sexta-feira, 2 de novembro de 2018

CNH DIGITAL

OS PRÓS E OS CONTRAS DE OBTER A CNH DIGITAL



A sensação é que a tecnologia chegou pra ficar e mudar de vez o modo de agir social. De certa forma podemos até confirmar essa premissa, tanto faz verdade que a recente eleição (2018) foi praticamente decidida no mundo virtual.

Mas em se tratando da CNH Digital, será que vale a pena aderir?

Primeiro precisamos entender o que é uma CNH Digital.

CNH Digital é a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação com o mesmo valor jurídico da impressa. A versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) é ofertada pelo. DETRAN.

Para aderir, o condutor portador de CNH, deverá incluir pela primeira vez sua CNH Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é necessário validar os seus dados cadastrais no Portal de Serviços (clique aqui) mediante a utilização de certificado digital ou, no caso de ainda não possuir um certificado digital, ir ao DETRAN da sua jurisdição para complementar os dados necessários e aderir ao sistema. Após a confirmação dos dados cadastrais, por certificado ou por comparecimento ao DETRAN, você poderá incluir sua CNH no aplicativo CDT.
A CNH-e é obrigatória?

A priori, CNH-e não será obrigatória, portanto, opcional. “A versão digital do documento de habilitação é opcional. Mas, para solicitá-lo, o condutor já precisará ter na sua CNH impressa, o QR Code, que é um código escaneável em aparelhos eletrônicos. Esse código já consta nas habilitações emitidas a partir de 1º de maio de 2017”.

A CNH-e terá custos?

Segundo o DENATRAN,  a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH Digital ficará a cargo dos DETRANs. São eles que determinam os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado. ou seja, poderá ocorrer possíveis ônus, isso dependerá de cada DETRAN.

Prós:

  • A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.
  • Maior praticidade: o usuário vai ter a CNH Digital no aparelho celular que já utiliza no dia a dia, com a mesma fé pública do documento em papel.
  • Maior segurança: a CNH Digital é única para cada aparelho celular e traz dados criptografados que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.
  • Mais utilidade: o aplicativo permite criar um PDF exportável do documento, que funciona como cópia autenticada. No futuro, essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador.
  • Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico. Caso não precise da via impressa, poderá economizar nos casos que, normalmente, exigiriam uma segunda via, como roubo e extravio.
  • É aceita como documento oficial em todo território nacional.
Contra:
  • O condutor que não possui o QR Code em sua CNH, poderá fazer a antecipação da renovação ou solicitar uma segunda via. Nestes casos, o usuário terá que pagar as taxas.
  • Se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada, e o condutor será autuado com base no artigo 232, que diz que conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.
  • Se o Smartphone for furtado ou roubado ou perdido, extraviado etc. deverá imediatamente fazer um B.O. e logo em seguida ir ao portal do DENATRAN e bloquear a (CNH-e); cadastrar outro celular e fazer todo procedimento novamente.
  • Para fazer todo o processo de requerimento da CNH-e pelo computador, é necessário apresentar um certificado digital, que tem custo extra. Portanto, para solicitar o documento online sem a necessidade de comparecer a um Detran, é preciso ter um certificado digital, emitido por empresas especializadas, que exigem pagamento de uma assinatura anual. Então vejamos que, O Certificado Digital, a principio, não é gratuito e demandará custo ao aderente.

Fontes: DENATRAN; DETRAN/ES; DETRAN/RJ; UOL;

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