quinta-feira, 10 de setembro de 2015

CERVEJA SEM ÁLCOOL



Você que gosta de tomar uma cerveja, mas por conta da Lei de Alcoolemia Zero - Lei Seca - não quer ser taxado de infrator ou criminoso e por isso opta pela cerveja sem álcool. Certo? 

Tudo bem, confiamos em você. 

Mas o que você talvez não saiba é que:

Cervejas sem álcool podem conter até 0,5% de teor etílico - álcool em sua fórmula. 

A regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.

Nos tribunais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o uso da expressão “sem álcool” em uma das versões da cerveja Bavária, embora o produto contenha pequeno teor alcoólico.

A Lei

Art. 12.  As bebidas serão classificadas em:
I - bebida não-alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius, de álcool etílico potável, a saber:
a) bebida não fermentada não-alcoólica; ou
b) bebida fermentada não-alcoólica;



PORTANTO, COM ISSO DESCOBRIMOS QUE CERVEJA 0 (ZERO) DE ÁLCOOL NÃO EXISTE. 

ENTÃO, CUIDADO QUANDO FORES INGERIR CERVEJA "SEM ÁLCOOL" EM DEMASIADO

Fonte: STJ; JUS/ ECONÔMICO

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