Justiça autoriza exame para obter a CNH em veículo automático.
Atualmente, os candidatos à habilitação (CNH) que não tiverem
reconhecida qualquer deficiência física pelos médicos peritos dos DETRANS, de
acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito),
órgão vinculado à União Federal, somente poderão prestar o exame de direção
veicular no veículo da categoria pretendida, mas que tenha câmbio mecânico,
como sempre foi.
Mas um juiz acaba de autorizar um
homem a fazer exame de CNH em um carro com câmbio automático, conforme
noticiado pelo site Conjur. A decisão foi tomada pelo juiz
George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará.
Conforme defendido na ação, o
Código de Trânsito Brasileiro não especificou qual seria o tipo de câmbio que
deveria ser obrigatório no exame da CNH, por isso, o CONTRAN, ao regular o
tema, teria extrapolado os limites.
A decisão da Justiça Federal traz
um precedente inédito e bastante significativo, pois abre espaço para que
qualquer candidato à habilitação possa pleitear o direito de se submeter ao
exame da CNH em veículo com câmbio automático, bastando, para tanto, que fique
registrada essa condição na CNH.
O caso do autor da ação diz
respeito ao fato de possuir uma limitação na perna esquerda, decorrente de uma
cirurgia, o que o impede de pisar de forma constante na embreagem, mas o
DETRAN-CE não considerou esta limitação como uma deficiência.
Todavia, a ação foi proposta no
sentido de combater a suposta ilegalidade da norma do CONTRAN, ao entender que
veículo automático está na mesma categoria de veículo adaptado, e somente pode
ser deferido o exame se o candidato à habilitação possuir alguma deficiência
física.
Inclusive, a decisão, pode fazer
com que o próprio CONTRAN reveja a Resolução ou mesmo que o Congresso Nacional,
nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, suste essa
obrigatoriedade, na medida em que o CONTRAN criou uma condição à habilitação
não prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A relevância da decisão está
contida no projeto de lei com trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017),
que pretende incluir a possibilidade do candidato à habilitação poder prestar o
exame da CNH em veículo com câmbio automático.
Fonte:
https://www.noticiasautomotivas.com.br/cnh-para-carros-automaticos-justica-autoriza-exame-de-cnh-em-veiculo-automatico/
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