domingo, 23 de setembro de 2018

AULAS NOTURNAS EM AUTOESCOLA



Em 8 (oito) anos de aulas noturnas teve algum resultado positivo? Teve resultados pedagógicos consistentes? Mostrou resultados técnicos de aprendizagem na direção para o novo aluno?

Na opinião da grande maioria não.

No atual momento do pais, aulas noturnas trazem mais desconforto, prejuízos e sensação de medo do que qualquer outra coisa. aprender de fato... "necas de pitibiriba"

Alunos, instrutores e donos de auto escolas que vivem a realidade da aprendizagem do dia-dia, a prática do que é dar aula, o corpo-a-corpo no desenvolvimento das técnicas estão sendo a cada dia levados ao estresse por erro grasso legislativo, diga-se de passagem que é bem comum quando se trata de pessoas que não conhecem a matéria e impõe sobre uma classe trabalhadora um julgo desnecessário e contra as autoescolas uma peso nas despesas e sobre os alunos, uma carga pecuniária.

Mas então, qual a razão de existirem aula noturna para o candidato de primeira habilitação?

Vamos voltar ao tempo:

Quem tirou a habilitação antes da lei 12.217 de 2010, de autoria do Dep. Celso Russomanno, não precisava fazer aulas noturnas e nem por isso deixou de dirigir a noite, não se envolveu em acidentes noturnos e nem mesmo virou estatísticas de acidentes em período noturno. Isso, devido que se a lei, prevê que seja obrigatória a aula noturna, necessário é que o projeto de lei, preveja ou previu, no minimo uma anomalia na condução noturna do novo motorista.

A justificativa expressa no PLS 113/2009 era que "Os especialistas são unanimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes..." e pelo que conclui é que "Ao determinar-se que parte da aprendizagem dos candidatos à Habilitação seja realizada no período noturno, busca-se garantir que haja o contato prévio do futuro condutor com condições especiais de dirigibilidade que fazem parte da rotina de qualquer motorista."

Oito anos após a publicação da Lei 12.217/2010 a única coisa que o PLS 113/2009 e PL1.015/2007 de fato mostrou é que ficou extremamente inviável a continuação dessa alteração no Código de Trânsito Brasileiro no sentido que não houve uma virgula de redução de acidentes, não comprovou que o candidato à Primeira Habilitação melhorou ou piorou sua condução noturna e o prejuízos, em dias de crise nacional e violência urbana só levaram ao caos e medo das aulas noturnas.

Hoje...

Em 5 de junho de 2014 o CONTRAN publica a Resolução 493, que altera o artigo 13 da Resolução nº 168/2004, estabelecendo parâmetros para introdução das aulas noturnas na fase prática da preparação do candidato à habilitação. Na sequência, é publicada uma nova Resolução de nº 543/2014, com a qual o CONTRAN estabelece a carga horária das aulas noturnas e normatiza o uso e aplicação do simulador de direção veicular, facultando o uso deste em substituição às aulas noturnas (exceto uma, que deveria continuar sendo feita no carro da autoescola)

Assim,
A lei é aplaudida quando seus efeitos resulta cumprir o que lhe foi esperado, o que não foi neste caso, foi uma "lei de marias" onde não ouviram a classe trabalhadora e nem a patronal em relação a uma mudança tão radical num processo.

O fato é, se não houver nenhuma iniciativa de nenhum deputado ou senador de rever e revogar tal dispositivo a tendencia é o falecimento do setor em pouco tempo. 

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