quinta-feira, 3 de março de 2016

O INSTRUTOR DE TRÂNSITO É OBRIGADO A FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?


Entrou em vigor no dia 02/03/2016 a Resolução 517/2015 do Contran que altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

A pergunta é: Todo condutor que tenha a CATEGORIA "C" "D" e "E" precisam fazer o exame toxicológico? Os instrutores de Trânsito precisam realizar este procedimento?

Vamos analisar a regra legal e tentar ver um horizonte quanto a este procedimento.

Pra tanto, é necessário olhar para as seguintes normas. A Lei 9.503/97, a resolução em questão ( 517/15) e a Lei 13.103/15.

Neste caso, precisamos dar uma devida atenção a Lei 13.103/15 pois ela que altera a Lei 9.503/97.

Vamos lá!

LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015  trata especificamente da profissão do motorista; 

(Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências)


Neste caso, precisamos analisar quem é este motorista profissional e qual a sua atividade profissional e econômica. Vejamos:

O primeiro passo a saber é: pra quem a lei 13.103/15 é direcionada? A lei 13.103/15 altera a lei 9.503/97 em função de quem?

*Resposta óbiva: A lei 13.103/15 é direcionada unicamente ao motorista profissional. E quem é este motorista profissional? Vejamos o artigo abaixo extraído da lei 13.103/15

Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. 

Parágrafo único.  Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: (grifo meu)

I - de transporte rodoviário de passageiros; 
II - de transporte rodoviário de cargas.

A Lei 13.103/15 altera a CLT; a lei 9.503/97; lei 11.442/07; a lei 7.408/85; lei 12.619/12 e dá outras providências.


*A lei 13.103/15 altera a lei 9.503/97 em função de quem? 

A lei 13.103/15 altera diretamente a lei 9.503/97 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente incluindo o artigo 148-A que passa a ter a seguinte regra:

Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) 

§ 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) 

§ 2o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

A Resolução 517/15 do Contran exige o exame toxicológico para adição e renovação nas categorias C D e E e menciona a Lei 12.619/12 como parâmetro.

A lei 13.103/15 que alterou a Lei 12.619/12 e que incluiu o artigo 148-A na Lei 9.503/97 foi sancionada para regular a profissão do motorista profissional e que tem a atividade econômica em transporte de pessoas e cargas.

O INSTRUTOR DE TRÂNSITO  É OBRIGADO A FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?

O INSTRUTOR DE TRÂNSITO está enquadrado em que atividade econômica? De transporte de pessoas ou cargas? Claro que, em nenhuma das duas. O instrutor de trânsito não é motorista profissional de transporte rodoviário de pessoas ou de cargas e não pode se enquadrado na Lei 13.103/15.

O instrutor de trânsito é amparado pela Lei 12.302/10 que menciona a sua atividade econômica em atividade educacional.

Art. 2o  Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Seguindo a teteologia, a lei 13.103/15 só é aplicável ao motorista profissional que exerça a sua atividade econômica em transporte rodoviário de cargas e pessoas, em nada podendo ser aplicada ao instrutor de trânsito, que apesar de possuir a  CNH de categoria D ou E sua atividade econômica é educar, formar. É atividade da área educacional. 

Analisando que a função da lei 13.103/15 é inibir os índices de acidentes por motoristas profissionais que fazem uso de drogas ao conduzir, não há motivo lógico e legal para aplicá-la ao instrutor de trânsito.

Apesar de que a praxe será incluir todos que tenham a CNH de categoria C, D e E a realizarem o exame, pelo espirito da Lei 13.103/15 somente quem exerce a atividade econômica de motorista de transporte de transporte rodoviário de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

E você o que pensa em relação isso? Deixe sua opinião!




4 comentários:

Edson Carvalho de Souza disse...

Bom dia, a minha opinião e que o instrutor deve fazer o exame toxicológico,pois ele é exemplo.

Unknown disse...

Nao entendi instrutor tem ou nao q fazer o exame p ministrar aulas d ou e

Unknown disse...

Pagar esse exame toxicológico é só pra dar dinheiro para o governo

Unknown disse...

A e exemplo né então venha trabalhar nessa área pra vc ver como a gente sofre venha e aproveita paga o meu exame

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...