terça-feira, 20 de dezembro de 2016

CINTO DE SEGURANÇA E A AUTUAÇÃO

Quantas autuações devem ser aplicadas ao condutor que tenha em seu veículo duas ou mais pessoas sem estar utilizando o cinto de segurança? 

 
Sem mencionar as questões de abordagem, retenção de veículo entre outros pormenores, a questão aqui apresentada é de: Quantos autos devem ser preenchidos no caso de o condutor ou passageiros estiverem sem o cinto?


Caso hipotético:

"Um condutor é parado pelo agente fiscalizador numa blitz e é constatado que o condutor e mais 2 (dois) passageiros estão sem cinto. Quantos autos devem ser preenchidos neste caso?" Quantas penalidades devem ser alpicadas ao proprietário ou condutor?

Faremos primeiro a leitura dos dois artigos relacionados.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Primeiro vale ressaltar que é obrigatório o uso em todo território nacional pelo condutor e passageiros  (artigo 65).

Segundo, deverão ser autuados, segundo o artigo 167, o condutor ou passageiro. (deixar o condutor ou passageiro...,)

A obrigatoriedade é para todos.  Mas, a autuação?

Analisando:

O QUE É INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Conforme já estudado acima, “Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.” (Art. 161 do CTB)

Portanto, se o condutor não usa o cinto de segurança, desrespeita a regra do art. 65 e comete uma infração tipificada no art. 167, sujeitando-se a penalidade de multa de R$ 127,69, 5 pontos computados na habilitação que é de categoria ‘grave’.

E se os passageiros também não usam?

Em se tratando do caso hipotético acima um condutor e 2 (dois) passageiros o próprio artigo 167 citado dispõe que: deixar o condutor "ou" passageiro...; (não diz, o condutor e o passageiro ou passageiros) disso se pode inferir que para configurar a infração do artigo 167 deve “ou o condutor ou o passageiro” deixar de usar o cinto, a infração estará configurada. Não importou ao legislador quantos passageiros sejam, se há mais que dois passageiros e o condutor sem o cinto. O caso é que será configurada apenas uma infração.

O Código de Desdobramento menciona o condutor / passageiro.
518-5 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança;
518-5 2 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança.

Mesmo que subjetivamente (pois não há uma obrigação legal tipificada no código) que o condutor tem a obrigação de exigir que os passageiros do seu veículo usem o cinto de segurança, dentro da lógica, onde o condutor deve ser o penalizado por essa falta (O que é um aburdo!), não há que se falar em duas ou mais atuações.Será somente uma autuação


Veja que no dispositivo legal menciona que: (artigo 167) autuar o condutor ou passageiro (como no caso hipotético apresentado).


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