terça-feira, 5 de abril de 2016

MULTAS DE TRÂNSITO: ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE ELAS


Conheça as multas de trânsito e seus respectivos valores conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Muitas pessoas, ainda hoje, possuem diversas dúvidas sobre as multas de trânsito, o que é permitido, o que não é permitido, o valor exato a serem pagos, as novas leis.
Para facilitar a compreensão, segue abaixo, uma lista das multas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Películas escuras: o permitido para o para-brisa incolor é 75% de transparência, colorido 70%, e os demais vidros 28%. Películas com percentual maior é infração grave, ocasionando multa de R$127,68 e 5 pontos na carteira.
- Farol ou lanterna quebrada: o veículo com defeito no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas é infração grave, ocasionando multa de R$85,13 e 4 pontos na carteira.
- Carro em estado ruim/Pneus ruins: é infração conduzir veículos que estejam em mau estado de conservação, comprometendo a segurança de todos. A infração é grave, com multa de R$127,68 e 5 pontos na carteira.
- Limpador de Vidros: de acordo com o Código de Trânsito é infração grave conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva, ocasionando multa de R$85,13 e 5 pontos na carteira.
- Fumar dirigindo: o ato de fumar enquanto dirige não é infração, mas guiar o veículo utilizando apenas uma das mãos é infração média, com multa de R$85,13 e 4 pontos na carteira.
- Não parar para pedestres: deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados em cima da faixa é multa gravíssima. O mesmo ocorre se pedestres ou veículos não motorizados estiverem atravessando e o sinal abrir, se o motorista arrancar com o veículo, ameaçando os pedestres também é considerado multa gravíssima de R$191,54 e 7 pontos na carteira.
- Som alto: atualmente, limite de som autorizado pelo Contran é de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a uma distância de 1 metro. Acima do limite é considerado infração grave e multa de 127,68.
- Rodas diferentes: é possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda e pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran.
- Extintor ABC: era para ser obrigatório o uso do extintor ABC, entretanto o Denatran decidiu acabar com a exigência do equipamento de segurança. Ou seja, os extintores, tanto ABC quanto BC não são mais equipamentos obrigatórios, ficando a critério de cada condutor usar ou não em seu veículo.
- Furar farol vermelho: infração gravíssima, com multa de R$191,54 e 7 pontos na carteira.
- CNH vencida: dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias ocasiona infração gravíssima, com multa de R$191,54, 7 pontos na carteira e a apreensão do veículo.
Fica a dica para os condutores, vamos dirigir com inteligência, educação e prudência.


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