se demitem e “abrem” sua própria empresa. E a maioria dos donos de autoescola são constituídas por instrutores que queriam mais, ao invés de uma simples subordinação e salários engessados, ou até mesmo por vaidade ou por questão de maior ganho, entravam no ramo como proprietários de CFC.

O problema é que em sua maioria, não são preparados e nem treinados para enfrentarem ou suportarem um mercado feroz que os ataca e nisso correm o risco de prestarem um serviço de qualidade duvidosa e o consumidor final (alunos/clientes) perdem pela falta de preparo e a sociedade sofre esse despreparo.

Quando tratamos de visão empreendedora do Centro de Formação de Condutores, estamos falando das metas, objetivos e valores que sua empresa dispõe para um determinado público. Qual a sua maneira de se comportar diante de seu cliente ou o que seu cliente espera receber por escolher seu CFC pelos serviços contratados?

Na prestação de serviço, há um relacionamento de confiança entre quem presta o serviço e quem contrata o serviço. É um relacionamento quase afetivo, onde um lado (cliente) visualiza comodidade, eficácia, higiene, conduta, fidelidade, presteza, retorno pelo que compensador pelo que investiu, maturidade, e seriedade na prestação do serviço. Em contrapartida, o prestador de serviço precisa encontrar no seu quase cônjuge, fidelidade, conduta irrepreensível, seriedade, maturidade, presteza, retorno no investimento e gratidão pelo bom serviço prestado.

Numa visão empreendedora, o empreendedor não olha o aluno como um objeto que será preparado para ser aprovado num exame e sim como um cliente que divulgará (fará um marketing) de sua conduta perante amigos, familiares e conhecidos.

Assim como uma padaria, uma concessionaria de veículos ou um bar que vendem os mesmos produtos, os CFCs prestam o mesmo serviço. O que lhe faz comprar sua cerveja no bar “X” em comparação no Bar “Y” que estão próximos a sua casa? O que te leva a contratar tal entregador de gás em detrimento de outro entregador de gás? O que te leva a matricular seu filho em escola “X” em comparação a escola “Y”, sendo pública ou privada?

O que leva você a escolher entre o prestador de serviço “a” e o prestador de serviço “b” é o retorno apresentado ao investimento aplicado pela qualidade apresentada pelo prestador.

Veja que o que mais interfere na sua escolha é a qualidade do serviço ou produto apresentado.

A qualidade de um prestador de serviço não está em produtos e sim nos recursos humanos que essa empresa dispõe.





Maiores informações sobre o regime Eireli:

A Lei LEI Nº 12.441/2011 Alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A Instrução Normativa Nº 117/ 2011 Aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Alexandre Basileis é:
Professor, Teólogo, Pedagogo, Escritor, Consultor/analista de Trânsito,  Especialista em Metodologia de Ensino de filosofia e sociologia e Instrutor de Trânsito;

Experiência profissional:
Diretor de Ensino, Diretor Geral, Instrutor de Trânsito, Consultor analista de Trânsito, professor de ética e de ciência da religião;

Palestras:
Legislação de Trânsito, Segurança  e comportamento no Trânsito e educação de trânsito, Direção Preventiva;

Especialidades:
Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia, Educação Inclusiva e Direto e Educação no Trânsito;

Serviços Prestados:

Consultoria técnica  pedagógica ao Senac /ES; ao Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito - IBETRAN em projetos, pesquisas e sinalização de trânsito; EDUCAR  CURSOS - professor



Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD

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