sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O DIREITO DE DIRIGIR E UM NOVO CONCEITO CULTURAL



Já faz 19 anos que a Lei 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

O trânsito é um organismo vivo e que evolui e desenvolve em meio ao ambiente em que está e se envolve e interage e se modifica conforme a cultura em que vive. O trânsito é a expressão subjetiva do seu usuário, quando individuo, e uma personificação objetiva quando coletivo.

Apesar do pouco tempo, apenas 19 anos, o contexto histórico de elaboração do CTB - Código de Trânsito Brasileiro é anterior a isso, pois, advenha de pesquisas e estudos e composição histórica e cultural e por um conjunto de normas que já existiam e que serviram para sua constituição. Tais como o  Convenção de Viena e o Acordo Mercosul e o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966

Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 22 de janeiro de 1.998 a cultura em que o CTB surgia era outra, diferente da que estamos vivendo hoje.

O CTB chega com um conjunto de normas totalmente avesso ao contemporâneo da época, pois já entrou em vigor com mudanças e alterações. Sendo que nesses pouco anos de vida, outras tantas mudanças e alterações já ocorreram. Algumas bizarras, outras até justificada se bem elaboradas.

A lei deve seguir o contexto histórico, senão fica em desuso ou sem eficácia real e objetiva de sua aplicação. 

Um exemplo,é que hoje a SUSPENSÃO E A CASSAÇÃO são apenas penalidades fictícias em vista a mudança do comportamento humano no trânsito. Haja vista que a grande maioria dos condutores penalizados, não tem e não sentem constrangimento pela expressão "RECICLAGEM" .


Veja que, quando se trata de PENALIDADE, o condutor não se molesta por que deixou de dirigir pelos motivos de estarem suspenso ou cassados, pelo simples fato de que ele sabe que vai dirigir de qualquer forma.

O que lhe foi tirado foi um direito permissivo subjetivo e não o direito de fato objetivo. O veículo e o poder de agir ainda "estão" com o condutor penalizado, diferente de um homem que comete um crime e tem seus direitos de liberdade abreviado.

Então como mudar uma mentalidade de que: "preciso dirigir, ainda que eu esteja sem a CNH"

Em se tratando de cassação, é impossível pensar que um "motorista" ficará dois anos sem dirigir com um veículo parado em casa  ou que suspenso ficará 12 meses sem dirigir. IMPOSSIVEL PENSAR ASSIM HOJE!!!

O que se pode fazer é punir esse motorista da pior forma possível e há duas maneiras de punir uma pessoa, na qual ela de fato não quer ser punida.

CURSO - 

Para um condutor, o CURSO DE RECICLAGEM é pior do que a suspensão em si. TODOS odeiam estar 30 horas dentro de uma sala estudando. Então vemos que estudar para a maioria dos condutores é a pior punição. A suspensão ou a cassação não assusta o motorista infrator, pelo motivo que ele sabe que vai continuar dirigindo.

ainda sobre a CASSAÇÃO serão dois anos dirigindo sem habilitação, o que se torna pior, pois, esse condutor, irá dirigir um periodo sem habilitação por um tempo relativamente grande. Melhor é diminuir o tempo de cassação e colocá-lo em sala de aula o mais breve possível.

A outra medida seria evitar que o condutor chegasse ao ponto de ser penalizado com a suspensão e por consequência a cassação. Mas como fazer isso?

EDUCAÇÃO PRIMÁRIA. Educar o condutor na origem. 

O atual sistema de processo de primeira habilitação é arcaico. O sistema se preocupa com regras frágeis e inúteis que na prática não tem valor algum. O candidato à Primeira Habilitação é instruído - doutrinado a uma prática obsoleta, sem resultados práticos comportamentais.

O Instrutor ao instrir ou ensinar o candidato a passar numa prova em que o aluno esquece uma seta e tem 3 (três) pontos negativos e possivelmente uma reprovação a vista. Mas na prática, dificilmente esse ex aluno, agora condutor, será penalizado se esquecer a seta pra trocar de faixa ou realizar uma manobra lateral.

Precisamos mudar o contexto da Primeira Habilitação para a realidade em que vivemos. O que mais causa acidentes? O que leva mais o condutor ter a CNH suspensa ou a PPD cancelada? Que tipos infracionais mais se comete? Nessa tecla que devemos bater.

Exemplo: na avaliação prática, deveria dar muito mais enfase ao comportamento e atitudes e respeito do candidato em relaçao ao ambiente social do que uma simples seta esquecida; ou poderia realizar uma AVALIAÇÃO LIVRE (condução autônoma), pra saber se de fato aquele aluno aprendeu. Cercar a avaliação com padrões, cria um quadrado que mostra uma avaliação fechada, não resultou em melhorias no comportamento. 

Estado tem média de 50 carteiras de motorista suspensas por dia - Até este mês, foram 77 carteiras cassadas. No ano passado, foram 27.300 CNHs suspensas e 188 cassadas no Estado. Em 2014, foram 19.247 suspensões e 82 cassações.

Isso só no estado do Espirito Santo. Imagine em se tratando de Brasil?

Esses condutores entregarão a CNH, farão o curso e continuarão dirigindo até terem a CNH devolvida.

O atual modelo de aplicação de penalidade de suspensão e cassação são apenas uma medida paliativa e o atual modelo de avaliação prática e teórica de primeira habilitação são uma aberração em relação a atual conjectura histórica e cultural.

Se queremos condutores que de fato sigam as regras, precisamos mudar a base e jogar novos alicerces e construtir um novo edifício.

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