Entrou em vigor no dia 02/03/2016 a Resolução 517/2015 do Contran que altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de
novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o
credenciamento das entidades públicas e privadas de
que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro.
A pergunta é: Todo condutor que tenha a CATEGORIA "C" "D" e "E" precisam fazer o exame toxicológico? Os instrutores de Trânsito precisam realizar este procedimento?
Vamos analisar a regra legal e tentar ver um horizonte quanto a este procedimento.
Pra tanto, é necessário olhar para as seguintes normas. A Lei 9.503/97, a resolução em questão ( 517/15) e a Lei 13.103/15.
Neste caso, precisamos dar uma devida atenção a Lei 13.103/15 pois ela que altera a Lei 9.503/97.
Vamos lá!
A LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015 trata especificamente da profissão do motorista;
(Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências)
Neste caso, precisamos analisar quem é este motorista profissional e qual a sua atividade profissional e econômica. Vejamos:
O primeiro passo a saber é: pra quem a lei 13.103/15 é direcionada? A lei 13.103/15 altera a lei 9.503/97 em função de quem?
*Resposta óbiva: A lei 13.103/15 é direcionada unicamente ao motorista profissional. E quem é este motorista profissional? Vejamos o artigo abaixo extraído da lei 13.103/15
O primeiro passo a saber é: pra quem a lei 13.103/15 é direcionada? A lei 13.103/15 altera a lei 9.503/97 em função de quem?
*Resposta óbiva: A lei 13.103/15 é direcionada unicamente ao motorista profissional. E quem é este motorista profissional? Vejamos o artigo abaixo extraído da lei 13.103/15
Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: (grifo meu)
A Lei 13.103/15 altera a CLT; a lei 9.503/97; lei 11.442/07; a lei 7.408/85; lei 12.619/12 e dá outras providências.
*A lei 13.103/15 altera a lei 9.503/97 em função de quem?
A lei 13.103/15 altera diretamente a lei 9.503/97 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente incluindo o artigo 148-A que passa a ter a seguinte regra:
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a
habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que,
comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90
(noventa) dias, nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 2o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5
(cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da
realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
A Resolução 517/15 do Contran exige o exame toxicológico para adição e renovação nas categorias C D e E e menciona a Lei 12.619/12 como parâmetro.
A lei 13.103/15 que alterou a Lei 12.619/12 e que incluiu o artigo 148-A na Lei 9.503/97 foi sancionada para regular a profissão do motorista profissional e que tem a atividade econômica em transporte de pessoas e cargas.
O INSTRUTOR DE TRÂNSITO É OBRIGADO A FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?
O INSTRUTOR DE TRÂNSITO está enquadrado em que atividade econômica? De transporte de pessoas ou cargas? Claro que, em nenhuma das duas. O instrutor de trânsito não é motorista profissional de transporte rodoviário de pessoas ou de cargas e não pode se enquadrado na Lei 13.103/15.
O instrutor de trânsito é amparado pela Lei 12.302/10 que menciona a sua atividade econômica em atividade educacional.
Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Seguindo a teteologia, a lei 13.103/15 só é aplicável ao motorista profissional que exerça a sua atividade econômica em transporte rodoviário de cargas e pessoas, em nada podendo ser aplicada ao instrutor de trânsito, que apesar de possuir a CNH de categoria D ou E sua atividade econômica é educar, formar. É atividade da área educacional.
Analisando que a função da lei 13.103/15 é inibir os índices de acidentes por motoristas profissionais que fazem uso de drogas ao conduzir, não há motivo lógico e legal para aplicá-la ao instrutor de trânsito.
Apesar de que a praxe será incluir todos que tenham a CNH de categoria C, D e E a realizarem o exame, pelo espirito da Lei 13.103/15 somente quem exerce a atividade econômica de motorista de transporte de transporte rodoviário de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
E você o que pensa em relação isso? Deixe sua opinião!
Apesar de que a praxe será incluir todos que tenham a CNH de categoria C, D e E a realizarem o exame, pelo espirito da Lei 13.103/15 somente quem exerce a atividade econômica de motorista de transporte de transporte rodoviário de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
E você o que pensa em relação isso? Deixe sua opinião!
4 comentários:
Bom dia, a minha opinião e que o instrutor deve fazer o exame toxicológico,pois ele é exemplo.
Nao entendi instrutor tem ou nao q fazer o exame p ministrar aulas d ou e
Pagar esse exame toxicológico é só pra dar dinheiro para o governo
A e exemplo né então venha trabalhar nessa área pra vc ver como a gente sofre venha e aproveita paga o meu exame
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