quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

A OBRIGATORIEDADE DO SIMULADOR DE DIREÇÃO E A PESSOA COM DEFICIENCIA



Estamos vivendo hoje no Brasil um verdadeiro tsunami. Um tsunami de imoralidade, ganância e corrupção. Uma maré de desrespeito aos direitos democráticos, familiar e pessoal. Uma verdadeira lama de desumanidade. A lama causada pelo rejeito da SAMARCO não é nada em relação ao espírito destruidor manifestado.

Não sou um esmero conhecedor de sua história, mas pode dizer pelo tempo que aqui estou que a Pátria Mãe Gentil foi estuprada e ninguém defendeu a sua honra e nem denunciou à Lei "Maria da Penha" está largada à beira do caminho, desnuda e sangrando e com uma forte crise de identidade, por causa da violência recebida.

A REALIDADE
As micros e pequenas empresas sustentam 70% dos municípios do Brasil e são elas que correspondem a mais de 90% das empresas brasileiras que geram renda e emprego.

Autoescolas, são em geral, micro e pequenas empresas. Mas o que isso significa?

Microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que tenha um faturamento anual (receita bruta) igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Já a empresa de pequeno porte ou Pequenas Empresas são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.

Outra diferença entre Micro e Pequena Empresa de acordo com o SEBRAE está relacionado ao número de funcionários.

Microempresa é aquela que emprega até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção.

Pequena Empresa são as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.

Claramente nota-se que autoescola é caracterizada em sua grande maioria como MICROEMPRESA. Ainda que seu faturamento anual não chegue a R$ 360.000,00 os colaboradores nestas empresas chegam a 9 (nove) funcionários ou menos. Já em outras, podemos dizer que são pequenas empresas com 10 a 12 funcionários.

Para um Centro de Formação de Condutores ser credenciado a lei exige um diretor geral, um de ensino e dois instrutores.

O SIMULADOR
Essas microempresas em sua maioria deverão adquirir por algum meio legal – concordata, compra direta ou alugando de um outro CFC o simulador de direção que custa 40 mil Reais fora as atualizações do software e quebras e defeitos decorrentes do uso.

Para fabricar um simulador custa em média 9 mil (a estrutura física) mais a tecnologia que dizem que é de grande valor comercial e olha que interessante, é importada! E como um bom brasileiro gosta de produtos importados... consumamos!

Veja que é um equipamento que poderia ser vendido tranquilamente pelo valor de R$ 15.000,00 reais. Todos saíram ganhando. Todos teriam acesso e todos ficariam felizes para sempre.

Quando digo todos, é de uma ponta a outra, do fabricante ao consumidor final – aluno.

O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM
Nada é provado que um que faça 5 aulas em equipamento de simulação obtenha mais experiências e que de fato reduzirá os índices de acidentes. Qualquer estatística que tenha aqui no Brasil é mera especulação.

Somente daqui a 3 (três) anos (em média) poderíamos falar em uma estatística exata. Se é que podemos pensar assim.

O processo de ensino aprendizagem desde da mais remota história, sempre foi proficiente na sua forma de contato direto com o objeto estudado ou pesquisado.

Não há possibilidades em falar que este meio de ensino é eficaz ou eficiente.  Sim. Podemos dizer que é moderno. Mas em lugar nenhum do mundo esta tecnologia foi ou é utilizada como ferramenta educacional direta.

Na Espanha por exemplo, há obrigatoriedade do uso de simulador de caminhão para quem vai trabalhar com transporte de emergência. Bombeiros, resgate, MOPP, etc. mas nunca em Primeira habilitação.

Enfim, se culturas mais avançadas e proativas entendem que o processo de aprendizagem ainda deve ser feito “téti a téti” somos então mais avançados neste quesito?

O ALUNO
Pense num aluno que abriu o processo de habilitação agora. Neste momento que aqui estou escrevendo. Na verdade, tem um aluno ali, na sala ao lado, procedendo assim e perguntando pelo simulador.

Esse aluno fará em algum momento cinco aulas no simulador. Vai aprender alguma técnica? Vai desenvolver alguma habilidade real? Vai adquirir experiência? Vamos SUPOR QUE SIM.

Quando este aluno for para o “detestado” veículo automotor na prática de direção veicular, será coisa totalmente nova. Ele estará em movimento, tremulo, inseguro, com medo e não irá colocar em prática 10% do que aprendeu na esplêndida aula virtual.

E olhem só, chegando o dia do exame, não há lembranças de simulador que fará este aluno um proativo para ser aprovado em exame é sim a COMPETÊNCIA pedagógica e didática do DIRETOR DE ENSINO E INSTRUTOR DE TRÂNSITO.

Enfim... continue pensando você como se este aluno fosse.

O ALUNO COM DEFICIENCIA

Cheguei ao tema.

Se é obrigatório o uso do simulador para obtenção da Carteira nacional de habilitação de Categoria “B” e o simulador não é adaptado, como fará este aluno? Será ele excluído? Discriminado? Motivo de chacota? Será ele inclusivo ou integrado?

Mais o que é uma Pessoa com Deficiência?  

O Artigo segundo do Estatuto da pessoa Com Deficiência diz que:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

O artigo terceiro da referida Lei menciona as formas de aplicabilidade do estatuto.

Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - ...

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Não há a possibilidade de exclusão e sim inclusão, devendo assim, existir um simulador que caiba nestas características de uso para cumprir o exposto nesta Lei.



Enfim. Sei que estamos caminhando pra algum lugar. Não me pergunte pra onde, pois não sei.




Fontes:









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