sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SE BEBER DIRIJA.

DIRIJA QUALQUER COISA, MENOS UM VEÍCULO AUTOMOTOR

Pra quem vai curtir neste carnaval e ainda não se deu conta de algumas mudanças na Legislação de Trânsito é bom saber que:

     a)    Há um código que rege o trânsito em território nacional (Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código) e portanto aqui não é terra de ninguém;

      b)    Saiba diferenciar lugar público do privado. No lugar público há regras onde precisamos aplicar para o bem coletivo então saiba que “os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.;
  
     c)    Saiba que não adianta beber, dirigir e negar assoprar o bafômentro com medo de ser autuado. Pois, se você assoprar o bicho pega: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Infração - gravíssima; Multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     d)    E se recusar o bicho come:  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade – multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

E ainda se pensa em não assoprar pra não ocorrer no crime de trânsito por embriaguez, saiba que para configurar o crime por embriaguez não precisa assoprar o bafômetro, pois é crime de trânsito Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

E pra finalizar, saiba que os valores das multas tiveram reajuste (veja imagem abaixo) o tempo de suspensão aumentou  de 1 (um) pra 6 (sesi) meses e que o o que vai fazer você não cair em nada disso é saber se comportar.

Abraços e bom carnaval! 




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