A política e o trânsito
sempre andaram na mesma direção.
Não há como
desvincular um do outro.
Um exemplo é
que congresso nacional (senadores e deputados federais) e o presidente da república,
estão diretamente ligados à legislação de trânsito e assim, os candidatos
eleitos, (presidente, senadores e deputados) definiram as regras e leis de
trânsito.
Mas não só
eles, ainda cabe aos ministros, estes incumbidos e revestidos de autoridade,
que regulamentarão o trânsito em sua cidade.
Vejamos, todos
sabem que cabe a União legislar sobre trânsito conforme dispõe a CF/88, por
conta disso, somente o Congresso tem essa legitimidade.
O presidente
da república, também pode exercer sua competência para alterar as regras
do trânsito através de medida provisória, a exemplo da então presidente da
república, Dilma Rousselff, que no final do ano de 2015, com a Medida
provisória 669/2015 contra a greve dos caminhoneiros - alterou alguns
dispositivos da legislação de trânsito, onde previa que a obstrução de estradas por veículos terá multa de
5.746,00 reais.
O então Congresso ativo na época (ATENÇÃO com quem vai eleger para
deputado e senador) fez da MP 669/2015 a lei 13.281/2016 que alterou o Código
de Trânsito Brasileiro.
Além do mais, (tem mais?) Tem.
Temos o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN que é composto de
9 (nove) ministros e 1(um) representante da ANTT e o próximo presidente
eleito por você decidirá quem regulamentará o trânsito de sua cidade,
interferindo diretamente na sua vida.
Bom, se você achava que o trânsito é fruto do acaso, saiba que se ele melhorar ou piorar, se os acidentes aumentarem ou diminuírem, se há indústria
de multa ou não, se o trânsito é caótico ou não, se há irregularidades no trânsito, no
processo, etc.
Quem você escolher para presidente, para o senado,
para deputado estadual, governador e deputado
estadual, de certa forma, você estará
colaborando para
o trânsito do amanhã.
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