Avançar o semáforo na indicação vermelha não é nada agradável. Agradável digo ao outro usuário, pois ao infrator é um "sinal" de malandragem.
Ao avançar a indicação de luz vermelha do semáforo, inicia um ciclo de desrespeito, imoral e antiético. Claro que avançar nas condições que lhe forem favoráveis (um assalto por exemplo), neste caso, avançar foge à regra da boa conduta em favor da vida. Um exemplo é parar no sinal de madrugada em certos pontos da cidade onde a criminalidade é alta.)
Fora a questão do assalto e roubos no semáforo, avançar é um comportamento extremamente perigoso. Além do acidente que pode ocorrer, que já não é legal,
pode ocorrer também o atropelamento que pode vitimar um pedestre, pois ninguém avança o sinal com velocidade reduzida.
A Curva de Ashton, um gráfico adotado mundialmente pelos departamentos, estudiosos e profissionais do trânsito, mostra que em um atropelamento a 35 km/h a probabilidade de o pedestre morrer é de 5%. No dobro da velocidade, 70 km/h o índice de morte vai a 85% e a 80 km/h chega a 99%.
Na indicação do sinal amarelo do semáforo, geralmente, é interpretado pelo motorista de - acelera que dá!
A regra estabelecida para o sinal amarelo, é:
Quando a luz do sinal é AMARELA
Significa:
Indica o término do direito de passagem.
Ação
do usuário: O usuário DEVE
parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de
segurança. (No anexo II da Resolução 160 do CONTRAN)
Portanto, senhores motoristas, motociclistas, condutores de todo o tipo de veículo automotor ou elétrico, ao avançar a indicação de sinal vermelho ou aproveitar o sinal amarelo acelerando o veículo pode ser tornar algo tão perigoso a você quanto a outrem. Pense nisso!
Avanço de sinal vermelho
Infração gravíssima
7 pontos computados na CNH
R$. 293,47 - (VALOR DADO PELA LEI 13.281/16)
APESAR DE NÃO HAVER INFRAÇÃO EM RELAÇÃO AO AVANÇO DO SINAL AMARELO NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ELA PODE SER TIPIFICADA DE OUTRA MANEIRA, RECOMENDA-SE QUE PARA SEGURANÇA DO TRÂNSITO SIGA O QUE ESTÁ EXPOSTO NA RESOLUÇÃO 160 NO ANEXO II DO CONTRAN PARA QUE NÃO OCORRA ISSO
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