quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR



O curso de Reciclagem para Condutor Infrator - CRCI é uma imposição da legislação de trânsito brasileira ao condutor que transgride as regras de trânsito e que tenha a Carteira Nacional de Habilitação - CNH suspensa ou cassada. (art. 261 §2º  do CTB))

O curso de Reciclagem para Condutor Infrator é uma penalidade (art. 256 do CTB) e tem a carga horária de 30 horas/aula. podendo ser ministrado na modalidade presidencial e À Distancia - EAD. 

Como ja acontece em muitos outros Estados, o Detran/ES, com base na Instrução de Serviço 019/2016 passa a exigir o exame (prova teórica) para os motoristas que foram submetidos ao curso de Reciclagem conforme o artigo 268 do Código e ao artigo 42 da  Res. do Contran 168/04. 

O exame começa a ser aplicado aos condutores que iniciarem os cursos de Reciclagem na data de 11/02/2016 e pagarão um valor de R$ 88, 62

Caso o aluno seja reprovado, ou seja, não atinja o índice minimo de aprovação que é de 70%, poderá refazer o exame dentro de no mínimo cinco dias. Sendo novamente reprovado, não acertando 21 questão de 30, deverá ser matriculado em novo curso, segundo a Instrução de serviço 019/16 do Detran/ES.

Continuando a deficiência, deverá o condutor infrator ter um atendimento individualizado pelo CFC para superar as dificuldades. 

Veja a Instrução de serviço na ìntegra:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N N.º 019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN-ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/69, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia e de acordo com o Processo Administrativo
N.º 68797893;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n.º 285/2008, que altera e complementa o Anexo II da Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei 10.388/2015, que altera a Lei 7.001/2001, referente a adequações dos valores de taxas devidas ao DETRAN, da Área de Habilitação. 

CONSIDERANDO o constante no processo administrativo n.º 67656110.

RESOLVE:
Art. 1.º - Implantar a obrigatoriedade da realização do Exame (prova) de Reciclagem para Condutores Infratores Penalizados nos termos do art. 268 do CTB e do art. 42 da Resolução n.º 168/2004 e que iniciem o Curso de Reciclagem na instituição/entidade Credenciada pelo DETRAN-ES a partir da data da publicação da presente Instrução de Serviço, conforme Anexo I desta Normativa.

Art. 2.º - Concluída a carga horária do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, o Condutor será submetido à avaliação de aprendizagem por meio de prova objetiva escrita ou digital contendo 30 (trinta) questões sobre os conteúdos ministrados, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação.

§1.º Após a Conclusão do curso, o condutor deverá acessar o site do DETRAN-ES, www.detran.es.gov.br, emitir e pagar o DUA de “Avaliação de Reciclagem”, e após, realizar o agendamento da prova, no referido site, de acordo com os dias e locais disponíveis.

§2.º Caso haja necessidade, o condutor poderá cancelar o agendamento da prova objetiva escrita ou digital no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia e horário, marcados.

§2.º Os condutores deverão se apresentar no local de provas 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munido do seu documento de identidade original e atualizado, nos termos do Artigo 54 da IS 021/2014.

Art. 3.º - O condutor reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

§1.º O condutor que não obtiver o resultado satisfatório deverá receber atendimento individualizado junto ao CFC/Credenciada a fim de superar suas dificuldades e posteriormente agendar nova avaliação.

§2.º Somente após o condutor obter o resultado de “aprovado” na avaliação, o Curso de Reciclagem será validado no Sistema RENACH.

Art. 4.º - O valor referente à prova de avaliação de reciclagem é o estabelecido na Tabela de Taxas do DETRAN/ES, conforme Anexo Único da Lei 10.388/2015, item 1.11.

Art. 5.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 04 de fevereiro de 2016.
ROMEU SCHEIBE NETO
DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES


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