Quantas autuações devem ser aplicadas ao condutor que tenha em seu veículo duas ou mais pessoas sem estar utilizando o cinto de segurança?
Sem mencionar as
questões de abordagem, retenção de veículo entre outros pormenores, a
questão aqui apresentada é de: Quantos
autos devem ser preenchidos no caso de o condutor ou passageiros estiverem sem o
cinto?
Caso hipotético:
"Um condutor é parado pelo
agente fiscalizador numa blitz e é constatado que o condutor e mais 2 (dois)
passageiros estão sem cinto. Quantos autos devem ser preenchidos neste caso?" Quantas penalidades devem ser alpicadas ao proprietário ou condutor?
Faremos primeiro a leitura dos dois
artigos relacionados.
Art. 65. É obrigatório o uso
do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as
vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou
passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo
infrator.
Primeiro vale ressaltar que é
obrigatório o uso em todo território nacional pelo condutor e
passageiros (artigo 65).
Segundo, deverão ser autuados, segundo o
artigo 167, o condutor ou passageiro. (deixar o condutor ou passageiro...,)
A obrigatoriedade é para todos.
Mas, a autuação?
Analisando:
O QUE É INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Conforme já estudado acima, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.” (Art. 161 do CTB)
Conforme já estudado acima, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.” (Art. 161 do CTB)
Portanto, se o condutor não usa o
cinto de segurança, desrespeita a regra do art. 65 e comete uma infração
tipificada no art. 167, sujeitando-se a penalidade de multa de R$ 127,69, 5
pontos computados na habilitação que é de categoria ‘grave’.
E se os passageiros também não usam?
E se os passageiros também não usam?
Em se tratando do caso hipotético acima um
condutor e 2 (dois) passageiros o próprio artigo 167 citado dispõe que: deixar
o condutor "ou" passageiro...; (não diz, o condutor e o
passageiro ou passageiros) disso se pode inferir que para configurar a infração
do artigo 167 deve “ou o condutor ou o passageiro” deixar de usar o cinto, a
infração estará configurada. Não importou ao legislador quantos passageiros
sejam, se há mais que dois passageiros e o condutor sem o cinto. O caso é que será configurada apenas uma infração.
O Código de Desdobramento menciona o
condutor / passageiro.
518-5 1 Deixar o condutor de usar o
cinto segurança;
518-5 2 Deixar o passageiro de
usar o cinto segurança.
Mesmo que subjetivamente (pois não há uma obrigação legal tipificada no código) que o condutor tem
a obrigação de exigir que os passageiros do seu veículo usem o cinto de
segurança, dentro da lógica, onde o condutor deve ser o penalizado por essa falta (O que é um aburdo!), não há
que se falar em duas ou mais atuações.Será somente uma autuação
Veja que no dispositivo legal
menciona que: (artigo 167) autuar o condutor ou passageiro (como no caso
hipotético apresentado).
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