A Lei 14.440/2022 alterou alguns dispositivos legais da Lei 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O CTB - Código de Trânsito Brasileiro é a regra que normatiza legalmente o trânsito, aberto a circulação pública em todo território nacional.
Assim, passou a ser infração de trânsito, segundo o artigo 162 - inciso VII, dirigir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. in verbis:
Art. 162. Dirigir veículo:
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A principio, o que são estes cursos? O que são cursos especializados e cursos específicos? vejamos:
Cursos Especializados:
Os cursos especializados são os cursos que condutores profissionais precisam ter em seu prontuário como capacitação para conduzir algum tipo de transporte ou veículo, a exemplo de veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência, de produtos perigosos e de cargas indivisíveis, entre outros, conforme descrição abaixo:
1. Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran ou que esteja com a validade do Curso Especializado vencida:
1.1. para veículo de transporte coletivo de passageiros (CETCP);
1.2. para veículo de transporte escolar (CETE);
1.3. para veículo de transporte de produtos perigosos (CETPP);
1.4. para veículo de emergência (CETVE);
1.5. para veículo de transporte de carga indivisível e outras objeto de regulamentação específica pelo Contran (CETCI);
1.6. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete (CMTF);
1.7. para motocicleta ou motoneta destinadas ao transporte remunerado de passageiros - mototáxi (CMTX);
1.8. outros regulamentados pelo Contran.
Cursos Específicos:
Os chamados cursos específicos na realidade é um curso só, o plural está relacionado ao objetivo do curso.
sendo assim, o curso especifico é o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator. Este curso especifico tem suas ramificações conforme o objetivo que queira alcançar a exemplo:
1. Condutor de veículo que não possuir ou realizar os cursos específicos obrigatórios, na forma regulamentada pelo Contran, nas seguintes situações:
1.1. Curso de Reciclagem, após o período de suspensão do direito de dirigir;
1.2. Curso de Reciclagem, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
1.3. Curso de Reciclagem, quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
1.4. Curso de Reciclagem imposto pela autoridade de trânsito do registro da habilitação, quando estiver colocando em risco a segurança no trânsito.
Assim, condiz com o artigo 268 do CTB que prevê as regras para a obrigatoriedade do curso de reciclagem.
Portanto, o condutor que estiver fazendo uso de transporte de passageiro ou de cargas ou de uso de veículos que necessitam de curso especializados ou o condutor que, estiver conduzindo veículo sem o curso de reciclagem terá como penalidade 7 (sete) pontos computados em seu prontuário e multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Especialista em Direito de Trânsito - Prof. Alexandre Basileis
Nenhum comentário:
Postar um comentário