terça-feira, 27 de junho de 2017

QUAL A CONSEQUÊNCIA? PRIMEIRA PARTE



O trânsito não é mais como era antigamente. 

Antes, até pouco tempo atrás, poderíamos dirigir e beber, fumar, comer, andar com as mãos para o lado de fora, estacionar de forma irregular, entre outras "cozitas mas".

Hoje não. Hoje o buraco é mais embaixo. Uns até chamam de industria das multas, pelo "rigor" nas autuações. Dizem que em certos lugares, autuam até pensamento, vê se pode! Mas pelo jeito que as coisas andam, não duvido, que autuam pela intenção de realização de alguma manobra do condutor.

E sabemos que para cada desobediência à legislação de trânsito, há uma penalidade a ser imposta. Mas, vamos do inicio, o que é uma infração de trânsito?

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX."

Então podemos concluir que infração de trânsito é não observar qualquer preceito do CTB, da legislação complementar (decretos, por exemplo) e das resoluções do CONTRAN. É o que a lei diz. 

E para cada infração cometida, para cada preceito não observado, são computados pontos no prontuário do motorista que vão de natureza leve - 3 pontos até a gravíssima - 7 pontos.

Mas, além dos pontos computados, cada infração gera uma penalidade de multa (é a regra) e ou Advertência por Escrito (é a exceção).

Mas ainda não tá ruim, quando se trata de outras penalidades que poderão seguir a vida do condutor e trazer muitos transtornos no decorrer dos anos (eu disse ANOS).

Vejamos:

Ainda em se tratando de penalidade, não é só pagar a multa por uma infração cometida. Tem mais que isso!

Imagine que se dentro do período de 12 meses provoca varias infrações que atinjam 20 pontos ou mais ou cometa uma infração especifica (exemplo: beber e dirigir, racha, trafegar a mais de 50% da máxima permitida, pilotar sem capacete, farol da moto apagado, entre outras) sabe o que ocorre? A suspensão do direito de dirigir.

Isso mesmo! Vamos fazer um exercício:

o Condutor Alexandre cometeu uma infração de natureza leve = 3 pontos na data de 18/05/2016;
Em outra data, 20/06/2016 uma média = 4 pontos; 
na data de 10/07/2016 mais uma infração grave = 5 pontos; 
na data de 15/09/2016 outra grave de = 5 pontos e 
por fim, na data de 10/05/2017 uma leve = 3 pontos.

Quantos pontos foram somados no período de 12 meses? 20 pontos.

Agora, o Detran terá em tempo para abrir o processo de Suspensão da CNH do condutor Alexandre e o Alexandre ficará um período de 6 meses sem dirigir.

Achou pesado? Mas pode piorar. Duvida? Então vejamos:

Se no período de suspensão o motorista Alexandre for flagrado conduzindo qualquer veículo automotor ou elétrico  e for enquadrado no artigo 162 inciso II do CTB terá a CNH cassada baseada no artigo 263 inciso I

A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

 I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

Na SEGUNDA PARTE, falaremos mais sobre suspensão e na TERCEIRA PARTE, terminaremos com cassação.




Nenhum comentário:

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...