domingo, 9 de julho de 2017

QUAL A CONSEQUÊNCIA? TERCEIRA PARTE

Veja a segunda parte clicando aqui


O trânsito não é mais como era antigamente...



Depois de cometer algumas infrações e ter a carteira suspensa pelo fato de computar em seu prontuário 20 pontos ou mais dentro do período de 12 (doze) meses, o condutor Alexandre ignora a suspensão e passa a dirigir seu veículo em via pública, qual a consequencia de dirigir com a CNH suspensa?

Em primeiro lugar iremos nos socorrer ao artigo 263 do CTB que diz que a CNH sera cassada quando:

 Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
         I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
         II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
         III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Veja que há 3 (três) situações apenas em que a CNH será cassada:

  1. Dirigir com a CNH Suspensa;
  2. No caso de reincidências nos referidos artigos do inciso II do artigo 263 e 
  3. caso, seja condenado por crime de trânsito.

Então, imagine que o Alexandre está com a CNH suspensa e é flagrado dirigindo, em qual artigo seria ele autuado para que sofresse o processo de cassação?

Neste caso, o condutor flagrado pelo agente dirigindo, seria autuado com base no artigo 162, inciso II que diz:

Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:


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