segunda-feira, 20 de abril de 2015

VELOCIDADE EM RODOVIAS FEDERIAS



Quando o assunto é Rodovias Federais e a fiscalização de velocidade por radar portátil é coisa de Policia. Sim. De Polícia Rodoviária Federal - PRF.

Temida e respeitada por todos condutores e consultada por imprensa e especialistas por tamanha credibilidade que há na instituição.

Sou um admirador nato da PRF, sem sombra de dúvidas, precisa até mais de sua presença nas rodovias e estradas federais para inibir ações perigosas de alguns motoristas que temem em conduzir imprudentemente.

No entanto, não consigo entender como um policial com tamanho respeito e apreço e credibilidade ficar igual bandidos escondidos no mato a espera de um condutor em alta velocidade. ABSURDO!!!


Se a intenção da fiscalização é inibir as ações criminosas e infracionárias, por que ficar escondidos atrás de moitas, postes e árvores? Muda o tom das coisas, o que me parece ser uma ação inibidora, me faz entender que seja de captação e arrecadação.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 218 é bem claro a respeito da velocidade nas rodovias.  Se a máxima é 80km/h é oitenta e pronto acabou.  Além do mais, precisamos considerar que temos uma malha viária péssima, de mal gosto e quase intrafegável na maior parte do país. Uma malha viária assassina. Principalmente no que tange a BR 101 e 262 no Estado do ES, RJ, MG, BA, entre outras regiões do país.

A PRF E SUAS ATRIBUIÇÕES:

O Artigo 20 do CTB vai especificar as competências da PRF nas estradas e rodovias federais tais como:

"Compete à Polícia Rodoviária Federal"

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
      II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
    IV - ...;

Se a regra principal das ações dos órgãos e entidades de trânsito, seja a preservação da vida, da incolumidade das pessoas, segurança pública, entre outros por que não fazer igual a outros agentes estaduais e municipais que ficam de forma ostensiva no trânsito inibindo as ações?

Se o objetivo é apenas autuar a velocidade do condutor naquele ponto especifico da rodovia e dali em diante ele pode matar ou morrer, que louvor há nisso?

Se fico escondido na rodovia para simples e puramente flagrar a infração por excesso de velocidade, onde está o bom trabalho?

Este conceito de fiscalização, somado a horrorosa  malha viária federal é que leva a esta grande carnificina no trânsito brasileiro.   

Se a fiscalização fosse certa, a malha viária de boa qualidade, duplicada, com sinalização correta, a velocidade poderia ser de 150km/h que aida assim, não haveria tantos acidentes nas estradas e rodovias brasileiras como há. E o pior, jogam a culpa toda no motorista. o que de fato não é a pura verdade.


VELOCIDADE E SUAS INFRAÇÕES

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
        Infração - média4 pontos computados na habilitação;
        Penalidade - multa de R$ 85,13
        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
        Infração - grave - 5 pontos computados na habilitação;
        Penalidade - multa de R$ 127,69
        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
        Infração - gravíssima - 7 pontos computados na habilitação
        Penalidade - multa [3 (três) vezes {R$ 574,62}], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

Portanto, muito cuidado ao trafegar pelas rodovias federais, pois há a possibilidade de sair de trás do mato algum "agente" fiscalizando sua velocidade.

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