quarta-feira, 17 de junho de 2015

PROJETO DE LEI 7199 DE 2014



É inacreditável a ignorância demonstrada pela relatora do Projeto de Lei - PL 7199/14 Clarissa Garotinho, deputada federal - (PR-RJ).

Em seu relatório, a deputada inicia sua fala com dados sobre acidentes de trânsito para fundamentar sua tese em relação a exigência de um ano na categoria "D", que a Lei 12.302/10 exige para que o profissional instrutor de trânsito exerça suas atribuições. Como se a culpa ou a responsabilidade pelo desarranjo ocorrido por anos a fio no trânsito brasileiro fosse exclusiva do instrutor de trânsito de categoria "B" ou categoria "A".

Depois cita a Lei Seca, as exigências do ABS e do Air Bag como linha de raciocínio para fundamentar sua teoria de que um ano de categoria "D" iria de fato fazer com que os índices de acidentes diminuíssem. 

A DEPUTADA  menciona que "como disse anteriormente, acredito que a melhora dos índices de violência no trânsito passa principalmente pela formação dos condutores e é inegável que os instrutores tem o papel preponderante nesse processo"

(Essas palavras levam a a perspectiva de que o instrutor de trânsito com categoria "B" não serve pra ensinar e os índices de violência no trânsito estão relacionados diretamente com sua experiência)

 A deputada continua dizendo que "A manutenção da categoria "D" há pelo menos um ano para o exercício da profissão é fundamental para que tenhamos profissionais melhores embasados..."

A discrepância e a falta de informação e conhecimentos relacionado a matéria trânsito da deputada é aberrador quando ela diz que "a exigência, bem como as disciplinas focadas para o habilitado na categoria "D"..."

De que disciplina a deputada está falando? 

Não há aula teórica para a mudança de categoria "B" ou "C" para "D". 

Que equivoco deputada!!!

Pra encerrar tamanha insensatez da deputada, Clarissa diz que "estar habilitado na categoria "D" significa que o condutor já se habilitou anteriormente em outra categoria e passou por um novo curso, com novas exigências de aula teórica, prática e avaliação.

Seria cômico se verdade não fora!!!

Primeiro, como já mencionei, na mudança de categoria não há um novo curso, não há aula teórica, não há nada de novo a não ser fazer 15 aulas práticas para ser avaliado em um exame por 10 minutos.

Esse instrutor agora habilitado na categoria "D" ficará um ano dirigindo seu AUTOMÓVEL (SE TIVER) e sua experiência de estar  habilitado há um ano na categoria "D" (dou gargalhada imaginando isso) está fadada a cronologia e não a prática educacional, nem a habilidades exercida, nem a experiência comprovada e nem a nenhum contado com o veículo de passageiro - ônibus ou van e sim apenas a legalidade de estar habilitado no minimo um ano para satisfazer uma lei (Lei 12.302/10) totalmente contrária a produção do emprego e desenvolvimento humano.

A questão deputada Clarissa Garotinha, a qual estimo muito, não está na questão de ter a categoria "D" e sim na relação cronológica - um ano para exercer. Se a questão é "experiencia" ela está fadada a gaveta. 

Não conheço nenhum instrutor (e eu faço parte deles) que tenha mudado de categoria "B" para "D" e que tenha depois de estar portanto ela de fato e verdade passado um dia depois disso conduzido um ônibus ou van. RARIDADE ISSO OCORRER!!!  este caso especifico é mais exceção do que regra.

Educacionalmente e didático-pedagogicamente não há dados que comprovem sua tese de que quem é habilitado na categoria "D"  - saiba mais (ensina melhor, desenvolve melhor a disciplina legislação de transito) de quem tem a categoria "A", "B" ou "C". Sendo assim, se é o caso de se profissionalizar, vamos partir ao extremo, vamos exigir a categoria "E". e com um ano de experiência comprovada na carteira.

Senão vamos ter que admitir que um motorista de transporte coletivo ou um carreteiro saiba mais do que qualquer instrutor de trânsito. Pois experiência não lhes falta.

veja o parecer abaixo.

Não somos contra a exigência da mudança de categoria, somos contra a discrepância e a falta de proporcionalidade em exigir um ano para exercer a profissão.













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