As empresas são
classificadas de diversas formas, podendo ser pelo porte, pelo ramo de
atividade, o tipo de produto ou serviço que ela presta, entre outras. Pode
também ser classificada pela sua natureza jurídica, ou seja, a forma legal que
ela foi constituída.
Autoescola é uma empresa prestadora
de serviço e geralmente (em sua maioria) é constituída pelo regime de Sociedade
Limitada, porém, caracterizada como Microempresa. (LTDA – ME)
Mas, essas autoescolas que
estão em Regime de Sociedade Limitada (LTDA) que são caracterizadas como
Microempresa (ME) ou Pequena Empresa (PE) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem
se enquadrar no regime de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli).”
Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma
empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de
acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas
como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo,
duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e
privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social
da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.
Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes
o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo,
empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a
sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.
Hoje há autoescolas
constituídas no regime Eireli e que desenvolvem suas atividades normalmente
como um LTDA-ME.
Independentemente de seu
regime jurídico, a autoescola, precisa se enquadrar dentro de sua atividade e desenvolver
suas atribuições de maneira eficaz.
Como em quase todos os ramos
de micro ou pequena empresas, geralmente, essas micro e pequenas empresas tem início
de sua atividade sociais e financeira relacionados a empregados que dela se
demitem e “abrem” sua própria empresa. E a maioria dos donos de autoescola são constituídas
por instrutores que queriam mais, ao invés de uma simples subordinação e
salários engessados, ou até mesmo por vaidade ou por questão de maior ganho,
entravam no ramo como proprietários de CFC.
O problema é que em sua
maioria, não são preparados e nem treinados para enfrentarem ou suportarem um
mercado feroz que os ataca e nisso correm o risco de prestarem um serviço de
qualidade duvidosa e o consumidor final (alunos/clientes) perdem pela falta de
preparo e a sociedade sofre esse despreparo.
Quando tratamos de visão empreendedora
do Centro de Formação de Condutores, estamos falando das metas, objetivos e
valores que sua empresa dispõe para um determinado público. Qual a sua maneira
de se comportar diante de seu cliente ou o que seu cliente espera receber por
escolher seu CFC pelos serviços contratados?
Na prestação de serviço, há
um relacionamento de confiança entre quem presta o serviço e quem contrata o
serviço. É um relacionamento quase afetivo, onde um lado (cliente) visualiza
comodidade, eficácia, higiene, conduta, fidelidade, presteza, retorno pelo que
compensador pelo que investiu, maturidade, e seriedade na prestação do serviço.
Em contrapartida, o prestador de serviço precisa encontrar no seu quase cônjuge,
fidelidade, conduta irrepreensível, seriedade, maturidade, presteza, retorno no
investimento e gratidão pelo bom serviço prestado.
Numa visão empreendedora, o
empreendedor não olha o aluno como um objeto que será preparado para ser
aprovado num exame e sim como um cliente que divulgará (fará um marketing) de
sua conduta perante amigos, familiares e conhecidos.
Assim como uma padaria, uma
concessionaria de veículos ou um bar que vendem os mesmos produtos, os CFCs
prestam o mesmo serviço. O que lhe faz comprar sua cerveja no bar “X” em
comparação no Bar “Y” que estão próximos a sua casa? O que te leva a contratar
tal entregador de gás em detrimento de outro entregador de gás? O que te leva a
matricular seu filho em escola “X” em comparação a escola “Y”, sendo pública ou
privada?
O que leva você a escolher
entre o prestador de serviço “a” e o prestador de serviço “b” é o retorno apresentado
ao investimento aplicado pela qualidade apresentada pelo prestador.
Veja que o que mais
interfere na sua escolha é a qualidade do serviço ou produto apresentado.
A qualidade de um prestador
de serviço não está em produtos e sim nos recursos humanos que essa empresa
dispõe.
Maiores informações sobre o
regime Eireli:
A Lei LEI Nº 12.441/2011
Alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir
a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A Instrução
Normativa Nº 117/ 2011 Aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada.
Alexandre Basileis é:
Professor, Teólogo, Pedagogo, Escritor, Consultor/analista de Trânsito, Especialista em Metodologia de Ensino de filosofia e sociologia e Instrutor de Trânsito;
Experiência profissional:
Diretor de Ensino, Diretor Geral, Instrutor de Trânsito, Consultor analista de Trânsito, professor de ética e de ciência da religião;
Palestras:
Legislação de Trânsito, Segurança e comportamento no Trânsito e educação de trânsito, Direção Preventiva;
Especialidades:
Metodologia de Ensino de Filosofia e Sociologia, Educação Inclusiva e Direto e Educação no Trânsito;
Serviços Prestados:
Consultoria técnica pedagógica ao Senac /ES; ao Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito - IBETRAN em projetos, pesquisas e sinalização de trânsito; EDUCAR CURSOS - professor
Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-uma-eireli,4fe2be300704e410VgnVCM1000003b74010aRCRD
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