segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

A INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO AO SNT

Imagem: perkons

A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito é uma obrigatoriedade e não uma opção segundo a legislação de trânsito.

A gestão municipal de trânsito é uma realidade e os gestores municipais precisam se adequar a essa realidade. Gerir é administrar ou dirigir uma instituição, um negócio, um país, uma região. 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município. 

Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo). A autoridade de trânsito poderá exercer suas competências de gestor(a) de trânsito que estão elencadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Ao integrar-se ao SNT o gestor terá a atribuição de:

Executar as ações destinadas a alcançar os objetivos estabelecidos pelo planejamento;
Ter o controle sobre o monitoramento e acompanhamento das atividades executadas;
Entre outras atribuições  de fiscalizar, multar, arrecadar, operar e implantar o trânsito local.

E alguns, casos poderá o gestor municipal firmar convênio conforme o artigo 25 do CTB que prevê que "os órgãos ou entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades de sua competência, com vistas à maior eficiência e à segurança para o usuário das vias."

Exemplos de convênios:

Imagem: DENATRAN-2016

Por fim, cabe lembrar que os exemplos acima não encerram as possibilidades de convênios que os órgãos municipais de trânsito podem celebrar com outros órgãos. As possibilidades são diversas e a escolha do tipo de convênio dependerá das necessidades de cada município. O que deve estar claro em todo e qualquer convênio são as partes envolvidas, a definição de responsabilidades e a divisão dos custos operacionais.

No estado do Espírito Santo, segundo dados do DENATRAN atualizados em setembro de 2016, são 8 (oito) os municipios que estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que podem exercer suas atribuições.

Os Municípios Integrados no estado do Espírito Santo:
Saiba quantos estão integrado em seu Estado clicando aqui

Lembrando que segundo o Código de Trânsito Brasileiro: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."



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