Imagem: perkons
A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito é uma obrigatoriedade e não uma opção segundo a legislação de trânsito.
A gestão municipal de trânsito é uma realidade e os gestores municipais precisam se adequar a essa realidade. Gerir é administrar ou dirigir uma
instituição, um negócio, um país, uma região.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente
máximo do órgão ou entidade executivo
integrante do SNT ou pessoa por ele
expressamente credenciada. Assim, a
autoridade municipal de trânsito assume o
papel de gestor(a) de trânsito no município.
Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de
forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade
legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato
jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo). A autoridade de trânsito poderá exercer suas
competências de gestor(a) de trânsito que estão elencadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Ao integrar-se ao SNT o gestor terá a atribuição de:
Ao integrar-se ao SNT o gestor terá a atribuição de:
Executar as ações destinadas a
alcançar os objetivos estabelecidos pelo
planejamento;
Ter o controle sobre o monitoramento e acompanhamento das atividades
executadas;
Entre outras atribuições de fiscalizar, multar, arrecadar, operar e implantar o trânsito local.
E alguns, casos poderá o gestor municipal firmar convênio conforme o artigo 25 do
CTB que prevê que "os órgãos ou entidades executivos do SNT poderão celebrar
convênio delegando as atividades de sua competência, com vistas à maior
eficiência e à segurança para o usuário das vias."
Exemplos de convênios:
Imagem: DENATRAN-2016
Por fim, cabe lembrar que os exemplos acima não encerram as possibilidades
de convênios que os órgãos municipais de trânsito podem celebrar com outros
órgãos. As possibilidades são diversas e a escolha do tipo de convênio
dependerá das necessidades de cada município. O que deve estar claro em
todo e qualquer convênio são as partes envolvidas, a definição de
responsabilidades e a divisão dos custos operacionais.
No estado do Espírito Santo, segundo dados do DENATRAN atualizados em setembro de 2016, são 8 (oito) os municipios que estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que podem exercer suas atribuições.
Os Municípios Integrados no estado do Espírito Santo:
Os Municípios Integrados no estado do Espírito Santo:
Lembrando que segundo o Código de Trânsito Brasileiro: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro."
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