Quando o assunto é Rodovias Federais e a fiscalização de velocidade por radar portátil é coisa de Policia. Sim. De Polícia Rodoviária Federal - PRF.
Temida e respeitada por todos condutores e consultada por imprensa e especialistas por tamanha credibilidade que há na instituição.
Sou um admirador nato da PRF, sem sombra de dúvidas, precisa até mais de sua presença nas rodovias e estradas federais para inibir ações perigosas de alguns motoristas que temem em conduzir imprudentemente.
No entanto, não consigo entender como um policial com tamanho respeito e apreço e credibilidade ficar igual bandidos escondidos no mato a espera de um condutor em alta velocidade. ABSURDO!!!
Se a intenção da fiscalização é inibir as ações criminosas e infracionárias, por que ficar escondidos atrás de moitas, postes e árvores? Muda o tom das coisas, o que me parece ser uma ação inibidora, me faz entender que seja de captação e arrecadação.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 218 é bem claro a respeito da velocidade nas rodovias. Se a máxima é 80km/h é oitenta e pronto acabou. Além do mais, precisamos considerar que temos uma malha viária péssima, de mal gosto e quase intrafegável na maior parte do país. Uma malha viária assassina. Principalmente no que tange a BR 101 e 262 no Estado do ES, RJ, MG, BA, entre outras regiões do país.
A PRF E SUAS ATRIBUIÇÕES:
O Artigo 20 do CTB vai especificar as competências da PRF nas estradas e rodovias federais tais como:
"Compete à Polícia Rodoviária Federal"
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - ...;
Se a regra principal das ações dos órgãos e entidades de trânsito, seja a preservação da vida, da incolumidade das pessoas, segurança pública, entre outros por que não fazer igual a outros agentes estaduais e municipais que ficam de forma ostensiva no trânsito inibindo as ações?
Se o objetivo é apenas autuar a velocidade do condutor naquele ponto especifico da rodovia e dali em diante ele pode matar ou morrer, que louvor há nisso?
Se fico escondido na rodovia para simples e puramente flagrar a infração por excesso de velocidade, onde está o bom trabalho?
Este conceito de fiscalização, somado a horrorosa malha viária federal é que leva a esta grande carnificina no trânsito brasileiro.
Se a fiscalização fosse certa, a malha viária de boa qualidade, duplicada, com sinalização correta, a velocidade poderia ser de 150km/h que aida assim, não haveria tantos acidentes nas estradas e rodovias brasileiras como há. E o pior, jogam a culpa toda no motorista. o que de fato não é a pura verdade.
VELOCIDADE E SUAS INFRAÇÕES
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média - 4 pontos computados na habilitação;
Penalidade - multa de R$ 85,13
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave - 5 pontos computados na habilitação;
Penalidade - multa de R$ 127,69
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Infração - gravíssima - 7 pontos computados na habilitação
Penalidade - multa [3 (três) vezes {R$ 574,62}], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Portanto, muito cuidado ao trafegar pelas rodovias federais, pois há a possibilidade de sair de trás do mato algum "agente" fiscalizando sua velocidade.
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